Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091200068 68 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO GP Nº 113, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo Administrativo TRT nº 3994/2023 e o disposto na Resolução Administrativa do Colendo Tribunal Pleno nº 59/2024, disponibilizada no D.e. J. T de 4 de setembro de 2024 e considerada publicada no dia 5 de setembro de 2024, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, baseado na última remuneração percebida e com paridade total aos servidores da ativa, à servidora CASSANDRA GOMES EVARISTO LEAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (DOU de 13/11/2019). MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/SGPE Nº 387, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR o servidor MATEUS SLAVEC ESTEVÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, da Função Comissionada de CHEFE DE SEÇÃO(458), símbolo FC-5, na Divisão de Polícia Judicial - DPOL, com efeitos a contar de 10 de setembro de 2024, bem como DESIGNÁ-LO para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE DIVISÃO, símbolo FC-4, na Divisão de Polícia Judicial - DPOL, com efeitos a contar da data da publicação. DESIGNAR o servidor KEYNE AUGUSTO KELLER RIZZO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, para ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE SETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL, símbolo FC- 3, na Divisão de Polícia Judicial - DPOL, com efeitos a contar da data da publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA JUSTIÇA FEDERAL 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/DUIP/SUIG Nº 5.238, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0010101-90.2024.4.03.8001, e: CONSIDERANDO os termos da Manifestação UGEP 11219825; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º e das exigências contidas na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 11219426), resolve: EXONERAR a servidora TATIANA MITIKO MARUITI, RF 3160, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Diretora de Divisão de Saúde Ocupacional (CJ-1), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 09/09/2024. PAULO CESAR CONRADO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS DECISÃO COREN-GO Nº 1.535, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206/2013; CONSIDERANDO a declaração do plenário das vacâncias de Conselheiros Suplentes no Quadro I, pela perda do direito ao mandato em decorrência da ausência de posse; CONSIDERANDO o que preceitua o Artigo 53 e o seu Parágrafo Único do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO o disposto no inciso X, do Artigo 26 da Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás; CONSIDERANDO que os profissionais indicados preenchem todos os requisitos e exigências quanto a elegibilidade e inelegibilidade descritos nos artigos 11, 12 e 37 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua 296ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, decide: Art. 1º Indicar para a vagas de Conselheiros Suplentes do Quadro I, a Enfermeira Lauara Pereira de Menéis, inscrita no Coren-Go sob o nº 297268 - ENF, em substituição à Enfermeira Fátima Bruna dos Santos, inscrita no Coren-Go sob o nº 465.037 - ENF e o Enfermeiro Nildo Justino da Silva, inscrito no Coren-Go sob o nº 289520- ENF, em substituição à Enfermeira Natalia dos Santos Vieira, inscrita no Coren-GO sob o nº 332.758 - ENF. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor após conhecimento e homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, devendo em seguida, ser publicada na Imprensa Oficial. THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO Presidente WEVERTON TEODORO DE JESUS Secretário PORTARIA Nº 8.600, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A presidente e o Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no exercício de suas atribuições legais e regimentais instituídas pelo Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-GO nº 206/2013; CONSIDERANDO o Art. 7º da DECISÃO COREN-GO nº 1.275 DE 13 DE ABRIL DE 2022, a qual dispõe sobre a Criação de Regulamento de Representantes do Coren-GO em Municípios Goianos, no auxílio e colaboração para cumprimento das ações institucionais e finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, aprovada na Reunião Ordinária de Plenário nº 704ª de 13 de abril de 2022, resolve: Art.1º Revogar a Portaria nº 6.968 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a designação do Colaborador Enfermeiro Pedro Ivo Palácios Freitas, com inscrição nº 390.547-ENF, como Representante do Coren-GO no Município de Senador Canedo - G O. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO Presidente WEVERTON TEODORO DE JESUS Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA COREN-RN Nº 547, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, CONSIDERANDO o teor do Art. 56, inciso I do Regimento Interno do Coren-RN, resolvem: Art. 1º Nomear a Sr.ª Jaqueline Karla da Silva Vasconcelos Moreira Rabello, para ocupar, a partir de 08 de agosto de 2024, o cargo comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS (Assessor Analista III) do Coren-RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária PORTARIA COREN-RN Nº 591, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, CONSIDERANDO o teor do Art. 56, inciso I do Regimento Interno do Coren-RN, resolvem: Art. 1º Nomear a Sr.ª Elíria Rocha de Morais, para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GESTÃO E CONTRATO (Função Gratificada, nível II) do Coren-RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRP-08 Nº 389, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 AS CONSELHEIRAS PRESIDENTA E SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem: Art. 1º Esta Portaria estabelece a Comissão de Avaliação de Diplomas de Qualificação Profissional para as(os) Empregadas(os) Públicas(os) do Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se integrantes do CRP-PR, as pessoas: I - efetivas de cargos de carreira; Art. 3º As pessoas integrantes do CRP-PR devem apresentar diplomas de qualificação profissional para requerer gratificação por qualificação, conforme o que consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): "CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO A gratificação por qualificação corresponde à vantagem pecuniária concedida ao empregado de carreira que apresentar certificado ou diploma de formação escolar formal superior a exigida para o cargo que ocupa, nos percentuais abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando a formação requerida para o cargo ocupado pelo funcionário for de ENSINO MÉDIO COMPLETO, e for apresentado o certificado ou diploma de formação superior ao exigido, será concedido o reajuste abaixo: CURSO SUPERIOR COMPLETO, 1 (um) nível na tabela salarial; ESPECIALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 360 HORAS, 2 (dois) níveis na tabela salarial; MESTRADO 3 (três) níveis na tabela salarial; e DOUTORADO 4 (quatro) níveis na tabela salarial;. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a formação requerida para o cargo ocupado pelo funcionário for de ENSINO SUPERIOR COMPLETO, e for apresentado o certificado ou diploma de formação superior ao exigido, será concedido o reajuste abaixo: ESPECIALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 360 HORAS, 2 (dois) níveis na tabela salarial; MESTRADO 3 (três) níveis na tabela salarial e DOUTORADO 4 (quatro) níveis na tabela salarial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para este ACT serão aceitos os cerificados e/ou diplomas de cursos realizados até 02 (dois) anos antes do ingresso no Conselho, desde que tenha relação com a função desempenhada. Fica pactuado que somente serão aceitos caso não tenha sido usado para critério de contratação, seleção no cargo que ocupa (prova de títulos)." Art. 4º Para cumprir o determinado pelo acordo coletivo, se constituirá uma Comissão de Avalição de Diplomas para Qualificação Profissional, com a finalidade de analisar o requerimento da(o) empregada(o) pública(o) em relação ao curso realizado e à função desempenhada. Art. 5º Está comissão deverá ter como integrantes: I - Conselheira(o) Secretária(o); II - Gerente Administrativo/Financeiro; III - Gerente de Pessoas; IV - Empregada(o) Efetiva(o); Parágrafo Único: Empregada(o) efetiva(o) de cargo de carreira, eleita pela equipe funcional do CRP-PR. Art. 6º Em caso de indeferimento da solicitação, cabe recurso para a Diretoria do Conselho Regional de Psicologia do Paraná. Art. 7º Fica estabelecido a parceria do Sindicato dos empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná - SINDIFISC-PR, com o Conselho Regional de Psicologia do Paraná, a fim de auxiliar em casos omissos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LÍGIA BRAGUETO COSTA Conselheira Presidenta PAMELA CRISTINA SALLES DA SILVA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DE DIRETORIA Nº 244, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Contratar o Técnico em Construção Civil OSMAR BARBOSA, CPF nº 57.XXX.XXX-91, classificado em 7º lugar no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio/técnico - Edif.-Constr. Civil - Curitiba/PR consoante Edital nº 1, de 20 de fevereiro de 2020, homologado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.Fechar