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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091200009 9 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 473, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.007384/2024-31, resolve: Art. 1º Designar o servidor KLEBER DE SOUZA MATEUS, matrícula SIAPE nº 1535018, para exercer a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Formação e Escola de Governo - SEFEG, da Coordenação-Geral de Educação, Formação e Participação Social, do Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE, com amparo legal no inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.007384/2024-31, resolve: Designar a servidora SHARI CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3129193, para exercer o encargo de substituta do cargo de Chefe de Serviço de Fo r m a ç ã o e Escola de Governo - SEFEG, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Educação, Formação e Participação Social - COGEDU, do Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízo às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor KLEBER DE SOUZA MATEUS, matrícula SIAPE nº 1535018 do referido encargo. LEANDRO GRASS PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, da Lei nº 8. 000234/2024-21, resolve: Nº 475 Dispensar o servidor JAIME DE SANTANA OLIVEIRA, matricula SIAPE nº 1254674, da Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, da Superintendência do Iphan no estado Amazonas, com amparo legal no Inciso I, do Artigo 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Nº 476 Designar a servidora ROBERTA PAREDES VALIN, matrícula SIAPE nº 2350248, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, da Superintendência do Iphan no estado Amazonas, com amparo legal no inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 478, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01408.000343/2024-30, resolve: Dispensar a servidora Maria Arlânia da Silva, matrícula SIAPE nº 3376553, do encargo de substituta eventual de Chefe de Divisão Administrativa, código CCE 1.07, da Superintendência do Iphan no estado da Paraíba, sem prejuízo às suas respectivas atribuições. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 479, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, Inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan, e considerando os trabalhos referentes à Etapa Estadual do Edital Iphan nº 3/2024, o qual diz respeito à 37ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, conforme o disposto nos autos do processo no 01450.000442/2024-04, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Estadual do Acre, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Sarah Victória Almeida Rodrigues; II. Andréia Farias do Nascimento; III. Eduardo Silveira Netto Nunes; IV. Gabriel Felipe da Costa Mota Miranda; e V. Paola Caroline Soares da Silva Ribeiro. Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. João Ademar Sena Alves Júnior; II. Greciene Lopes Dantas; III. Lucas Fernando Teixeira Nascimento da Silva; IV. Lucas Paranhos Netto Bernardes; V. Nadja Waleska Silva Rocha; VI. Rafael de Oliveira Rodrigues; e VII. Thalianne de Andrade Leal Guerreiro. Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Michel Bueno Flores da Silva; II. Ana Cristina Rocha Silva; III. Cristhiano Kolinski da Silva; IV. Daniel Ribeiro Ferreira Junior; V. Evandro Elias de Barros Neto; e VI. José Maria da Silva. Art. 4º Constituir a Comissão Estadual do Amazonas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick; II. Adriana Milena Ribeiro de Matos; III. Márcia Raquel Cavalcante Guimarães; IV. Maria Auxiliadora de Queiroz Brasil; V. Mauro Augusto Dourado Menezes; VI. Paulo Rogério Nascimento Araújo; VII. Rafael Nascimento de Azevedo; e VIII. Tamiris da Silva Lima. Art. 5º Constituir a Comissão Estadual da Bahia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz; II. Adriana Cerqueira Silva; III. Mariely Cabral de Santana; IV. Marinalva dos Santos; V. Patrick Nascimento Nunes; VI. Rebecca de Luna Guidi; e VII. Roberta Nascimento da Silva. Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I.Cristiane de Andrade Buco; II. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque; III. Daiane Daine de Oliveira Gomes; IV. Janaildo Soares de Sousa; V. Marcio Rodrigo Coêlho de Carvalho; e VI. Marlene Pereira dos Santos. Art. 7º Constituir a Comissão do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Thiago Pereira Perpétuo; II. Ádila Borges Figueira Cerqueira; III. Hellen Cristhyan Correa Boaventura; IV. Julia Carrari; V. Ludmila de Araujo Correia; e VI. Renata Silva Almendra. Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Joubert Jantorno Filho; II. Ana Paula Brasil; III. Eloá Puri; IV. Filipe Costa Vieira; V. Leonor Franco de Araújo; VI. Thais Souto Amorim; e VII. Yara Marina da Silva Paulino. Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Héllen Batista Carvalho; II. Cecília Maria Vieira; III. Diane Valdez; IV. Juliana Moreira da Silva; e V. Rosinalda Corrêa da Silva Simoni. Art. 10. Constituir a Comissão Estadual do Maranhão, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Lena Carolina F. Ribeiro Brandão; II. Ana Elisa da Silva Martinho; III. Jandir Silva Gonçalves; IV. Lílian Alves Brito de Oliveira; e V. Samara Regina Aguiar Moreira. Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Fernando Eraldo Medeiros; II. Celi Minas Novas; III. Fernanda Araújo Marques da Silva; IV. Fernanda Quixabeira Machado; V. Flávia Carolina Costa; VI. Francimário Vito dos Santos; VII. Maria do Socorro de Sousa Araújo; VIII. Ravena Cardoso Luz; e IX. Tatiana Mendes Horevicht. Art. 12. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. João Henrique dos Santos; II. Guilherme William Duarte Alves; III. José Augusto Carvalho dos Santos; IV. Maria Madalena Dib Mereb Greco; e V. Rayannne Jarcem. Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Marcus Eugênio Gonçalves Rocha; II. Cássia Kidoialê; III. Guilherme Veras; IV. Karú Torres; e V. Pollyanna de Paula Jacob. Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Cristina Vasconcelos Nunes; II. André Luis dos Santos Andrade; III. Livia Duarte Puty; IV. Maria Dorotéa de Lima; e V. Milton Ribeiro da Silva Filho. Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Orlando Manoel da Silva Cavalcante; II. Cleber Ferreira da Silva; III. Mirella de Almeida Braga; IV. Natállia da Silva Azevêdo; e V. Nina Vincent Lannes. Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Fabiana Moro Martins; II. Luciano Kampf; III. Marcelo Gruman; IV. Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino; e V. Valéria Floriano Machado. Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Gilberto Sobral Magalhães; II. André Gustavo da Silva Bezerra Lins; III. Fabiana de Lima Sales; IV. Jacira Silva de França; V. Luiz Henrique Costa dos Santos; VI. Maria Cecília Vargas de Alcantara; VII. Marília Lopes Bezerra Cireno; e VIII. Mônica Almeida Araújo Nogueira. Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Teresinha de Jesus Ferreira da Silva; II. Francisco Lopes da Silva Filho; III. Gustavo Silvano Batista; IV. Jaqueline Pereira de Sousa; e V. Marcos Vinicius Ferreira.Fechar