DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - encaminhamento dos resultados à CMID para deliberação, que poderá ser:
a) favorável ao descredenciamento ou desclassificação, com elaboração de
resolução, que deverá ser encaminhada para subsidiar a decisão do Ministro de Estado
da Defesa, e publicação no DOU; ou
b) contrária ao descredenciamento ou desclassificação, com elaboração de
resolução, que deverá ser encaminhada para subsidiar a decisão do Ministro de Estado
da Defesa, e publicada no DOU.
§ 1º A qualquer tempo, a CMID poderá restituir o processo à reunião técnica
para esclarecimentos adicionais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Para os fins dispostos no art. 2º, inciso I, e no art. 3º, § 2º, inciso
I, alínea "b" do Decreto nº 8.122, de 2013, serão considerados:
I - Bem de Defesa Nacional - BDN: bens, serviços, obras ou informações que
tenham sido classificados como Prode pelo Ministério da Defesa; e
II - Bem de Interesse Estratégico para a Defesa Nacional - BIEDN: Prode que
tenha sido classificado como PED pelo Ministério da Defesa.
Art. 15. As comunicações oficiais relacionadas aos temas desta Portaria serão
realizadas por intermédio da SEC-CMID, podendo ser utilizados ofício, carta ou e-mail.
Art. 16. O Ministério da Defesa disponibilizará em seu sítio eletrônico, no
espaço reservado às publicações da CMID, manual para orientar e esclarecer eventuais
dúvidas a respeito dos procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 17. Fica revogada a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de
2018, seção 1, páginas 25 e 26, e republicada no Diário Oficial da União nº 243, de 19
de dezembro de 2018, seção 1, páginas 42 a 44.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO A
MANUAL DAS MÉTRICAS DO PRODUTO ESTRATÉGICO DE DEFESA
1. INTRODUÇÃO
Este manual estabelece diretrizes para avaliação e categorização de Produtos de
Defesa - Prode quanto ao conteúdo
tecnológico, dificuldade de obtenção e
imprescindibilidade no processo de classificação de Produto Estratégico de Defesa - PED.
O disposto neste manual aplica-se nas avaliações para classificação e
manutenção de Prode como PED, com fulcro na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012,
e sua regulamentação.
2. CONTEÚDO TECNOLÓGICO
O Conteúdo Tecnológico é o termo utilizado para mensurar a complexidade
tecnológica de um produto.
A Complexidade Tecnológica é o grau de domínio tecnológico, de maturidade
tecnológica e de inovação envolvidos.
Na avaliação do produto sob o aspecto do conteúdo tecnológico, as Forças
Armadas deverão considerar as informações constantes na Declaração de Conteúdo
Nacional e no Relatório Anual de Resultados da Base Industrial de Defesa - RAR B I D,
inseridas pelas empresas, no Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de
Defesa - Siscaped.
Na definição da maturidade do objeto, as Forças Armadas deverão utilizar a
tabela de Nível de Maturidade Tecnológica (do inglês Technology Readiness Levels -
TRL). A classificação entre os níveis TRL 1 a 3 será considerada projeto. As demais
classificações de objeto (bem, serviço, informação e obras) deverão ser consideradas
entre os níveis TRL 4 a 9.
O Nível de Maturidade Tecnológica deverá observar os aspectos a seguir:
I - Considerado bem, serviço, obra e informação:
a) TRL 9 - Sistema atual provado com sucesso em missões operacionais;
b) 
TRL 
8 
- 
Sistema 
atual
completo 
e 
qualificado 
em 
testes 
e
demonstrações;
c) TRL 7 - Modelo ou Protótipo do sistema/subsistema demonstrado em um
ambiente operacional;
d) TRL 6 - Modelo ou Protótipo do sistema/subsistema demonstrado em um
ambiente relevante;
e) TRL 5 - Validação de componentes e/ou equipamentos em ambiente
relevante; e
f) TRL 4 - Validação de componentes e/ou equipamentos em ambiente
controlado.
II - Considerado projeto:
a) TRL 3 - Prova de conceito analítica e experimental de características e/ou
funções críticas;
b) TRL 2 - Conceito e/ ou aplicação de tecnologia formulada; e
c) TRL 1 - Princípios básicos observados e reportados.
2.1 DOMÍNIO TECNOLÓGICO
O Domínio Tecnológico, seja parcial ou total, considera a dependência
operativa ou tecnológica internacional, a engenharia terceirizada nacional ou a
autonomia de pesquisa e desenvolvimento do fabricante, classificando como:
a) O Domínio Tecnológico Básico compreende a dependência operativa ou
tecnológica internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção;
b) 
O 
Domínio 
Tecnológico 
Intermediário 
compreende 
a 
engenharia
terceirizada nacional, estabelecimento de consórcios e alianças estratégicas, de parte ou
total, para viabilizar a sua concepção; e
c) 
O 
Domínio 
Tecnológico 
Avançado
compreende 
a 
pesquisa 
e
desenvolvimento autônomos ou em conjunto com centros de pesquisa e universidades
nacionais para viabilizar a sua concepção.
2.2 CICLO TECNOLÓGICO
O Ciclo Tecnológico (bem, serviço, obra ou informação) considera as diversas
fases do desenvolvimento tecnológico, durante o seu ciclo de vida, e a influência na
capacidade operacional das Forças Armadas, classificado como:
a) O Ciclo Tecnológico Inovador que reflete o incremento da capacidade
operacional através de tecnologias inovadoras, de parte ou total;
b) O Ciclo Tecnológico Contemporâneo que reflete o incremento da capacidade
operacional através de absorção de tecnologia contemporânea, de parte ou total; e
c) O Ciclo Tecnológico de Domínio público que reflete a capacidade
operacional baseada na tecnologia ostensiva.
Uma vez considerado como projeto na tabela de Nível de Maturidade
Tecnológica, deverá ser classificado quanto à inovação radical, inovação conceitual e
inovação incremental:
a) A Inovação Radical reflete mudanças tanto na estrutura do mercado
quanto na tecnologia existente. Ele ocasiona o surgimento de novas estruturas, que
normalmente sobrepõem às estruturas conhecidas;
b) A Inovação Conceitual reflete o impacto no mercado ou na tecnologia. Este
conceito inclui a introdução de novas tecnologias em mercados existentes (adições em
linhas existentes) ou de tecnologias existentes em novos mercados (novo produto); e
c) Inovação Incremental incorpora melhorias (funcionalidades, benefícios,
manufatura, processo) em produtos por meio da adoção de tecnologias conhecidas e
introdução em mercados existentes.
2.3 CLASSIFICAÇÃO DO CONTEÚDO TECNOLÓGICO
Um Prode será avaliado, quanto ao Conteúdo Tecnológico, observando os
aspectos de Domínio Tecnológico e Ciclo Tecnológico, concomitantemente, recebendo as
seguintes quantificações de níveis:
I - Considerando bem, serviço, obra e informação:
. DOMÍNIO
T EC N O LÓ G I CO
.AV A N Ç A D O
.1
.3
.3
.
.INTERMEDIÁRIO .0
.2
.2
. .
.BÁ S I CO
.0
.0
.1
. BEM / SERVIÇO / OBRA /
I N FO R M AÇ ÃO
.DOMÍNIO
P Ú B L I CO
.CO N T E M P O R Â N EO .I N OV A D O R
. .
.CICLO TECNOLÓGICO
II - Considerando projeto:
. DOMÍNIO TECNOLÓGICO
.AV A N Ç A D O
.2
.3
.3
.
.INTERMEDIÁRIO
.1
.2
.2
. .
.BÁ S I CO
.0
.0
.1
. P R OJ E T O
.INCREMENTAL
.CO N C E I T U A L
.RADICAL
. .
.CICLO TECNOLÓGICO - INOVADORA
O Prode é considerado estratégico, quanto ao Conteúdo Tecnológico, quando
apresentar quantitativamente os níveis 1, 2 ou 3.
3. DIFICULDADE DE OBTENÇÃO
O grau de Dificuldade de Obtenção de um determinado produto está ligado
às seguintes condições:
a) a sua disponibilidade na necessidade imediata para o emprego operacional; e
b) à necessidade de se manter o fornecimento logístico do referido produto
em um intervalo de tempo.
Subsidiariamente, para análise de cada uma das condições acima, deverão ser
considerados os seguintes fatores intervenientes:
a) a dificuldade logística envolvida na obtenção; e
b) a capacidade produtiva do setor industrial.
A Disponibilidade Produtiva da Indústria de Defesa está relacionada à sua
autonomia produtiva, classificada como:
a) Disponibilidade Produtiva Baixa é o cenário de dependência produtiva
internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção;
b) Disponibilidade Produtiva Média é o cenário de restrição produtiva
internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; e
c) Disponibilidade Produtiva Alta é o cenário de autonomia produtiva
nacional para viabilizar a sua concepção.
A Disponibilidade Logística da Indústria de Defesa está relacionada quanto a
sua conjuntura quantitativa e qualitativa, classificada como:
a) Disponibilidade Logística Baixa que é um cenário de dependência logística
internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção;
b) Disponibilidade Logística Média que é um cenário de restrição logística
internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; e
c) Disponibilidade Logística Alta que é um cenário de autonomia logística
nacional para viabilizar a sua concepção.
Um Prode será avaliado, quanto à Dificuldade de Obtenção, observando os
aspectos de Disponibilidade Produtiva e Disponibilidade Logística, concomitantemente,
recebendo as seguintes quantificações de níveis:
. DISPONIBILIDADE PRODUTIVA
.BA I X A
.1
.2
.3
.
.MÉDIA
.0
.2
.3
. .
.A LT A
.0
.0
.1
. BEM / SERVIÇO / OBRA /
I N FO R M AÇ ÃO
.A LT A
.MÉDIA
.BA I X A
. .
.DISPONIBILIDADE LOGÍSTICA
O Prode é considerado estratégico, quanto à Dificuldade de Obtenção,
quando apresentar quantitativamente os níveis 1, 2 ou 3.
4. IMPRESCINDIBILIDADE
A Imprescindibilidade é o parâmetro da métrica para classificação dos produtos
que considera o grau de interesse para a defesa que o produto em análise apresenta, por
contribuir em uma medida alta, média ou baixa, de acordo com seu impacto para a
condução de operações militares de nível tático e de nível estratégico.
O impacto para a condução de operações militares de nível estratégico está
relacionado à sua contribuição para a consecução dos objetivos estratégicos, classificado como:
a) Impacto
Estratégico Alto: atribuído ao
produto que é
de grande
importância para a consecução dos objetivos estratégicos;
b) Impacto Estratégico Médio: atribuído ao produto que é de média
importância para a consecução dos objetivos estratégicos; e
c)
Impacto
Estratégico Baixo:
atribuído
ao
produto
que é
de
baixa
importância para a consecução dos objetivos estratégicos.
O impacto para a condução de operações militares de nível tático está
relacionado à sua contribuição para a consecução dos objetivos táticos, classificado como:
a) Impacto Tático Alto: atribuído ao produto que é de grande importância
para a consecução dos objetivos táticos;
b) Impacto Tático Médio: atribuído ao produto que é de média importância
para a consecução dos objetivos táticos; e
c) Impacto Tático Baixo: atribuído ao produto que é de baixa importância
para a consecução dos objetivos táticos.
Um Prode será avaliado, quanto à Imprescindibilidade, considerando o grau
de interesse para a defesa nos aspectos de Impacto Estratégico e Impacto Tático,
concomitantemente, recebendo as seguintes quantificações de níveis:
. IMPAC TO
ES T R AT ÉG I CO
.A LT O
.2
.3
.3
.
.MÉDIO
.1
.2
.3
. .
.BA I X O
.0
.1
.2
. PROJETO / BEM / SERVIÇO / OBRA
/
I N FO R M AÇ ÃO
.BA I X O
.MÉDIO
.A LT O
. .
.IMPACTO TÁTICO
O Prode é considerado estratégico, quanto à Imprescindibilidade, quando
apresentar quantitativamente os níveis 1, 2 ou 3.
5. CATEGORIZAÇÃO DO PRODUTO
O Fomento Operacional é a observância do inter-relacionamento do emprego
operacional e a maturidade e o domínio tecnológico da indústria de defesa.

                            

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