Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200026 26 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - encaminhamento dos resultados à CMID para deliberação, que poderá ser: a) favorável ao descredenciamento ou desclassificação, com elaboração de resolução, que deverá ser encaminhada para subsidiar a decisão do Ministro de Estado da Defesa, e publicação no DOU; ou b) contrária ao descredenciamento ou desclassificação, com elaboração de resolução, que deverá ser encaminhada para subsidiar a decisão do Ministro de Estado da Defesa, e publicada no DOU. § 1º A qualquer tempo, a CMID poderá restituir o processo à reunião técnica para esclarecimentos adicionais. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Para os fins dispostos no art. 2º, inciso I, e no art. 3º, § 2º, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 8.122, de 2013, serão considerados: I - Bem de Defesa Nacional - BDN: bens, serviços, obras ou informações que tenham sido classificados como Prode pelo Ministério da Defesa; e II - Bem de Interesse Estratégico para a Defesa Nacional - BIEDN: Prode que tenha sido classificado como PED pelo Ministério da Defesa. Art. 15. As comunicações oficiais relacionadas aos temas desta Portaria serão realizadas por intermédio da SEC-CMID, podendo ser utilizados ofício, carta ou e-mail. Art. 16. O Ministério da Defesa disponibilizará em seu sítio eletrônico, no espaço reservado às publicações da CMID, manual para orientar e esclarecer eventuais dúvidas a respeito dos procedimentos previstos nesta Portaria. Art. 17. Fica revogada a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2018, seção 1, páginas 25 e 26, e republicada no Diário Oficial da União nº 243, de 19 de dezembro de 2018, seção 1, páginas 42 a 44. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO A MANUAL DAS MÉTRICAS DO PRODUTO ESTRATÉGICO DE DEFESA 1. INTRODUÇÃO Este manual estabelece diretrizes para avaliação e categorização de Produtos de Defesa - Prode quanto ao conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção e imprescindibilidade no processo de classificação de Produto Estratégico de Defesa - PED. O disposto neste manual aplica-se nas avaliações para classificação e manutenção de Prode como PED, com fulcro na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e sua regulamentação. 2. CONTEÚDO TECNOLÓGICO O Conteúdo Tecnológico é o termo utilizado para mensurar a complexidade tecnológica de um produto. A Complexidade Tecnológica é o grau de domínio tecnológico, de maturidade tecnológica e de inovação envolvidos. Na avaliação do produto sob o aspecto do conteúdo tecnológico, as Forças Armadas deverão considerar as informações constantes na Declaração de Conteúdo Nacional e no Relatório Anual de Resultados da Base Industrial de Defesa - RAR B I D, inseridas pelas empresas, no Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa - Siscaped. Na definição da maturidade do objeto, as Forças Armadas deverão utilizar a tabela de Nível de Maturidade Tecnológica (do inglês Technology Readiness Levels - TRL). A classificação entre os níveis TRL 1 a 3 será considerada projeto. As demais classificações de objeto (bem, serviço, informação e obras) deverão ser consideradas entre os níveis TRL 4 a 9. O Nível de Maturidade Tecnológica deverá observar os aspectos a seguir: I - Considerado bem, serviço, obra e informação: a) TRL 9 - Sistema atual provado com sucesso em missões operacionais; b) TRL 8 - Sistema atual completo e qualificado em testes e demonstrações; c) TRL 7 - Modelo ou Protótipo do sistema/subsistema demonstrado em um ambiente operacional; d) TRL 6 - Modelo ou Protótipo do sistema/subsistema demonstrado em um ambiente relevante; e) TRL 5 - Validação de componentes e/ou equipamentos em ambiente relevante; e f) TRL 4 - Validação de componentes e/ou equipamentos em ambiente controlado. II - Considerado projeto: a) TRL 3 - Prova de conceito analítica e experimental de características e/ou funções críticas; b) TRL 2 - Conceito e/ ou aplicação de tecnologia formulada; e c) TRL 1 - Princípios básicos observados e reportados. 2.1 DOMÍNIO TECNOLÓGICO O Domínio Tecnológico, seja parcial ou total, considera a dependência operativa ou tecnológica internacional, a engenharia terceirizada nacional ou a autonomia de pesquisa e desenvolvimento do fabricante, classificando como: a) O Domínio Tecnológico Básico compreende a dependência operativa ou tecnológica internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; b) O Domínio Tecnológico Intermediário compreende a engenharia terceirizada nacional, estabelecimento de consórcios e alianças estratégicas, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; e c) O Domínio Tecnológico Avançado compreende a pesquisa e desenvolvimento autônomos ou em conjunto com centros de pesquisa e universidades nacionais para viabilizar a sua concepção. 2.2 CICLO TECNOLÓGICO O Ciclo Tecnológico (bem, serviço, obra ou informação) considera as diversas fases do desenvolvimento tecnológico, durante o seu ciclo de vida, e a influência na capacidade operacional das Forças Armadas, classificado como: a) O Ciclo Tecnológico Inovador que reflete o incremento da capacidade operacional através de tecnologias inovadoras, de parte ou total; b) O Ciclo Tecnológico Contemporâneo que reflete o incremento da capacidade operacional através de absorção de tecnologia contemporânea, de parte ou total; e c) O Ciclo Tecnológico de Domínio público que reflete a capacidade operacional baseada na tecnologia ostensiva. Uma vez considerado como projeto na tabela de Nível de Maturidade Tecnológica, deverá ser classificado quanto à inovação radical, inovação conceitual e inovação incremental: a) A Inovação Radical reflete mudanças tanto na estrutura do mercado quanto na tecnologia existente. Ele ocasiona o surgimento de novas estruturas, que normalmente sobrepõem às estruturas conhecidas; b) A Inovação Conceitual reflete o impacto no mercado ou na tecnologia. Este conceito inclui a introdução de novas tecnologias em mercados existentes (adições em linhas existentes) ou de tecnologias existentes em novos mercados (novo produto); e c) Inovação Incremental incorpora melhorias (funcionalidades, benefícios, manufatura, processo) em produtos por meio da adoção de tecnologias conhecidas e introdução em mercados existentes. 2.3 CLASSIFICAÇÃO DO CONTEÚDO TECNOLÓGICO Um Prode será avaliado, quanto ao Conteúdo Tecnológico, observando os aspectos de Domínio Tecnológico e Ciclo Tecnológico, concomitantemente, recebendo as seguintes quantificações de níveis: I - Considerando bem, serviço, obra e informação: . DOMÍNIO T EC N O LÓ G I CO .AV A N Ç A D O .1 .3 .3 . .INTERMEDIÁRIO .0 .2 .2 . . .BÁ S I CO .0 .0 .1 . BEM / SERVIÇO / OBRA / I N FO R M AÇ ÃO .DOMÍNIO P Ú B L I CO .CO N T E M P O R Â N EO .I N OV A D O R . . .CICLO TECNOLÓGICO II - Considerando projeto: . DOMÍNIO TECNOLÓGICO .AV A N Ç A D O .2 .3 .3 . .INTERMEDIÁRIO .1 .2 .2 . . .BÁ S I CO .0 .0 .1 . P R OJ E T O .INCREMENTAL .CO N C E I T U A L .RADICAL . . .CICLO TECNOLÓGICO - INOVADORA O Prode é considerado estratégico, quanto ao Conteúdo Tecnológico, quando apresentar quantitativamente os níveis 1, 2 ou 3. 3. DIFICULDADE DE OBTENÇÃO O grau de Dificuldade de Obtenção de um determinado produto está ligado às seguintes condições: a) a sua disponibilidade na necessidade imediata para o emprego operacional; e b) à necessidade de se manter o fornecimento logístico do referido produto em um intervalo de tempo. Subsidiariamente, para análise de cada uma das condições acima, deverão ser considerados os seguintes fatores intervenientes: a) a dificuldade logística envolvida na obtenção; e b) a capacidade produtiva do setor industrial. A Disponibilidade Produtiva da Indústria de Defesa está relacionada à sua autonomia produtiva, classificada como: a) Disponibilidade Produtiva Baixa é o cenário de dependência produtiva internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; b) Disponibilidade Produtiva Média é o cenário de restrição produtiva internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; e c) Disponibilidade Produtiva Alta é o cenário de autonomia produtiva nacional para viabilizar a sua concepção. A Disponibilidade Logística da Indústria de Defesa está relacionada quanto a sua conjuntura quantitativa e qualitativa, classificada como: a) Disponibilidade Logística Baixa que é um cenário de dependência logística internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; b) Disponibilidade Logística Média que é um cenário de restrição logística internacional, de parte ou total, para viabilizar a sua concepção; e c) Disponibilidade Logística Alta que é um cenário de autonomia logística nacional para viabilizar a sua concepção. Um Prode será avaliado, quanto à Dificuldade de Obtenção, observando os aspectos de Disponibilidade Produtiva e Disponibilidade Logística, concomitantemente, recebendo as seguintes quantificações de níveis: . DISPONIBILIDADE PRODUTIVA .BA I X A .1 .2 .3 . .MÉDIA .0 .2 .3 . . .A LT A .0 .0 .1 . BEM / SERVIÇO / OBRA / I N FO R M AÇ ÃO .A LT A .MÉDIA .BA I X A . . .DISPONIBILIDADE LOGÍSTICA O Prode é considerado estratégico, quanto à Dificuldade de Obtenção, quando apresentar quantitativamente os níveis 1, 2 ou 3. 4. IMPRESCINDIBILIDADE A Imprescindibilidade é o parâmetro da métrica para classificação dos produtos que considera o grau de interesse para a defesa que o produto em análise apresenta, por contribuir em uma medida alta, média ou baixa, de acordo com seu impacto para a condução de operações militares de nível tático e de nível estratégico. O impacto para a condução de operações militares de nível estratégico está relacionado à sua contribuição para a consecução dos objetivos estratégicos, classificado como: a) Impacto Estratégico Alto: atribuído ao produto que é de grande importância para a consecução dos objetivos estratégicos; b) Impacto Estratégico Médio: atribuído ao produto que é de média importância para a consecução dos objetivos estratégicos; e c) Impacto Estratégico Baixo: atribuído ao produto que é de baixa importância para a consecução dos objetivos estratégicos. O impacto para a condução de operações militares de nível tático está relacionado à sua contribuição para a consecução dos objetivos táticos, classificado como: a) Impacto Tático Alto: atribuído ao produto que é de grande importância para a consecução dos objetivos táticos; b) Impacto Tático Médio: atribuído ao produto que é de média importância para a consecução dos objetivos táticos; e c) Impacto Tático Baixo: atribuído ao produto que é de baixa importância para a consecução dos objetivos táticos. Um Prode será avaliado, quanto à Imprescindibilidade, considerando o grau de interesse para a defesa nos aspectos de Impacto Estratégico e Impacto Tático, concomitantemente, recebendo as seguintes quantificações de níveis: . IMPAC TO ES T R AT ÉG I CO .A LT O .2 .3 .3 . .MÉDIO .1 .2 .3 . . .BA I X O .0 .1 .2 . PROJETO / BEM / SERVIÇO / OBRA / I N FO R M AÇ ÃO .BA I X O .MÉDIO .A LT O . . .IMPACTO TÁTICO O Prode é considerado estratégico, quanto à Imprescindibilidade, quando apresentar quantitativamente os níveis 1, 2 ou 3. 5. CATEGORIZAÇÃO DO PRODUTO O Fomento Operacional é a observância do inter-relacionamento do emprego operacional e a maturidade e o domínio tecnológico da indústria de defesa.Fechar