DOEAM 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024
12
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194234#12#197836/>
Protocolo 194234
<#E.G.B#194237#12#197839>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o
pedido
contido
no
Ofício
n.o
7377/2024-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no
Parecer n.o 833/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §4.o da Lei n.o 2.271, de 10
de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 141, §3.o do mesmo diploma legal e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.022101.023813/2024-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de agosto de 2024,
junto à Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública, pelo prazo
de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Corregedoria Geral,
com ônus para o órgão de origem, da servidora JULIENE DE OLIVEIRA
SANTOS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe,
PC-INV-IV, Matrícula n.o 212.417-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194237#12#197839/>
Protocolo 194237
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas contida no Ofício n.o 1204-SECEX;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 2895/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o
3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais conta do Processo n.o
01.01.011101.006880/2024-44, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 16 de maio de 2024, junto
ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Inteligência Artificial, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem,
do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA, ocupante
do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-II, Matrícula n.º 184.692-2A,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194240#12#197842/>
Protocolo 194240
<#E.G.B#194241#12#197843>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 419/2023-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada
no Parecer n.o 467/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000103/2024-96, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2023,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com
ônus para o órgão de origem, do servidor LUCIANO CLESSON DA SILVA
PEREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 236.130-2A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194241#12#197843/>
Protocolo 194241
<#E.G.B#194243#12#197845>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 092/2024-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no
Parecer n.o 458/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.003773/2024-64, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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