DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3545 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 3ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 2707-2201/04– Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇO N.º TP/010722/01/SEPLAF – 
Contratante: Secretaria de Administração e Finanças – Contratada: BR 
Projetos, Soluções e Serviços LTDA – CNPJ nº 27.060.226/0001-34 – 
Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DOS serviço para 
promoção da arrecadação municipal, com suporte técnico tributário e 
disponibilização de sistema de controle dos tributos municipais em 
plataforma totalmente web, para nota fiscal eletrônica e integração 
com sistema pix de pagamento bancário, incluindo importação, 
análise, e depuração da base de dados, conforme especificações 
constantes do termo de referência, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município de 
Guaraciaba do Norte – CE. Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 24/07/2024 – Nova Vigência: 24/07/2024 à 24/07/2025 12 
(doze) meses – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 
61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 
e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Maria 
Erivelma Monteiro Marques (CONTRATANTE); Cícero George dos 
Santos Noronha (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AC5CFF91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº99/2024 
 
Designa servidor na forma e disposições que abaixo 
se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar a Sra. KIARIA LÚCIA SILVA CAVALCANTE, 
OAB/CE Nº49.110 para desempenhar a função não remunerada de 
Procurador Municipal Assistente, junto ao Setor de Licitação do 
Município. 
  
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de 
setembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 11de 
setembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:666800ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°31/2024 
 
Dispõe sobre a estruturação do comitê Gestor 
Municipal 
Intersetorial 
do 
Programa 
Primeira 
Infância e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°-Fica designado o comitê Gestor Municipal do Programa 
Primeira Infância, conforme abaixo especificados: 
  
Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância: 
  
Secretaria Municipal da Assistência Social 
Beatriz Fernandes Lopes 
Cadastro único 
Valdelene Maria Ferreira de Sousa 
Secretaria Municipal da Educação: 
Maria da Silva Rufino Mesquita 
Secretaria Municipal da Saúde 
Francisca Artelândia Sousa 
Departamento de Cultura 
Paulo Roberto Catunda Rodrigues 
Secretaria Municipal Administração e Finanças 
Thais Linhares Aragão Coelho. 
Conselho Tutelar 
Erica Maria Araújo Carvalho 
Articulador Municipal do Selo UNICEF 
Antonia Evani Araújo Teles Gomes 
Presidente do CMDCA 
Eloiso de Sousa Silva 
  
Art. 2°-A coordenação do comitê Gestor Municipal do Programa 
Primeira Infância poderá ser exercida pela Secretaria de Assistência 
Social e Cidadania. 
Art.3°-A coordenação técnica do programa Primeira Infância deverá 
ser exercida pela área de proteção Social Básica da Secretaria de 
Assistência Social e Cidadania. 
Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o Decreto nº21/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 11 de 
setembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1B0B7FAB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 100/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MICHELE BRITO 
FONTENELE, ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula nº 19539, 
requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 
048/2024) 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) MICHELE BRITO FONTENELE, 
nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de 
interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 01 (um) 
ano, a começar com data retroativa ao dia 02 DE SETEMBRO DE 
2024 A 02 DE SSTEMBRO DE 2025. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 11 de setembro de 2024.  

                            

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