Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (PARTE QUE TEM A FOTO E O VERSO) PIS/PASEP COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATESTADO OCUPACIONAL (FORMULÁRIO ENTREGUE PELA PREFEITURA) CURRÍCULO 02 FOTOS 3X4 DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL MÉDIO OU FUNDAMENTAL, CONFORME EXIGIDO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, ESTADUAL E FEDERAL CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS CARTÃO DE VACINAS DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 0 A 06 ANOS DECLARAÇÃO ESCOLAR DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 07 A 14 ANOS DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULATIVIDADE DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. NOME CARGO CARGA HORÁRIA DÉBORA BELÉM SAMPAIO MÉDICO 40 HS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 11 de setembro de 2024 PATRICIA ROLIM ROCHA Secretária Municipal de Saúde CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 REFERENTE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 004/2024 – SESA A Secretária de Saúde de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONSIDERANDO as reiteradas ausências da senhora MARIA HELENA SAMPAIO DA SILVA, CONVOCA o aprovado na Seleção Pública Simplificada N.º 004/2024 visando a Contratação Temporária de servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter emergencial conforme relação abaixo, para se apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da presente Convocação através do meio eletrônico, através do email utilizado para a inscrição, munidos dos seguintes documentos, para CONTRATAÇÃO e NOMEAÇÃO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CIVIL RG CPF CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (SEXO MASCULINO) TÍTULO E ULTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (PARTE QUE TEM A FOTO E O VERSO) PIS/PASEP COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATESTADO OCUPACIONAL (FORMULÁRIO ENTREGUE PELA PREFEITURA) CURRÍCULO 02 FOTOS 3X4 DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL MÉDIO OU FUNDAMENTAL, CONFORME EXIGIDO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, ESTADUAL E FEDERAL CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS CARTÃO DE VACINAS DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 0 A 06 ANOS DECLARAÇÃO ESCOLAR DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 07 A 14 ANOS DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULATIVIDADE DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. NOME CARGO CARGA HORÁRIA FRANCISCO WILLIAM SARAIVA LEITE MÉDICO 40 HS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 11 de setembro de 2024 PATRICIA ROLIM ROCHA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:07FEAAE2 GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÕES DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de recurso administrativo proposto pela senhora Maria Helena Sampaio da Silva, pedindo reforma de decisão exarada pela Secretaria Municipal de Saúde que negou pedido de licença remunerada para disputa a cargo eletivo da contratada no Município de Abaiara-CE. Argumenta que há previsão da licença pleiteada no Estatuto dos Servidores Municipais, tendo sido concedida para o senhor Matheus Pereira Gomes da Silva, o que, por critério de isonomia, deveria ser também extensível a recorrente. Sem razão a recorrente. A relação jurídica da recorrente com o Município de Brejo Santo é uma relação contratual, fruto de processo seletivo, regida pelo edital do certame e pelo contrato firmado entre as partes. Nesse sentido, não lhe é aplicável a Lei Municipal 955/2017 (Estatuto dos Servidores). Situação diferente é a do servidor mencionado no recurso, eis que possui junto ao Município de Brejo Santo vínculo jurídico administrativo estatutário, fruto de prévia aprovação em concurso público. Para além disso, verifica-se existir reiteradas informações da Secretaria de Saúde dando conta da escassez de médicos com riscos ao regular fornecimento do serviço público de saúde, sendo indispensável o labor da recorrente. Assim, tendo em vista que o cargo disputado é em município diverso de Brejo Santo, bem como levando-se em consideração que o contrato administrativo não disciplina tal modalidade de licença, o não provimento do recurso é medida que se impõe, mantendo-se integralmente a decisão da secretária de saúde. Brejo Santo-CE, em 9 de setembro de 2024 MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:14EE4E61 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024/CPFechar