Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200016 16 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 274ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 05/09/20247, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 4.1. GDM -Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.010759/2024- 76; Notificação de alteração de local do Experimento inicialmente para o Campo Experimental Jataí - Fazenda Rio Verdinho em Rio Verde/GO para o Campo Experimental Rio Verde - Fazenda Cambaúbas em Rio/GO; Protocolado em 19/08/2024; 4.2. GDM -Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.010763/2024- 34; Notificação de alteração de local do Experimento inicialmente para o Campo Experimental Jataí - Fazenda Rio Verdinho em Rio Verde/GO para o Campo Experimental Rio Verde - Fazenda Cambaúbas em Rio/GO; Protocolado em 19/08/2024; 4.3. GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.05170/2024- 56; Notificação de alteração de local do Experimento inicialmente para a Unidade Operativa de Porto Nacional, TO (Nursery) Porto Nacional /TO para Unidade Operativa de Porto Nacional, TO (Pivô) Porto Nacional /TO; Protocolado em 19/08/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 274ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 05/09/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1.1. (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB 006/96; Processo: 01245.011164/2024-38; liberação planejada nomeio ambiente intitulada Condução de ensaios para fins de registro de formulação herbicida em cana-de- açúcar geneticamente modificada tolerante a glifosato. Objetivo: avaliar a magnitude de resíduos de formulação herbicida aplicada em cana tolerante a glifosato, com coleta de material vegetal nos campos e análise de resíduo em laboratório; Protocolado em 29/07/2024; 1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011716/2024-16; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241476. Objetivo: avaliar a eficácia no controle de insetos dos cassetes de expressão de genes que conferem resistência a insetos e tolerância a herbicidas em genótipos de soja com eventos regulados, convencionais, aprovados e segregantes nulos e a performance agronômica; Protocolado em 09/08/2024; 1.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011717/2024-52; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241484. Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de soja com eventos regulados; Protocolado em 09/08/2024; 1.4. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011718/2024-05; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos- SYN241488. Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos; Protocolado em 09/08/2024; 1.5. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011719/2024-41; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida- SYN241486. Objetivo: avaliar a performance agronômica em plantas de milho com eventos regulados; Protocolado em 09/08/2024; 1.6. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011729/2024-87; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241483. Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de soja com eventos regulados; Protocolado em 09/08/2024; 1.7. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011874/2024-68; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida- SYN241485. Objetivo: avaliar a eficácia da resistência a insetos e avaliar a performance agronômica em plantas de milho com eventos regulados; Protocolado em 13/08/2024; 1.8. GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.012599/2024-08; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo características de resistência a insetos e tolerância a herbicidas, projeto: 0190/2024. Objetivo: avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 23/08/2024; 1.9. GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.012595/2024-11; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo características de tolerância a herbicidas e proteção a determinados insetos, projeto: 0191/2024. Objetivo: Blocos de cruzamentos visando a realização de hibridações/cruzamentos artificiais entre diferentes linhagens de soja geneticamente modificada (OGM) e linhagens provenientes de cultivares comerciais; Protocolado em 23/08/2024; 1.10. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012327/2024-08; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação da Eficácia no Controle de Pragas de Soja GM. Objetivo: avaliar a eficácia no controle de pragas de soja GM contendo diferentes combinações de genes de resistência à pragas e tolerância à herbicidas; Protocolado em 20/08/2024; 1.11. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012332/2024-11; Liberação Planejada no Meio Ambiente para Avaliação da Eficácia no Controle de Pragas de Soja GM. Objetivo: avaliar a eficácia dos Eventos de Soja GM no controle de pragas; Protocolado em 20/08/2024; 1.12. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012406/2024-19; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação de tolerância a herbicidas e produtividade em Algodão GM. Objetivo: avaliar as características agronômicas e a tolerância aos herbicidas usados no manejo de algodão GM; Protocolado em 21/08/2024; 1.13. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012454/2024-07; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação de tolerância à herbicidas e produtividade em Soja GM. Objetivo: avaliar a tolerância à herbicidas e a produtividade na cultura de soja GM; Protocolado em 21/08/2024; 1.14. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012677/2024-66; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação de Algodão GM tolerante à herbicidas. Objetivo: produção de amostras de caroço de algodão GM para análise de resíduos após a aplicação de herbicidas; Protocolado em 26/08/2024; 1.15. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.012680/2024-80; Liberação Planejada no Meio Ambiente para Avaliação de Soja GM tolerantes à herbicidas. Objetivo: produção de amostras de grãos de soja GM para análise de resíduo após a aplicação de herbicidas; Protocolado em 26/08/2024; 1.16. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.012531/2024-11; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja GM 2024/2025: Multiplicação de populações segregantes de soja GM Resistente a Pragas e Tolerante a Herbicidas. Objetivo: multiplicação de Sementes de eventos de soja GM com genes que conferem resistência a pragas e genes que conferem tolerância à herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMA's e/ou casa de vegetação; Protocolado em 22/08/2024; 1.17. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.012800/2024-49; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação da tolerância à herbicidas em Soja GM. Objetivo: avaliar a tolerância à diferentes herbicidas utilizados no manejo da cultura em eventos de soja GM; Protocolado em 28/08/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.398 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9899/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.034714/2012-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1602/2019/SEI- MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA DO CAJURU, Fistel nº 50400114666, inscrita no CNPJ nº 02.730.914/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.903, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12325/2024/SEI-MCOM (11637247), que integra o Processo nº 53115.031571/2022-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PÉROLA - FM - AMCRP/FM, Fistel nº 50011327030, inscrita no CNPJ nº 01.513.248/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Conchas, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.918, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12506/2024/SEI-MCOM (11640799), que integra o Processo nº 53115.003685/2023-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO NEGRO DA COMUNIDADE DE RIO NEGRO, Fistel nº 50011417617, inscrita no CNPJ nº 01.793.784/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rio Negro, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.921, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12524/2024/SEI-MCOM (11641279), que integra o Processo nº 53115.008295/2022-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BEM VIVER, Fistel nº 50011357967, inscrita no CNPJ nº 03.234.300/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.139, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13914/2024/SEI-MCOM (11780743), que integra o Processo nº 01250.025012/2018-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIAL E ASSISTENCIAL MARCONDENSE, Fistel nº 50406860564, inscrita no CNPJ nº 09.295.721/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar