DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
R E T I F I C AÇ ÃO
No
aviso
de licitação,
Pregão
Nº
90010/2024
publicado no
D.O.U
de
11/09/2024, Seção 3, Pág. 85 , Onde se lê: Processo nº: 002918/2024-41. Leia-se: Processo
nº: 23402002918202441.
(SIDEC - 11/09/2024) 154421-26230-2024NE000036
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 154421
Nº Processo: 23402004461202418. Objeto: Registro de preços para futura
aquisição de Materiais Gráficos.. Total de Itens Licitados: 58. Edital: 12/09/2024 das 08h00
às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.jose de Sa Maniçoba S/n Centro-campus
Universitário Petrolina, - Petrolina/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/154421-5-
90014-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
12/09/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
25/09/2024
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO
Prgoeiro
(SIASGnet - 10/09/2024) 154421-26230-2024NE000036
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2024 - UASG 154421
Nº Processo: 23402021303202414. Objeto: Registro de preços para futura e
eventual aquisição de gases especiais.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 12/09/2024 das
08h00 às 11h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.jose de Sa Maniçoba S/n Centro-
campus
Universitário
Petrolina, 
-
Petrolina/PE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154421-5-90026-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 12/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/09/2024
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JULIANA MORCELLI BRANDAO
Pregoeira
(SIASGnet - 10/09/2024) 154421-26230-2024NE000036
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 173/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.907898/2024-42.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 18.438.440/0001-90 - VAZANTE AGROPECUÁRIA LTDA. Objeto: 1.1 este acordo
tem por objeto a congregação de esforços das partes para o desenvolvimento de pesquisa
científica e tecnológica objetivando a experimentação, manejo, reprodução e difusão de
variedades de cana-de-açúcar, compreendendo:
1.1.1 a participação da vazante no pmgca/ridesa, do departamento de agronomia, do
centro de ciências agrárias, da ufv;
1.1.2 a concessão de licença não exclusiva e onerosa de utilização das cultivares licenciadas
listadas no anexo i, com possibilidade de realizar o plantio das cultivares licenciadas no
território do estado de minas gerais.
1.2 a cooperação definida neste acordo se dará conforme estabelecido no plano de
trabalho que é aqui anexado e incorporado a este instrumento.
1.2.1 o plano de trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente acordo,
apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e
as atribuições de cada uma das partes, a alocação de recursos humanos, materiais e
financeiros, bem como o cronograma fisicofinanceiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel
consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores. O
objeto será cumprido quando sua finalidade for alcançada..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2029. Valor Total: R$
36.000,00. Data de Assinatura: 09/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 174/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.910781/2024-46.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 26.386.797/0001-09 - BIOMA MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: 1.1. O presente
acordo de parceria para pd&i tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os
partícipes para desenvolver o projeto estoque de carbono em rppns e áreas de servidões
ambientais localizadas no quadrilátero ferrífero, a ser executado nos termos do plano de
trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e
financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação -
pd&i..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2026. Valor Total: R$
887.688,89. Data de Assinatura: 09/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 170/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.900703/2024-33.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: 1.1. O objeto
do presente acordo é a cooperação técnica entre a universidade e a fundação de apoio a
fim de possibilitar o desenvolvimento e a execução das atividades e ações do departamento
e medicina e enfermagem, atreladas ao pdi da ufv sob a coordenação da servidora luciene
muniz braga daskaleas, a ser executado no campus de viçosa, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho no documento nº 1423479, sendo parte indissociável..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2026. Valor Total: R$
40.507,79. Data de Assinatura: 09/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 154051
Número do Contrato: 205/2020.
Nº Processo: 00000.001655/2020-00.
Pregão. Nº 139/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
04.350.057/0001-71 - S&M SERVICOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro e a
repactuação de preços. Vigência: 11/09/2024 a 20/01/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 9.624.380,75. Data de Assinatura: 10/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90092/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114911928202415. Objeto: Aquisição de material de limpeza
para manutenção e funcionamento do Campus Rio Paranaíba.. Total de Itens Licitados: 16.
Edital: 12/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mg 230
Km 7 Sn, Zona Rural - Rio Paranaíba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-
90092-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
12/09/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
10/10/2024
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARILIA BERNARDES DA SILVA RIBEIRO
Pregoeira
(SIASGnet - 10/09/2024) 154051-15268-2024NE800000
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 57, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público
destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Ensino Básico Técnico e
Tecnológico- EBTT, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação
no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus UFV-Florestal, para a área de
Química, com a seguinte titulação: Licenciatura em Química. O prazo de validade deste
concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu
resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado
por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e
em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019;
na Resolução
Consu
nº 03/2023;
e
demais
legislações e
regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Básico Técnico e Tecnológico- EBTT aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à
extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe D I, observando ao disposto
no artigo 10 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e
empossados exercerão a docência na UFV percebendo vencimento básico de R$
4.875,18.
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o
Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme
previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade
do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por
outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão
publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de
forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo
seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou
pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso,
seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da
UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da
UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa;
e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 18 de novembro de 2024, às 08h
(oito horas), no LEN II - UFV/Campus Florestal, de acordo com o conteúdo programático e
a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.

                            

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