DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 19 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#193714#19#197316> HOMOLOGAÇÃO PA Nº 820/2024-73. PE Nº 216/2024-CSC. I - Homologação da Decisão do CSC.II - Aquisição, pelo menor preço por item, de reagentes para o diagnóstico das leucemias, para atender as necessidades do laboratório de marcadores celulares da fundação HEMOAM, em favor da seguinte empresa: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, para os itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,26,27,28,29 e 30 totalizando os valores licitados de R$ 191.785,28 (Cento e noventa e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Manaus, 4/9/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#193714#19#197316/> Protocolo 193714 <#E.G.B#193718#19#197320> PORTARIA Nº 280/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 023/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos para uso do laboratório de sorologia, incluindo o fornecimento de insumos (ID-147587) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação emergencial às fls.317 a 376 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 586 a 587;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.001976/2024-71.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Dispensa de Licitação Eletrônica nº 023/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos para uso do laboratório de sorologia, incluindo o fornecimento de insumos (ID-147587) desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ Nº 01.490.595/0001-73) para o item 01 no valor de R$ 3.119.370,00 (Três milhões cento e dezenove mil trezentos e setenta reais);II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 3.119.370,00 (Três milhões cento e dezenove mil trezentos e setenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus 04/09/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#193718#19#197320/> Protocolo 193718 <#E.G.B#193725#19#197327> PORTARIA Nº 0279/2024/GHEMOAM - A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos do Artigo 1° da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, com redação dada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, do Artigo 37, IX da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria nº 0179/2021-GHEMOAM referente à contratação dos candidatos classificados no resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021-HEMOAM Hospital, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 30 de Novembro de 2021; CONSIDERANDO a Errata da Portaria nº 0179/2021-GHEMOAM, que trata da nova data do início do Prazo de Vigência dos contratos de candidatos, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 11 de Janeiro de 2022; CONSIDERANDO o que consta nos Processos: 01.02.017302.002585/2024-74, 01.02.017302.002501/2024-00 e 01.02.017302.002483/2024-59. RESOLVE; I - DISPENSAR a pedido dos servidores: A contar de 01/08/2024 Contrato nº Nome Cargo 323 SANDRA MARIA BATISTA FEITOZA TÉCNICO EM HEMOTERAPIA TEMPORÁRIO A contar de 22/08/2024: Contrato nº Nome Cargo 329 JAMILIE DO VALE FIGUEIREDO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO TEMPORÁRIO A contar de 23/08/2024: Contrato nº Nome Cargo 365 MARCELO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR ASSISTENTE ADM. ADMINIS- TRAÇÃO TEMPORÁRIO MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#193725#19#197327/> Protocolo 193725 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#193733#19#197335> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 191/2024. Processo: 01.02.016301.003794/2024-82 - FAPEAM. Data de Assinatura: 09/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n. º 04.378.626/0001-97 e Marília Gabriela Gondim Rezende, de CPF n. º ***.***.***-06. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP CT&I, Edital n.º 003/2024. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2024NE0001357, emitida em 12/08/2024, no valor R$ 49.940,00 (quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: Terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término em até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado. Manaus, 09 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#193733#19#197335/> Protocolo 193733 <#E.G.B#193734#19#197336> PORTARIA N.º 056/2024-GAB/FAPEAM A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a Portaria n.º 042/2024-GAB/FAPEAM, que instutuiu o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da FAPEAM; CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 5º da Portaria n.º 042/2024-GAB/FAPEAM, bem como a necessidade de executar as etapas previstas no Plano de Ação do Grupo de Trabalho de LGPD. R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 042/2024-GAB/FAPEAM, por mais 60 (sessenta) dias, a fim de garantir a plena execução das atividades do Grupo de Trabalho de LGPD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus-AM, 04 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#193734#19#197336/> Protocolo 193734 <#E.G.B#193736#19#197338> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar