Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091200049 49 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2024 - UASG 156678 Nº Processo: 23854.007448/2024-94. Inexigibilidade Nº 207/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI. Contratado: 05.975.166/0001-47 - PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa remanescente, especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, insumos, máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da universidade federal de jataí (ufj), nos campus riachuelo, jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de jataí-go a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em modelo de contrato por desempenho/resultado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 11/09/2024 a 12/09/2025. Valor Total: R$ 1.714.935,40. Data de Assinatura: 10/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153061 Número do Contrato: 35/2023. Nº Processo: 23071.008102/2023-30. Dispensa. Nº 54/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 02.531.343/0001-08 - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: 1. Acréscimo quantitativo consistente à adição de um posto de mecânico, o que equivale a 2,14% do valor inicial atualizado do Contrato nº 35/2023, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; 2. Supressão quantitativa consistente à diminuição de um posto de lavador, o que equivale a 1,00% do valor inicial atualizado do Contrato nº 35/2023, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993. Vigência: 10/09/2024 a 17/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.191.897,08. Data de Assinatura: 10/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153061 Número do Contrato: 33/2024. Nº Processo: 23071.000457/2024-61. Dispensa. Nº 8/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 09.169.438/0001-72 - PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2024 por mais 6 (seis) meses, a partir de 01.10.2024 até 01.04.2025, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. Vigência: 01/10/2024 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.120.304,28. Data de Assinatura: 11/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23088.022511/2024-41 - Convênio nº 49/2024-CCE. CONVÊNIO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A EMPRESA ZETALAB LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 19.964.420/0001-16. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse de recursos. Signatários: Aloísio Caetano Ferreira, Representante Legal da concedente, e Edmilson Marmo Moreira, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 23/08/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EDITAL Nº 15/2024/COPS/DRCA/PROGRAD, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A Universidade Federal de Lavras - UFLA, em atendimento aos objetivos da Universidade Aberta do Brasil - UAB, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão no curso de Administração Pública (Bacharelado), na modalidade de ensino a distância, com matrícula inicial no 1º semestre letivo de 2025. 1.DO CRONOGRAMA O cronograma a seguir apresenta as datas e prazos a serem observados pelo(a) candidato(a): . .16/9 a 15/10 .Período de inscrição - Internet . .21/10 .Conferência dos dados da inscrição - Internet . .25/10 .Divulgação da relação candidato/vaga . .01/11 .Divulgação do resultado preliminar . .04/11 a 05/11 .Período para recurso contra o resultado preliminar . .07/11 a 08/11 .Análise dos recursos impetrados pelos candidatos contra o resultado preliminar . .18/11 .Divulgação resultado dos recursos e do resultado final 2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O processo seletivo de que trata este Edital é válido somente para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025. O tempo mínimo de integralização do curso está previsto em seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC). A modalidade do curso é Educação a Distância, com atividades presenciais mensais obrigatórias a serem desenvolvidas nas cidades-polo por meio de encontros previamente agendados, inclusive com possibilidade de realização nos fins de semana. O calendário letivo da UFLA considera sábado como dia letivo e os encontros presenciais nos polos acontecerão, preferencialmente, aos sábados. Assim, todos os matriculados, independentemente de confissão religiosa ou de outro motivo, deverão cumprir, ao longo do curso, as atividades acadêmicas determinadas para esse dia. Para realização do curso, os alunos deverão ter acesso à Internet e conhecimento básico de informática para elaborar textos, acessar correspondência eletrônica, e interagir, pela Internet, com tutores e professores dos cursos. Havendo número de inscritos superior ao número de vagas ofertadas por cidade polo e categoria, a classificação dos candidatos será feita por meio de sorteio público, conforme Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá ter concluído o ensino médio. O candidato classificado que não apresentar condições legais para efetuar a matrícula, em conformidade com este Edital, não terá direito à vaga. 3.DAS VAGAS Serão ofertadas 250 (duzentas e cinquenta) vagas, distribuídas por cidades polo, categoria e cotas de vagas reservadas, de acordo com o quadros constante no Anexo I deste Edital, para o curso na modalidade a distância de Administração Pública (Bacharelado). A ocupação das vagas oferecidas no curso e em cada polo será realizada de acordo com a escolha do candidato para as seguintes categorias: a) reserva de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas, em atendimento à Lei nº 12.711/2012. b) reserva de 50% das vagas para agentes públicos, sendo que, caso não sejam ocupadas, serão destinadas para ampla concorrência. Em cumprimento à Lei nº 12.711/2012, a UFLA reservará no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total das vagas, por curso e cidade-polo para os candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas. 4.DAS INSCRIÇÕES As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: <https://cops.ufla.br/>, das 09h do dia 16 de setembr de 2024 às 23h59min do dia 15 de outubro de 2024. O candidato deverá verificar se a sua inscrição foi efetivada acessando o Cadastro do Candidato no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>, a partir do dia 18/10/2024, informando seu número de CPF e data de nascimento. O candidato deve conferir os dados fornecidos no requerimento de inscrição e poderá fazer alterações até o dia 15/10/2024. Não será permitido alterar o C P F. 5. DA ANÁLISE DOS REQUISITOS/DOCUMENTAÇÃO PARA AS VAGAS DA ALÍNEA b DO ITEM 3 A análise da documentação de comprovação para atendimento às categorias de vagas da alínea b do item 3 será realizada por uma Comissão designada para esse fim. Poderão concorrer a esta categoria de vagas, agentes públicos, o que inclui o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 6.DO SORTEIO PÚBLICO Havendo número superior de candidatos do que o número de vagas, o critério de classificação será por meio de sorteio público. Em uma planilha eletrônica, será gerada uma ordenação aleatória de todos os inscritos, por meio da função de aleatorização, atribuindo a eles um número de sorteio. A ordem de classificação será a ordem crescente do menor número de sorteio para o maior número atribuído pelo sistema para cada candidato. Para operacionalização das chamadas no sistema da UFLA, a cada candidato será atribuída uma nota, sendo a maior nota para o menor número de sorteio. O sorteio será realizado por uma comissão designada pela Pró-reitoria de Graduação para acompanhamento do processo de seleção. A planilha em que o sorteio foi realizado ficará disponível na COPS para consulta e a ordem de cada candidato será divulgada no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>. Os(as) candidatos(as) serão selecionados na ordem em que aparecem nas listas. Os candidatos cujo número do sorteio for até o limite das vagas para essa modalidade serão classificados em 1ª chamada. Os candidatos cujo número do sorteio for além do limite das vagas constarão na "Lista de Espera". 7.DA CLASSIFICAÇÃO Os candidatos serão CLASSIFICADOS POR SORTEIO PÚBLICO, conforme previsto no item 6, até o limite das vagas oferecidas por cidades-polo e grupo de vagas e serão convocados em 1ª chamada para a matrícula inicial. Os candidatos classificados além do limite das vagas constarão na "Lista de Espera" por curso, cidades-polo e grupo de vagas e poderão ser convocados para matrícula inicial, no caso de desistẽncia e/ou indeferimento de candidatos classificados em 1ª chamada. 8.DO RESULTADO O resultado preliminar será publicado a partir do dia 1/11/2024, no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado preliminar. O resultado final será publicado a partir do dia 18/11/2024 no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado final. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informações de resultados. Os resultados obtidos no processo seletivo serão de uso exclusivo da UFLA. 9.DOS RECURSOS O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado preliminar no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br>, devendo ser apresentada a devida justificativa. 10.DA MATRÍCULA INICIAL As matrículas iniciais nos cursos de graduação são de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico da Graduação (SERG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFLA). As datas para a matrícula inicial serão divulgadas no informe "Instruções Específicas para Matrícula Inicial (IEMI)", publicado pela DRCA, no endereço eletrônico <https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas>, juntamente com o resultado do processo seletivo. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas das convocações e dos períodos de matrícula no endereço eletrônico <https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas>. Este Edital encontra-se publicado na íntegra no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>. IAGO BATISTA GONÇALVES Coordenador da COPSFechar