Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 457.639.093-72, residente e domiciliada na Rua Antonio Holanda Lavor, nº 14, CEP 63.500-970, Iguatu/CE, doravante denominada CONVENIADA, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, regido pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, pela Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Lei Municipal de Nº 3.215, de 04 de setembro 2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL I - O presente Termo de Convênio possui previsão legal na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, na Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Lei Municipal nº 2.812, de 01 de outubro de 2020, alterada pela Lei nº 3.173, de 03 de julho de 2024 e na Lei Municipal de Nº 3.215, de 04 de setembro 2024 para que o município de Iguatu-CE, realize os repasses financeiros provenientes do COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objetivo destinar à CONVENIADA o incentivo financeiro previsto na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que deverá ser repassado aos agentes comunitários de saúde, servidores da Secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de Iguatu-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinará o repasse das verbas à CONVENIADA, conforme os termos do art. 9 da Portaria GM/MS Nº 3.493, que prevê o cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS). II - Os valores especificados no item I desta cláusula serão pagos diretamente na conta bancária da CONVENIADA (conta 0000001007502-5, Agência 00455 - Bradesco – Titular: Associação Comunitária dos Agentes de Saúde). III - A transferência dos valores especificados no item I desta cláusula será realizada conforme o crédito dos recursos financeiros federais na conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de pagamento. IV - Os valores a serem repassados são variáveis e dependem de indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que incluem: a) O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) definido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); b) O porte populacional do município, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) A classificação dos municípios em estratos de 1 a 4, de acordo com o Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), conforme a metodologia de cálculo disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde e publicada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES I - Compete à CONVENIADA enviar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em até 10 (dez) dias após a transferência dos recursos, a prestação de contas dos recursos recebidos, substanciada com a devida documentação. II - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será realizado conforme os valores variáveis previstos. III - A CONVENIADA deverá repassar integralmente os valores recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme os valores individuais fixados pela Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu, de acordo com os termos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO I - O presente Termo de Convênio será rescindido de pleno direito: a) Pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, após notificação formal e concessão de prazo de 30 (trinta) dias para correção; b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; c) Pela utilização dos recursos em desacordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493/2024; d) Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito; f) Pela verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. II - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Fomento, em caso de sua rescisão ou da não prestação de contas no prazo especificado e, se apresentada, não atender suas exigências no mesmo prazo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO I - O presente Termo de Convênio terá efeitos retroativos à competência demaiode2024. II - As partes se comprometem a ajustar todos os registros contábeis e financeiros, relatórios e documentações pertinentes para refletir a eficácia retroativa deste Termo de Convênio desde maio de 2024. III - O presente Termo de Convênio terá vigência até maio de 2025, podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, observando a legislação em vigor. VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente justificado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de Convênio em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes. Iguatu/CE, 10 de setembro de 2024. MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária Municipal da Saúde MARILENE MARIA DE LIMA Presidente da Associação Comunitária Dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará Conveniada 1ª Testemunha: ________ Cpf: ______________________Fechar