DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200015
15
Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.209/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002528/2024-99
Requerente: VTCLOG Operadora Logística Ltda.
CNPJ: 24.893.687/0011-71
Endereço: Jardim Santa Vicença - Guarulhos - SP CEP 07.143-000
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 2.
Extrato Prévio: 9.531/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/05/2024
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 647/24
O Responsável Legal da VTCLOG Operadora Logística Ltda. solicita parecer para
emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade
de armazenamento e transporte com organismos geneticamente modificados da classe de
risco 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de
CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.210/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.012050/2024-13
Requerente: Centro de Oncologia de Precisão e Oncogenética - ProOncoGen
CNPJ: 36.207.374/0001-20
Endereço: Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, 1540 - Centro Médico Ribeirão
Shopping, Sala 10A - Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 9.706/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
26/08/2024
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 648/24
O Responsável Legal do Centro de Oncologia de Precisão e Oncogenética -
ProOncoGen solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança -
CQB para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de
produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com tecnologias recombinantes com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.211/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.007515/2024-14
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustriais e Qualidade
/ DBQ -IB
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NBGE-2 e parecer para execução de atividade em contenção.
Extrato Prévio: 9.532/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/05/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Prédio 56 - Estação de Descontaminação de Resíduos e Efluentes
Industriais para execução das atividades de descontaminação de resíduos sólidos e
efluentes industriais e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 2 em grande escala - NBGE-2. Também solicita autorização
para trabalho em contenção relacionado com a descontaminação de resíduos sólidos
provenientes dos processos de produção dos lotes monovalentes virais. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.226/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.009826/2024-18
Requerente: CTC - Centro de Tecnologia Canavieira
CQB: 006/96
Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente
de organismo geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 9482/2024 publicado em 16 de julho de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no meio ambiente de cana-de açucar geneticamente modificada resistente a insetos e
tolerante a herbicida, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.232/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.006832/2024-13
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN06 e importação de
sementes de soja geneticamente modificada.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBIO, após análise de pedido de parecer técnico para realização de ensaio
a campo soja geneticamente modificada para resistência a doença e tolerância a herbicida,
com importação de sementes de acordo com a Resolução Normativa 06 da CTNBio,
concluiu pelo deferimento. Os ensaios estão previstos para as Unidades Opertivas de
Uberlândia/MG, Porto Nacional/TO,
Rio Verde/MT, Cascavel/PT. Fica
autorizada a
importação de 315,2 Kg de sementes provenientes dos Estados Unidos (273,6 Kg de OGM
regulado e 41,6 Kg de soja convencional).
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.233/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.015146/2023-44
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira S.A
CQB: 006/96
Assunto: Alteração de Liberação Planejada no meio ambiente (RN06)
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após solicitação de alteração de ensaio à campo com cana-de-açúcar
geneticamente modificada resistente insetos e tolerante a herbicida, concluiu pelo
DEFERIMENTO. As alterações consistem em: extensão do período da LMPA de 24 meses
para 48 meses, sob a justificativa de realizar novas hibridações e permissão para
realizações de outros cruzamentos.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.259/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.011999/2024-98
Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9694/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do
Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Acelerando a Implementação da Terapia CAR-T no Brasil para Tratar Leucemias Pediátricas
e Simultaneamente Aliviando o Sistema Público de Saúde do Fardo Fiscal dos Produtos
CAR-T
Comerciais", a
ser
desenvolvido nas
instalações
da
instituição, sob
sua
responsabilidade. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de
atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12173052, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.

                            

Fechar