DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 13 PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 23 de março de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora LARISSA DE SOUZA BEZERRA CAITANO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.693-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194243#13#197845/> Protocolo 194243 <#E.G.B#194247#13#197849> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 00885/2020-GDP/FMT-HVD, do Di- retor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, solicitando a relotação da servidora LIANE DO NASCIMENTO CALADO; CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 2777/2023-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00019/2024-PPC/ PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017304.000031/2020-99, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, LIANE DO NASCIMENTO CALADO, Matrícula n.º 155.002-0F, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, para o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”; II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194247#13#197849/> Protocolo 194247 <#E.G.B#194262#13#197864> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar n.º 07.23.01.03.5883/2023, que concluiu pela aplicação da pena de demissão ao servidor GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI, em razão de transgressão disciplinar prevista no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.367/2024-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante; CONSIDERANDO o Parecer n.° 559/2024-AJ/PC/AM, acolhido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00162/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.017139/2024-25, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI, do cargo de Escrivão de Polícia, 4.ª Classe, Matrícula n.° 171.624-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#194262#13#197864/> Protocolo 194262 <#E.G.B#194264#13#197866> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 694/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 de maio de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar CÍCERO CHAVES SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.04107EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001118/2024-86), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CÍCERO CHAVES SILVA, Matrícula n.º 138.307-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar