Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091200042 42 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA APARECIDA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº ***81**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor VICENTE MANSUR DE CASTRO, matrícula SIAPE nº ***91**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.384, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.044119/2022-86, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***31**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***73**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.619, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.070268/2024-41, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA ESMERALDA DE OLIVEIRA CARVALHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS ALBERTO CESAR DE CARVALHO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário , matrícula SIAPE nº ***88**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.630, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.060324/2024-39, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA APARECIDA REIS VELLOSO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ROBERTO VELLOSO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário , matrícula SIAPE nº ***56**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 30 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de junho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.656, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.013317/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, FRANCISCA DE SOUZA HILORCA, matrícula SIAPE nº 2302876, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.662, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10263.200439/2024-89, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor VALTER PAULO FUCK, matrícula SIAPE nº 1175715, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.664, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.319259/2024-50, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DIAS BASTOS, matrícula SIAPE nº1229063, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I e § 6º do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.676, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.068164/2024-76, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA MARTINHA CORTES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO DE HOLANDA CORTES, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***20**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 30 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de junho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.694, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.007384/2024-88, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, VONETE DE MORAES AGUIAR LUZ, matrícula SIAPE nº 2354461, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.734, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.016739/2024-20, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JOSÉ BATISTA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1017858, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17,resolve: Nº 6.460 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a RAIMUNDA DE NAZARÉ ARAÚ J O PREGO DA SILVA, na condição de Esposa, com amparo legal no art.7º, I, "C", § 2º-A da Lei n. 3.765/1960 c/c art.39 § 3º da Lei n.º 10.486-2002 , na proporção de 100% (cota parte) para a beneficiária, com vigência a partir de 09 de agosto de 2023, data do óbito do EX - 2º TEN PM RR ADMILSON MORAES DA SILVA, matrícula SIAPE 1476801, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. (Processo nº SEI 14022.070330/2024-02). Nº 6.463 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a MARIA REGINA D'ALMEIDA VILLANOVA, na condição de Esposa, com amparo legal no art.7º, I, "C", § 2º-A da Lei n. 3.765/1960 c/c art.39 § 3º da Lei n.º 10.486-2002 , na proporção de 100% (cota parte) para a beneficiária, com vigência a partir de 23 de março de 2024, data do óbito do EX - SD PM RR CLAUDIO VILLANOVA, matrícula SIAPE 1489095, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. (Processo nº SEI 14022.070272/2024-17). ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 10.558, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos III e IX, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 14022.069169/2024-16, resolve: Art. 1º Determinar o exercício descentralizado do servidor MARCO TULIO DE VASCONCELOS, matricula SIAPE n.º 1732431, Analista em Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Governança, código FCE 1.13. Art. 2º O servidor poderá iniciar o exercício na unidade, imediatamente, a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º O órgão deverá realizar a nomeação do servidor para a função comissionada, no prazo de 15 dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 4º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHASFechar