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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200010 10 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 972, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.008241/2024-44, resolve: Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) VANESSA FERREIRA RODRIGUES , inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 15.851, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 973, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.008243/2024-33, resolve: Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) JHONIS SOUSA VITOR, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.522, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 824, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . .Ordem .Número .Médico Veterinário .CRMV - SP nº .Nº do processo SEI . .01 .1356-SP .Gabriel Silva Navarro .32.307 .21052.010706/2024-20 . .02 .1357-SP .Giovanna Lara Queiroz Santos .60.290 .21052.007078/2024-03 . .03 .1358-SP .Isadora Mandolesi Valvano .60.889 .21052.010682/2024-17 . .04 .1359-SP .Janaina do Prado Marçal Rodrigues .35.464 .21052.010687/2024-31 . .05 .1360-SP .Lucas Santoro de Faria .25.861 .21052.010709/2024-63 . .06 .1361-SP .Mayara Alves de Lima .60.159 .21052.010746/2024-71 . .07 .1362-SP .Miguel dos Santos Jordão .61.484 .21052.010859/2024-77 . .08 .1363-SP .Samara Paula Verza .35.854 .21052.010697/2024-77 . .09 .1364-SP .Stéfany Alves Andrade .67.585 .21052.010728/2024-90 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. FABIO ALEXANDRE PAARMANN DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 144, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.006974/2024-47, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a entidade XPERT AGRO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 54.026.301/0001-13 - Rodovia Otavio Pilon, s/nº - Município de Cesario Lange/SP - CEP 18285-000 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS PORTARIA Nº 146, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.002954/2021-54, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento BR-SP0795, da empresa Agrofum Brasil Fumigações LTDA, CNPJ 36.442.006/0001-66, localizada na Praça Azevedo Júnior, n°21- Centro, em Santos/SP, conforme manifestação em Ofício. Art. 2° º Fica revogada a Portaria nº 14, de 29 de março de 2022, publicada no DOU de 30 de março de 2022, seção 1. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 81, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de mirtilo (Vaccinium L.), denominadas EB 8-42, protocolo nº 21806.000325/2023-91, em 06/11/2023; EB 9-2, protocolo nº 21806.000326/2023-36, em 06/11/2023 e EB 9-4, protocolo nº 21806.000327/2023-81, em 06/11/2023 apresentados pelas empresas Bisa Trading Pty Ltd e Prunus Persica Pty Ltd, com base no disposto no §º 3, do art. 18; caput, do art. 4º; e inciso V, do art. 3º, todos da Lei nº 9.456, de 1997. Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar