Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200008 8 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Processo Administrativo nº 25351.946247/2019-33 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 204, de 02 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao PMVG, para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.801260/2024-21 Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 06.065.614/0001-38). Extrato da Decisão nº 205, de 02 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço de Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810308/2024-92 Interessado: CHRISPIM NEDI CARRILHO LTDA. (CNPJ nº 01.402.400/0001-96). Extrato da Decisão nº 206, de 03 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela não aplicação de sanção pecuniária, por ter restado prejudicada a autoria e materialidade da prática da infração, afastando a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução CMED nº 2/2018. Processo Administrativo nº 25351.800501/2024-15 Interessado: JOSÉ CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS (CNPJ nº 14.779.687/0001-10). Extrato da Decisão nº 207, de 04 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.007,92 (três mil e sete reais e noventa e dois centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935179/2021-00 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 208, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.760,44 (um mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926674/2023-81 Interessado: ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 07.095.969/0001-32). Extrato da Decisão nº 209, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 147.217,76 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.801922/2024-63 Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI (CNPJ nº 06.065.614/0001-38). Extrato da Decisão nº 210, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921968/2023-17 Interessado: LE VITTA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ nº 38.493.577/0001-55). Extrato da Decisão nº 211, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.944,97 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946326/2019-44 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA-EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 212, de 04 de setembro de2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946320/2019-77 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA-EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 213, de 04 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946176/2019-79 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA-EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 214, de 04 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946177/2019-13 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA-EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 215, de 04 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946213/2019-49 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA-EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 216, de 04 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946243/2019-55 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA-EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 217, de 04 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.934203/2020-02 Interessado: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 25.296.849/0001-85). Extrato da Decisão nº 218, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.122,99 (mil, cento e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para venda destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "b" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911991/2024-84 Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA OLIMPIA LTDA (CNPJ nº 49.683.246/0001-02). Extrato da Decisão nº 219, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 211,16 (duzentos e onze reais e dezesseis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.800153/2024-86 Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA OLIMPIA LTDA (CNPJ nº 49.683.246/0001-02). Extrato da Decisão nº 220, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 108,12 (cento e oito reais e doze centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912041/2024-77 Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA OLIMPIA LTDA (CNPJ nº 49.683.246/0001-02). Extrato da Decisão nº 221, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 166,62 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803007/2024-11 Interessado: MEDCOM LTDA (CNPJ nº 22.635.177/0001-05). Extrato da Decisão nº 222, de 04 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.542.332,93 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos),ante a venda de medicamentos por valor superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com aplicação CAP e CONFAZ e ao Preço Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid- 19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.801735/2024-80 Interessado: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITA L A R ES S/A (MEDLIVE) (CNPJ nº 07.752.236/0001-23). Extrato da Decisão nº 223, de 05 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.173,63 (um mil, cento e setenta e três reais e sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938858/2023-94 Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA - EPP (CNPJ nº 21.515.353/0001-02). Extrato da Decisão nº 224, de 06 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 46.656,85 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906068/2024-21 Interessado: PROSPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ nº 20.489.064/0001- 05). Extrato da Decisão nº 225, de 06 de setembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 120.676,78 (cento e vinte mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por valores superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.801765/2024-96 Interessado: PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 14.504.853/0001-75). Extrato da Decisão nº 226, de 06 de setembro de 2024: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.757,19 (treze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alíneas "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.Fechar