DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 274ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 05/09/20247, os seguintes processos relativos à
Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
4.1. GDM -Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.010759/2024-
76; Notificação de alteração de local do Experimento inicialmente para o Campo
Experimental Jataí - Fazenda Rio Verdinho em Rio Verde/GO para o Campo Experimental
Rio Verde - Fazenda Cambaúbas em Rio/GO; Protocolado em 19/08/2024;
4.2. GDM -Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.010763/2024-
34; Notificação de alteração de local do Experimento inicialmente para o Campo
Experimental Jataí - Fazenda Rio Verdinho em Rio Verde/GO para o Campo Experimental
Rio Verde - Fazenda Cambaúbas em Rio/GO; Protocolado em 19/08/2024;
4.3. GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.05170/2024-
56; Notificação de alteração de local do Experimento inicialmente para a Unidade
Operativa de Porto Nacional, TO (Nursery) Porto Nacional /TO para Unidade Operativa de
Porto Nacional, TO (Pivô) Porto Nacional /TO; Protocolado em 19/08/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 274ª. Reunião Ordinária da
CTNBio, ocorrida em 05/09/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa
35/21 da CTNBio:
1.1. (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC;
CQB 006/96; Processo: 01245.011164/2024-38; liberação planejada nomeio ambiente
intitulada Condução de ensaios para fins de registro de formulação herbicida em cana-de-
açúcar geneticamente modificada tolerante a glifosato. Objetivo: avaliar a magnitude de
resíduos de formulação herbicida aplicada em cana tolerante a glifosato, com coleta de
material vegetal nos campos e análise de resíduo em laboratório; Protocolado em
29/07/2024;
1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011716/2024-16;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241476. Objetivo: avaliar a eficácia no controle de insetos
dos cassetes de expressão de genes que conferem resistência a insetos e tolerância a
herbicidas em genótipos de soja com eventos regulados, convencionais, aprovados e
segregantes nulos e a performance agronômica; Protocolado em 09/08/2024;
1.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011717/2024-52;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241484. Objetivo: avaliar a performance agronômica de
genótipos de soja com eventos regulados; Protocolado em 09/08/2024;
1.4. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011718/2024-05;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a
Insetos- SYN241488. Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de milho com
eventos para conferir resistência a insetos; Protocolado em 09/08/2024;
1.5. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011719/2024-41;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicida- SYN241486. Objetivo: avaliar a performance agronômica em
plantas de milho com eventos regulados; Protocolado em 09/08/2024;
1.6. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011729/2024-87;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN241483. Objetivo: avaliar a performance agronômica de
genótipos de soja com eventos regulados; Protocolado em 09/08/2024;
1.7. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.011874/2024-68;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicida- SYN241485. Objetivo: avaliar a eficácia da resistência a insetos
e avaliar a performance agronômica em plantas de milho com eventos regulados; Protocolado
em 13/08/2024;
1.8. GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.012599/2024-08;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo
características de resistência a insetos e tolerância a herbicidas, projeto: 0190/2024. Objetivo:
avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a
homozigose desejada; Protocolado em 23/08/2024;
1.9. GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.012595/2024-11;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo
características de tolerância a herbicidas e proteção a determinados insetos, projeto:
0191/2024. Objetivo: Blocos de cruzamentos visando a realização de hibridações/cruzamentos
artificiais entre diferentes linhagens de soja geneticamente modificada (OGM) e linhagens
provenientes de cultivares comerciais; Protocolado em 23/08/2024;
1.10. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012327/2024-08; Liberação Planejada
no Meio Ambiente para avaliação da Eficácia no Controle de Pragas de Soja GM. Objetivo:
avaliar a eficácia no controle de pragas de soja GM contendo diferentes combinações de genes
de resistência à pragas e tolerância à herbicidas; Protocolado em 20/08/2024;
1.11. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012332/2024-11; Liberação Planejada
no Meio Ambiente para Avaliação da Eficácia no Controle de Pragas de Soja GM. Objetivo:
avaliar a eficácia dos Eventos de Soja GM no controle de pragas; Protocolado em
20/08/2024;
1.12. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012406/2024-19; Liberação Planejada
no Meio Ambiente para avaliação de tolerância a herbicidas e produtividade em Algodão GM.
Objetivo: avaliar as características agronômicas e a tolerância aos herbicidas usados no manejo
de algodão GM; Protocolado em 21/08/2024;
1.13. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012454/2024-07; Liberação Planejada
no Meio Ambiente para avaliação de tolerância à herbicidas e produtividade em Soja GM.
Objetivo: avaliar a tolerância à herbicidas e a produtividade na cultura de soja GM; Protocolado
em 21/08/2024;
1.14. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.012677/2024-66; Liberação Planejada
no Meio Ambiente para avaliação de Algodão GM tolerante à herbicidas. Objetivo: produção de
amostras de caroço de algodão GM para análise de resíduos após a aplicação de herbicidas;
Protocolado em 26/08/2024;
1.15. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.012680/2024-80; Liberação Planejada
no Meio Ambiente para Avaliação de Soja GM tolerantes à herbicidas. Objetivo: produção de
amostras de grãos de soja GM para análise de resíduo após a aplicação de herbicidas;
Protocolado em 26/08/2024;
1.16. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.012531/2024-11; Liberação Planejada
no Meio Ambiente de Soja GM 2024/2025: Multiplicação de populações segregantes de soja
GM Resistente a Pragas e Tolerante a Herbicidas. Objetivo: multiplicação de Sementes de
eventos de soja GM com genes que conferem resistência a pragas e genes que conferem
tolerância à herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMA's e/ou casa de vegetação;
Protocolado em 22/08/2024;
1.17. Basf S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.012800/2024-49; Liberação Planejada
no Meio Ambiente para avaliação da tolerância à herbicidas em Soja GM. Objetivo: avaliar a
tolerância à diferentes herbicidas utilizados no manejo da cultura em eventos de soja GM;
Protocolado em 28/08/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.398 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 9899/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.034714/2012-20,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1602/2019/SEI-
MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11/9/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA DO CAJURU, Fistel nº
50400114666, inscrita no CNPJ nº 02.730.914/0001-33, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.903, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12325/2024/SEI-MCOM (11637247),
que integra o Processo nº 53115.031571/2022-89, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PÉROLA
- FM - AMCRP/FM, Fistel nº 50011327030, inscrita no CNPJ nº 01.513.248/0001-19,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Conchas, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.918, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12506/2024/SEI-MCOM (11640799),
que integra o Processo nº 53115.003685/2023-10, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO NEGRO DA COMUNIDADE
DE RIO NEGRO, Fistel nº 50011417617, inscrita no CNPJ nº 01.793.784/0001-15,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Rio Negro, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.921, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12524/2024/SEI-MCOM (11641279),
que integra o Processo nº 53115.008295/2022-55, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BEM VIVER, Fistel nº
50011357967, inscrita no CNPJ nº 03.234.300/0001-23, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santo
Antônio do Içá, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.139, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13914/2024/SEI-MCOM (11780743),
que integra o Processo nº 01250.025012/2018-03, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIAL E
ASSISTENCIAL 
MARCONDENSE,
Fistel 
nº
50406860564, 
inscrita
no 
CNPJ
nº
09.295.721/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 290, no Município de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo,
a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40,
incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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