DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 972, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.008241/2024-44,
resolve:
Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) VANESSA FERREIRA RODRIGUES ,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 15.851, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 973, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.008243/2024-33,
resolve:
Art.
1º
HABILITAR
o(a) Médico(a)
Veterinário(a)
JHONIS
SOUSA
VITOR,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.522, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 824, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. .Ordem
.Número
.Médico Veterinário
.CRMV - SP
nº
.Nº do processo SEI
. .01
.1356-SP
.Gabriel Silva Navarro
.32.307
.21052.010706/2024-20
. .02
.1357-SP
.Giovanna Lara Queiroz
Santos
.60.290
.21052.007078/2024-03
. .03
.1358-SP
.Isadora 
Mandolesi
Valvano
.60.889
.21052.010682/2024-17
. .04
.1359-SP
.Janaina do Prado Marçal
Rodrigues
.35.464
.21052.010687/2024-31
. .05
.1360-SP
.Lucas Santoro de Faria
.25.861
.21052.010709/2024-63
. .06
.1361-SP
.Mayara Alves de Lima
.60.159
.21052.010746/2024-71
. .07
.1362-SP
.Miguel 
dos
Santos
Jordão
.61.484
.21052.010859/2024-77
. .08
.1363-SP
.Samara Paula Verza
.35.854
.21052.010697/2024-77
. .09
.1364-SP
.Stéfany Alves Andrade
.67.585
.21052.010728/2024-90
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 144, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n°
36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o
que consta no Processo 21052.006974/2024-47, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a entidade
XPERT AGRO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 54.026.301/0001-13 - Rodovia
Otavio Pilon, s/nº - Município de Cesario Lange/SP - CEP 18285-000 para, na qualidade de
entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins
objetivando a
emissão de
laudos de
eficiência e
praticabilidade agronômica, de
fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
PORTARIA Nº 146, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.002954/2021-54, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento BR-SP0795, da empresa Agrofum
Brasil Fumigações LTDA, CNPJ 36.442.006/0001-66, localizada na Praça Azevedo Júnior, n°21-
Centro, em Santos/SP, conforme manifestação em Ofício.
Art. 2° º Fica revogada a Portaria nº 14, de 29 de março de 2022, publicada no DOU
de 30 de março de 2022, seção 1.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 81, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO dos
pedidos de proteção das cultivares de mirtilo (Vaccinium L.), denominadas EB 8-42,
protocolo 
nº 
21806.000325/2023-91, 
em 
06/11/2023;
EB 
9-2, 
protocolo 
nº
21806.000326/2023-36, em 06/11/2023 e EB 9-4, protocolo nº 21806.000327/2023-81, em
06/11/2023 apresentados pelas empresas Bisa Trading Pty Ltd e Prunus Persica Pty Ltd,
com base no disposto no §º 3, do art. 18; caput, do art. 4º; e inciso V, do art. 3º, todos
da Lei nº 9.456, de 1997.
Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o
prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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