PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 12 BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194234#12#197836/> Protocolo 194234 <#E.G.B#194237#12#197839> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 7377/2024-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 833/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §4.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 141, §3.o do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.023813/2024-00, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de agosto de 2024, junto à Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Corregedoria Geral, com ônus para o órgão de origem, da servidora JULIENE DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.o 212.417-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194237#12#197839/> Protocolo 194237 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.o 1204-SECEX; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2895/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais conta do Processo n.o 01.01.011101.006880/2024-44, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 16 de maio de 2024, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Inteligência Artificial, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem, do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-II, Matrícula n.º 184.692-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194240#12#197842/> Protocolo 194240 <#E.G.B#194241#12#197843> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 419/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 467/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000103/2024-96, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUCIANO CLESSON DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 236.130-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194241#12#197843/> Protocolo 194241 <#E.G.B#194243#12#197845> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 092/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 458/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003773/2024-64, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar