Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091200040 40 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 9.635, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000795/2024-42, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público FRANCISCO ROBERTO TAVARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3046228, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.554, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.030390/2024-39, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 3417910, ocupante do emprego de Auxiliar de Assuntos Culturais - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Gestão de Pessoas do Ex-Terrritório do Amapá - DIGEP/AP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Divisão de Gestão de Pessoas do Ex-Terrritório do Amapá - DIGEP/AP - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.647, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.032571/2024-08, resolve: Art. 1º Designar SIMONE REIS FLORES, matrícula SIAPE nº 1790410, ocupante do cargo efetivo de Arquivista, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Engenharia de Dados e Segurança da Informação, código CCE 1.13, da Diretoria de Governança e Inteligência de Dados, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.460, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.124287/2022-97, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ALMIRA FRANCISCO DOS SANTOS CARDOSO, matrícula SIAPE nº 2343900, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.504, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.044169/2022-63, resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA AUREA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº ***90**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor AURELIANO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº **06**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.520, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.044169/2022-63, resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA AUXILIADORA DA COSTA, matrícula SIAPE nº ***06**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº ***55**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.521, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.044169/2022-63, resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA BÁRBARA DA COSTA, matrícula SIAPE nº ***33**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº ***50**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGIV N° 10.522, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.044169/2022-63, resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA BARBOSA GOMES DE LIMA, matrícula SIAPE nº ***71**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor DEOCLÉCIO FURTADO DE LIMA, matrícula SIAPE nº ***90**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.523, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.044169/2022-63, resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA CÉLIA DANTAS GOMES, matrícula SIAPE nº ***47**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor ALCIDES MOREIRA GOMES, matrícula SIAPE nº **28**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.524, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.044169/2022-63, resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA CARDOSO, matrícula SIAPE nº ***50**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor FELIPE SANTIAGO CARDOSO, matrícula SIAPE nº ***61**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.657, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.247748/2024-01 resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS PAULINO, matrícula SIAPE nº 1103984, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º e § 6ª do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar