DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do
Estado do Paraná, cuja lotação pertencerá à Regional do Conselho, em Curitiba/PR, em
conformidade com o contido no Edital do Concurso Público.
Art. 3º A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida
pelo Plano de Cargos e Salários em vigor.
WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3 - SFPC4, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de
2014, torna público a solução exarada pelo Comando da 4ª Região Militar, nos autos
do Processo Administrativo Sancionador (PAS) NUP 64316.066596/2022-53, de 30 de
junho de 2022, referente ao Sr ALFREDO LUÍS DA SILVA:
Este Grande Comando, em solução ao Processo Administrativo Sancionador
NUP 64316. 066596/2022-53, de 30 de junho de 2022, a fim de apurar a fabricação
e armazenamento de explosivos, pirotécnicos e produtos químicos, sem estar
registrado no Exército.
A contar da data desta publicação, fica facultado ao processado nos termos
do art. 59 da Lei nº 9.784/99, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recurso
administrativo quanto a decisão proferida no processo. Informo que foram esgotadas
as tentativas de contatar o referido processado através de seus contatos levantados no
processo, tendo sido respeitado todos os prazos para que fosse apresentada uma
resposta, o que não ocorreu. Por delegação:
Cel FLÁVIO HENRIQUE SOBREIRA
Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Tornar público que o(a) FRANCISCO DE AQUINO RIBEIRO (aposentado), CPF
***.281.231-**, matrícula 1171397; MARLUCE RIOS
DA SILVA (pensionista), CPF
***.772.577-**,
matrícula 6790771
e
MAURICIO
DE ARAUJO
(aposentado)
CPF
***.221.837-**, matrícula 270149 terá o pagamento do provento suspenso por motivo de
não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido
no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar a
comprovação de vida anual, no mês do aniversário: junho de 2024.
1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria e/ou
pensão fica condicionado à comprovação de vida realizada nos termos do artigo 4º da
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. Excepcionalmente, se demonstrado
inviável a realização pelos meios indicados na instrução normativa, pode a comprovação
ser
realizada,
presencialmente,
na 
Coordenadoria
Geral
de
Gestão
de
Pessoas/Coordenadoria de Cadastro e Benefícios do Ifes - Campus Vitória, situada à
Avenida Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de
identificação com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº
45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020,
com obrigatória apresentação de documento oficial de identificação com foto e CPF.
1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia
grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser
solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício,
podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital.
LUCIANO LESSA LORENZONI
Diretor-Geral do Ifes - Campus Vitória
substituto
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 8/SPREV/DAP/PRORH, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no
Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho
de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/08/2024) para realização da Prova de Vida,
para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de JUNHO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica,
a partir do mês de setembro/2024.
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
NOME
TIPO
.
. .
.
.
.
.26254-7559099
.IRENE VALIM ROCHA FERREIRA
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-0559099
.IRENE VALIM ROCHA FERREIRA
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-0389590
.ROSA HELENA BONIFACIO
.Beneficiário de Pensão
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
EDITAL DE CITAÇÃO
O COORDENADOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784
de 1999, resolve, CITAR pelo presente Edital a servidora aposentada abaixo, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da deliberação constante
do processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 106 da Lei nº 8.112/1990, para
apresentação de recurso à decisão de transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos)
decorrentes do exercício de função inerente ao cargo ou lotação ou sem designação formal, em virtude da aplicação item 9.2.3 do Acórdão n° 2602/2013-TCU/Plenário. A
apresentação 
de 
recurso,
conforme 
o 
caso, 
pode 
ser 
feita
via 
e-protocolo 
(disponível 
no 
link
https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), 
pelo 
e-mail:
pessoalinativo@senado.leg.br ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP.
.
.M AT R Í C U L A
.NOME DA APOSENTADA
.PROCESSO ADMINISTRATIVO
. .
19218
.SEBASTIANA VIEIRA INOCÊNCIO
.00200.009808/2024-81
Em 3 de setembro de 2024.
ROBERTO WILLIAN MARTINS SILVA

                            

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