Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091200070 70 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO R E T I F I C AÇ ÃO No aviso de licitação, Pregão Nº 90010/2024 publicado no D.O.U de 11/09/2024, Seção 3, Pág. 85 , Onde se lê: Processo nº: 002918/2024-41. Leia-se: Processo nº: 23402002918202441. (SIDEC - 11/09/2024) 154421-26230-2024NE000036 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 154421 Nº Processo: 23402004461202418. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de Materiais Gráficos.. Total de Itens Licitados: 58. Edital: 12/09/2024 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.jose de Sa Maniçoba S/n Centro-campus Universitário Petrolina, - Petrolina/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/154421-5- 90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prgoeiro (SIASGnet - 10/09/2024) 154421-26230-2024NE000036 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2024 - UASG 154421 Nº Processo: 23402021303202414. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gases especiais.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 12/09/2024 das 08h00 às 11h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.jose de Sa Maniçoba S/n Centro- campus Universitário Petrolina, - Petrolina/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/154421-5-90026-2024. Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/09/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JULIANA MORCELLI BRANDAO Pregoeira (SIASGnet - 10/09/2024) 154421-26230-2024NE000036 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 173/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.907898/2024-42. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 18.438.440/0001-90 - VAZANTE AGROPECUÁRIA LTDA. Objeto: 1.1 este acordo tem por objeto a congregação de esforços das partes para o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica objetivando a experimentação, manejo, reprodução e difusão de variedades de cana-de-açúcar, compreendendo: 1.1.1 a participação da vazante no pmgca/ridesa, do departamento de agronomia, do centro de ciências agrárias, da ufv; 1.1.2 a concessão de licença não exclusiva e onerosa de utilização das cultivares licenciadas listadas no anexo i, com possibilidade de realizar o plantio das cultivares licenciadas no território do estado de minas gerais. 1.2 a cooperação definida neste acordo se dará conforme estabelecido no plano de trabalho que é aqui anexado e incorporado a este instrumento. 1.2.1 o plano de trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das partes, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma fisicofinanceiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores. O objeto será cumprido quando sua finalidade for alcançada.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2029. Valor Total: R$ 36.000,00. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 174/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.910781/2024-46. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 26.386.797/0001-09 - BIOMA MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: 1.1. O presente acordo de parceria para pd&i tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os partícipes para desenvolver o projeto estoque de carbono em rppns e áreas de servidões ambientais localizadas no quadrilátero ferrífero, a ser executado nos termos do plano de trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - pd&i.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2026. Valor Total: R$ 887.688,89. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 170/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.900703/2024-33. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: 1.1. O objeto do presente acordo é a cooperação técnica entre a universidade e a fundação de apoio a fim de possibilitar o desenvolvimento e a execução das atividades e ações do departamento e medicina e enfermagem, atreladas ao pdi da ufv sob a coordenação da servidora luciene muniz braga daskaleas, a ser executado no campus de viçosa, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho no documento nº 1423479, sendo parte indissociável.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2026. Valor Total: R$ 40.507,79. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 154051 Número do Contrato: 205/2020. Nº Processo: 00000.001655/2020-00. Pregão. Nº 139/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 04.350.057/0001-71 - S&M SERVICOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro e a repactuação de preços. Vigência: 11/09/2024 a 20/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.624.380,75. Data de Assinatura: 10/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90092/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114911928202415. Objeto: Aquisição de material de limpeza para manutenção e funcionamento do Campus Rio Paranaíba.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 12/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mg 230 Km 7 Sn, Zona Rural - Rio Paranaíba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5- 90092-2024. Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARILIA BERNARDES DA SILVA RIBEIRO Pregoeira (SIASGnet - 10/09/2024) 154051-15268-2024NE800000 SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 57, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico- EBTT, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus UFV-Florestal, para a área de Química, com a seguinte titulação: Licenciatura em Química. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico- EBTT aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe D I, observando ao disposto no artigo 10 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV percebendo vencimento básico de R$ 4.875,18. 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 18 de novembro de 2024, às 08h (oito horas), no LEN II - UFV/Campus Florestal, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos.Fechar