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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091200006 6 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.200, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21034.009081/2024-71, resolve: Designar CEZAR AUGUSTO PIAN, matrícula SIAPE nº 1630447, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Superintendente da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. IRAJÁ LACERDA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.092281/2022-11, resolve: Art. 1º CANCELAR a pensão de MONA LISA CABRAL E SILVA, SIAPE 04969367, pensionista na condição de filha inválida do ex-servidor VICENTE DE PAULA ANDRADE E SILVA JUNIOR, SIAPE 0030103 da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo - SUBES/CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, por perda da qualidade de beneficiária, conforme Laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial nº 248.817/2022 de 21 de dezembro de 2022, com base legal nos arts. 217, inciso II, alínea "a" e art. 222, III, § 1º da Lei n.º 8.112 de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB N° 59, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 252, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção 1, página 4, resolve: Art. 1 - Conceder Pensão Vitalícia à Sra. HELENICE DE SOUZA SPINOSA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor FLAVIO ROBERTO NUNES SPINOSA, Matrícula SIAPE 017622, aposentado, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos. 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os artigos. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 28/08/2024 data de falecimento do ex-servidor. (Processo 21052.012982/2024-22). Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento do provento da pensionista ELIZABETH SANTOS DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1373099 lote junho de 2024 , que não atendeu a convocação e notificação para realizar a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei 21032.003807/2022-11 e 21032.003637/2022-01. 2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de setembro de 2024. 3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br. 3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017. LUCIO AURÉLIO BRAGA MATOS Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar