DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3545 
 
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457.639.093-72, residente e domiciliada na Rua Antonio Holanda 
Lavor, nº 14, CEP 63.500-970, Iguatu/CE, doravante denominada 
CONVENIADA, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, 
regido pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, pela 
Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Lei Municipal de 
Nº 3.215, de 04 de setembro 2024, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
I - O presente Termo de Convênio possui previsão legal na Portaria 
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, na Portaria GM/MS nº 6, de 
28 de setembro de 2017, na Lei Municipal nº 2.812, de 01 de outubro 
de 2020, alterada pela Lei nº 3.173, de 03 de julho de 2024 e na Lei 
Municipal de Nº 3.215, de 04 de setembro 2024 para que o município 
de Iguatu-CE, realize os repasses financeiros provenientes do 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
O presente Termo de Convênio tem por objetivo destinar à 
CONVENIADA o incentivo financeiro previsto na Portaria GM/MS 
Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que deverá ser repassado aos agentes 
comunitários de saúde, servidores da Secretaria Estadual da Saúde – 
SESA, atuantes no Município de Iguatu-CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES 
  
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinará o repasse das verbas à 
CONVENIADA, conforme os termos do art. 9 da Portaria GM/MS Nº 
3.493, que prevê o cofinanciamento federal de apoio à manutenção da 
Atenção Primária à Saúde (APS). 
  
II - Os valores especificados no item I desta cláusula serão pagos 
diretamente 
na 
conta 
bancária 
da 
CONVENIADA 
(conta 
0000001007502-5, Agência 00455 - Bradesco – Titular: Associação 
Comunitária dos Agentes de Saúde). 
  
III - A transferência dos valores especificados no item I desta cláusula 
será realizada conforme o crédito dos recursos financeiros federais na 
conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a 
competência de pagamento. 
  
IV - Os valores a serem repassados são variáveis e dependem de 
indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que 
incluem: 
  
a) O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) definido pelo Instituto de 
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); 
  
b) O porte populacional do município, conforme dados do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
  
c) A classificação dos municípios em estratos de 1 a 4, de acordo com 
o Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), conforme a 
metodologia de cálculo disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria 
de Atenção Primária à Saúde e publicada no endereço eletrônico do 
Ministério da Saúde. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
I - Compete à CONVENIADA enviar à ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, em até 10 (dez) dias após a transferência dos recursos, a 
prestação de contas dos recursos recebidos, substanciada com a devida 
documentação. 
  
II - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será 
realizado conforme os valores variáveis previstos. 
  
III - A CONVENIADA deverá repassar integralmente os valores 
recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme os 
valores individuais fixados pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Iguatu, de acordo com os termos estabelecidos pelo Ministério da 
Saúde. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO 
  
I - O presente Termo de Convênio será rescindido de pleno direito: 
  
a) Pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, após 
notificação formal e concessão de prazo de 30 (trinta) dias para 
correção; 
  
b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexequível; 
  
c) Pela utilização dos recursos em desacordo com a Portaria GM/MS 
Nº 3.493/2024; 
  
d) Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em 
qualquer documento apresentado; 
  
e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de 
qualquer uma delas, mediante notificação por escrito; 
  
f) Pela verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje 
a instauração de Tomada de Contas Especial. 
  
II - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados, em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Fomento, 
em caso de sua rescisão ou da não prestação de contas no prazo 
especificado e, se apresentada, não atender suas exigências no mesmo 
prazo. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
  
I - O presente Termo de Convênio terá efeitos retroativos à 
competência demaiode2024. 
  
II - As partes se comprometem a ajustar todos os registros contábeis e 
financeiros, relatórios e documentações pertinentes para refletir a 
eficácia retroativa deste Termo de Convênio desde maio de 2024. 
  
III - O presente Termo de Convênio terá vigência até maio de 2025, 
podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da 
Administração Pública Municipal, observando a legislação em vigor. 
  
VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o 
seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser 
interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente 
justificado. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 
  
Fica eleito o foro da cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
  
E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de 
Convênio em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas 
abaixo, a tudo presentes. 
  
Iguatu/CE, 10 de setembro de 2024. 
  
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES 
Secretária Municipal da Saúde 
  
MARILENE MARIA DE LIMA 
Presidente da Associação Comunitária Dos Agentes de Saúde do 
Estado do Ceará 
Conveniada 
  
1ª Testemunha: ________ 
Cpf: ______________________ 
  
 

                            

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