DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO GP Nº 113, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo
Administrativo TRT nº 3994/2023 e o disposto na Resolução Administrativa do Colendo
Tribunal Pleno nº 59/2024, disponibilizada no D.e. J. T de 4 de setembro de 2024 e
considerada publicada no dia 5 de setembro de 2024, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, baseado na
última remuneração percebida e com paridade total aos servidores da ativa, à servidora
CASSANDRA GOMES EVARISTO LEAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 20, § 2º,
inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (DOU de 13/11/2019).
MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/SGPE Nº 387, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DISPENSAR o servidor MATEUS SLAVEC ESTEVÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, da
Função Comissionada de CHEFE DE SEÇÃO(458), símbolo FC-5, na Divisão de Polícia Judicial
- DPOL, com efeitos a contar de 10 de setembro de 2024, bem como DESIGNÁ-LO para
ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE DIVISÃO, símbolo FC-4, na Divisão de
Polícia Judicial - DPOL, com efeitos a contar da data da publicação.
DESIGNAR o servidor KEYNE AUGUSTO KELLER RIZZO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, para
ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE SETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL, símbolo FC-
3, na Divisão de Polícia Judicial - DPOL, com efeitos a contar da data da publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/DUIP/SUIG Nº 5.238, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0010101-90.2024.4.03.8001, e:
CONSIDERANDO os termos da Manifestação UGEP 11219825;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º e das exigências contidas na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU,
relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc.
11219426), resolve:
EXONERAR a servidora TATIANA MITIKO MARUITI, RF 3160, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do cargo em comissão de Diretora de Divisão de Saúde Ocupacional
(CJ-1), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 09/09/2024.
PAULO CESAR CONRADO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS
DECISÃO COREN-GO Nº 1.535, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN-GO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206/2013;
CONSIDERANDO a declaração do plenário das vacâncias de Conselheiros Suplentes
no Quadro I, pela perda do direito ao mandato em decorrência da ausência de posse;
CONSIDERANDO o que preceitua o Artigo 53 e o seu Parágrafo Único do Código
Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução
Cofen nº 695/2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X, do Artigo 26 da Decisão Coren-Go nº
206 de 18 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de
Enfermagem de Goiás;
CONSIDERANDO que os profissionais indicados preenchem todos os requisitos e
exigências quanto a elegibilidade e inelegibilidade descritos nos artigos 11, 12 e 37 do
Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua 296ª Reunião Extraordinária
de Plenário, realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, decide:
Art. 1º Indicar para a vagas de Conselheiros Suplentes do Quadro I, a Enfermeira
Lauara Pereira de Menéis, inscrita no Coren-Go sob o nº 297268 - ENF, em substituição à
Enfermeira Fátima Bruna dos Santos, inscrita no Coren-Go sob o nº 465.037 - ENF e o
Enfermeiro Nildo Justino da Silva, inscrito no Coren-Go sob o nº 289520- ENF, em substituição
à Enfermeira Natalia dos Santos Vieira, inscrita no Coren-GO sob o nº 332.758 - ENF.
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor após conhecimento e homologação pelo
Conselho Federal de Enfermagem, devendo em seguida, ser publicada na Imprensa Oficial.
THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO
Presidente
WEVERTON TEODORO DE JESUS
Secretário
PORTARIA Nº 8.600, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A presidente e o Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais instituídas pelo Regimento Interno,
aprovado pela Decisão Coren-GO nº 206/2013;
CONSIDERANDO o Art. 7º da DECISÃO COREN-GO nº 1.275 DE 13 DE ABRIL DE
2022, a qual dispõe sobre a Criação de Regulamento de Representantes do Coren-GO em
Municípios Goianos, no auxílio e colaboração para cumprimento das ações institucionais e
finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, aprovada na Reunião Ordinária
de Plenário nº 704ª de 13 de abril de 2022, resolve:
Art.1º Revogar a Portaria nº 6.968 de 22 de novembro de 2022, que dispõe
sobre a designação do Colaborador Enfermeiro Pedro Ivo Palácios Freitas, com inscrição nº
390.547-ENF, como Representante do Coren-GO no Município de Senador Canedo - G O.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO
Presidente
WEVERTON TEODORO DE JESUS
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO
NORTE
PORTARIA COREN-RN Nº 547, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte -
Coren-RN, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas competências
que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024,
CONSIDERANDO o teor do Art. 56, inciso I do Regimento Interno do Coren-RN, resolvem:
Art. 1º Nomear a Sr.ª Jaqueline Karla da Silva Vasconcelos Moreira Rabello,
para ocupar, a partir de 08 de agosto de 2024, o cargo comissionado de COORDENADORA
DE GESTÃO DE PESSOAS (Assessor Analista III) do Coren-RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Conselheira Secretária
PORTARIA COREN-RN Nº 591, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte -
Coren-RN, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas competências
que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024,
CONSIDERANDO o teor do Art. 56, inciso I do Regimento Interno do Coren-RN, resolvem:
Art. 1º Nomear a Sr.ª Elíria Rocha de Morais, para ocupar o cargo comissionado
de ASSISTENTE DE GESTÃO E CONTRATO (Função Gratificada, nível II) do Coren-RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRP-08 Nº 389, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
AS CONSELHEIRAS PRESIDENTA E SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a Comissão de Avaliação de Diplomas de
Qualificação Profissional para as(os) Empregadas(os) Públicas(os) do Conselho Regional de
Psicologia do Paraná - CRP-PR.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se integrantes do CRP-PR, as
pessoas: I - efetivas de cargos de carreira;
Art. 3º As pessoas integrantes do CRP-PR devem apresentar diplomas de
qualificação profissional para requerer gratificação por qualificação, conforme o que consta
no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): "CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR
QUALIFICAÇÃO A gratificação por qualificação corresponde à vantagem pecuniária concedida
ao empregado de carreira que apresentar certificado ou diploma de formação escolar formal
superior a exigida para o cargo que ocupa, nos percentuais abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Quando a formação requerida para o cargo ocupado pelo funcionário for de ENSINO MÉDIO
COMPLETO, e for apresentado o certificado ou diploma de formação superior ao exigido,
será concedido o reajuste abaixo: CURSO SUPERIOR COMPLETO, 1 (um) nível na tabela
salarial; ESPECIALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 360 HORAS, 2 (dois) níveis na tabela salarial;
MESTRADO 3 (três) níveis na tabela salarial; e DOUTORADO 4 (quatro) níveis na tabela
salarial;. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a formação requerida para o cargo ocupado pelo
funcionário for de ENSINO SUPERIOR COMPLETO, e for apresentado o certificado ou diploma
de formação superior ao exigido, será concedido o reajuste abaixo: ESPECIALIZAÇÃO DE NO
MÍNIMO 360 HORAS, 2 (dois) níveis na tabela salarial; MESTRADO 3 (três) níveis na tabela
salarial e DOUTORADO 4 (quatro) níveis na tabela salarial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para este
ACT serão aceitos os cerificados e/ou diplomas de cursos realizados até 02 (dois) anos antes
do ingresso no Conselho, desde que tenha relação com a função desempenhada. Fica
pactuado que somente serão aceitos caso não tenha sido usado para critério de contratação,
seleção no cargo que ocupa (prova de títulos)."
Art. 4º Para cumprir o determinado pelo acordo coletivo, se constituirá uma
Comissão de Avalição de Diplomas para Qualificação Profissional, com a finalidade de
analisar o requerimento da(o) empregada(o) pública(o) em relação ao curso realizado e à
função desempenhada.
Art. 5º Está comissão deverá ter como integrantes: I - Conselheira(o)
Secretária(o); II - Gerente Administrativo/Financeiro; III - Gerente de Pessoas; IV -
Empregada(o) Efetiva(o); Parágrafo Único: Empregada(o) efetiva(o) de cargo de carreira,
eleita pela equipe funcional do CRP-PR.
Art. 6º Em caso de indeferimento da solicitação, cabe recurso para a Diretoria
do Conselho Regional de Psicologia do Paraná.
Art. 7º Fica estabelecido a parceria do Sindicato dos empregados dos Conselhos
e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná - SINDIFISC-PR, com
o Conselho Regional de Psicologia do Paraná, a fim de auxiliar em casos omissos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA BRAGUETO COSTA
Conselheira Presidenta
PAMELA CRISTINA SALLES DA SILVA
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA DE DIRETORIA Nº 244, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Contratar o Técnico em Construção Civil OSMAR BARBOSA, CPF nº
57.XXX.XXX-91, classificado em 7º lugar no Concurso Público para provimento de vagas e
formação de cadastro reserva para cargos de nível médio/técnico - Edif.-Constr. Civil -
Curitiba/PR consoante Edital nº 1, de 20 de fevereiro de 2020, homologado no Diário
Oficial da União de 03 de setembro de 2021, e nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.

                            

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