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CNPJ: 24.893.687/0011-71 Endereço: Jardim Santa Vicença - Guarulhos - SP CEP 07.143-000 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.531/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/05/2024 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 647/24 O Responsável Legal da VTCLOG Operadora Logística Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de armazenamento e transporte com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.210/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.012050/2024-13 Requerente: Centro de Oncologia de Precisão e Oncogenética - ProOncoGen CNPJ: 36.207.374/0001-20 Endereço: Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, 1540 - Centro Médico Ribeirão Shopping, Sala 10A - Ribeirão Preto - SP Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9.706/2024, publicado no Diário Oficial da União em 26/08/2024 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 648/24 O Responsável Legal do Centro de Oncologia de Precisão e Oncogenética - ProOncoGen solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com tecnologias recombinantes com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.211/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007515/2024-14 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustriais e Qualidade / DBQ -IB CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NBGE-2 e parecer para execução de atividade em contenção. Extrato Prévio: 9.532/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/05/2024. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Prédio 56 - Estação de Descontaminação de Resíduos e Efluentes Industriais para execução das atividades de descontaminação de resíduos sólidos e efluentes industriais e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2 em grande escala - NBGE-2. Também solicita autorização para trabalho em contenção relacionado com a descontaminação de resíduos sólidos provenientes dos processos de produção dos lotes monovalentes virais. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.226/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009826/2024-18 Requerente: CTC - Centro de Tecnologia Canavieira CQB: 006/96 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 9482/2024 publicado em 16 de julho de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente de cana-de açucar geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicida, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.232/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.006832/2024-13 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN06 e importação de sementes de soja geneticamente modificada. Decisão: DEFERIDO A CTNBIO, após análise de pedido de parecer técnico para realização de ensaio a campo soja geneticamente modificada para resistência a doença e tolerância a herbicida, com importação de sementes de acordo com a Resolução Normativa 06 da CTNBio, concluiu pelo deferimento. Os ensaios estão previstos para as Unidades Opertivas de Uberlândia/MG, Porto Nacional/TO, Rio Verde/MT, Cascavel/PT. Fica autorizada a importação de 315,2 Kg de sementes provenientes dos Estados Unidos (273,6 Kg de OGM regulado e 41,6 Kg de soja convencional). No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.233/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.015146/2023-44 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira S.A CQB: 006/96 Assunto: Alteração de Liberação Planejada no meio ambiente (RN06) Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após solicitação de alteração de ensaio à campo com cana-de-açúcar geneticamente modificada resistente insetos e tolerante a herbicida, concluiu pelo DEFERIMENTO. As alterações consistem em: extensão do período da LMPA de 24 meses para 48 meses, sob a justificativa de realizar novas hibridações e permissão para realizações de outros cruzamentos. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.259/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.011999/2024-98 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA CQB: 139/01 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9694/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín Hernán Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Acelerando a Implementação da Terapia CAR-T no Brasil para Tratar Leucemias Pediátricas e Simultaneamente Aliviando o Sistema Público de Saúde do Fardo Fiscal dos Produtos CAR-T Comerciais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob sua responsabilidade. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12173052, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.Fechar