Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200036 36 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1076227- 08.2021.4.01.3300, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 03792/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003137/2021-94, e de acordo com o processo e-MEC nº 202126680, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1594792), bacharelado, pleiteado pela Universidade Salvador - UNIFACS (385), mantida pela FACS Serviços Educacionais LTDA (268). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 470, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1002522- 31.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00484/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000354/2022-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202212889, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610316), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário dos Guararapes - UNIFG (1805), mantido pela SOCEC - Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura LTDA (1198). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 471, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1050183- 06.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02456/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constantes dos Processos SEI nº 23000.029164/2022-38 e 00732.004899/2022-99, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217180, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614507), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Edufor de Salvador (21978), mantida pela CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME (16752). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 472, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1042612- 54.2022.4.01.3700, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00042/2022/CORESPNGCI/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004386/2022-88 e de acordo com o processo e-MEC nº 202301485, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1631117), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Instituto Florence de Ensino Superior (3869), mantido pelo Instituto Florence de Ensino Superior LTDA - ME (2440), na Rua Rio Branco, 216, Centro, São Luís/MA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 473, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1083132- 83.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01167/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.006077/2022-42, e de acordo com o processo e-MEC nº 202300022, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1627335), bacharelado, pleiteado pela Faculdade CTA (22028), mantida pela Academy Centro de Treinamento em Anatomia e Atendimento Odontológico Ltda. (18029) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 474, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013190- 27.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00397/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001264/2023-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303810, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633521), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo - Anhanguera SP (376), mantido pela Anhanguera Educacional Participações S/A (16452). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 475, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1026967- 79.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00920/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002602/2023-31 e de acordo com o processo e-MEC nº 202308376, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1637143), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário FAMEC (1170), mantido pelo Centro de Educação Metropolitano LTDA (17769), na Avenida Jorge Amado, nº s/n - Limoeiro - Camaçari/BA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.282/GR/IFAM, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1.276/GR/IFAM, de 04/09/2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 175, de 10/09/2024, Seção 2, pág. 20, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 1067/2024 - PROAD/REITORIA e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 23/08/2024, contidos no Documento nº 23443.010340/2024-11, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, o Setor, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Setor de Contabilidade Aplicada ao Equilíbrio Contratual - NCAEC .Coordenação Geral de Contabilidade e Custos - CGECC .S/F Art. 2º Compete ao Setor de Contabilidade Aplicada ao Equilíbrio Contratual: I. emitir planilhas de modelos e planilhas estimativas para as contratações com emprego de mão de obra no IFAM; II. analisar planilhas de formação de preços apresentadas pelas empresas participantes dos certames licitatórios, em suporte a Comissão Geral de Licitação do IFAM; III. analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente a solicitações da manutenção de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em todas as modalidades cabíveis: revisão, reequilíbrio, repactuação, reajuste, com base na legislação vigente; IV. analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente ao aditamento ou supressão de serviços nos contratos administrativos, com base na legislação vigente; V. fazer a inscrição e a atualização mensal das multas administrativas decorrentes de penalidades contratuais no SIAFI; VI. consultar o pagamento de GRU emitidas em favor do IFAM, decorrente de sanções e penalidades aplicadas pelo não cumprimento de cláusulas contratuais; VII. orientar quanto a emissão de GRU decorrentes da aplicação de penalidades contratuais; VIII. elaborar relatórios trimestrais referentes as conciliações contábeis das contas de controles de contratos e garantias da unidade e dar suporte aos contadores das unidades no tocante ao assunto; IX. desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral de Contabilidade e Custos. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.220/GR/IFAM, de 23/08/2024. PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS GUARAPARI PORTARIA Nº 186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA––DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990, de 22.11.2021 da Reitoria deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar, a partir de 15.09.2024, por um ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 04/2023, publicado no DOU em 21.08.2023, homologado pela Portaria nº 197-GDG, de 14.09.2023, publicada no DOU de 15.09.2023, nos termos da legislação vigente. GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.656 - GAB/REI/IFPI, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23181.000615/2024-36, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 03/10/2024, o prazo de validade do Edital nº 15/2023 - CGP/DG-CORRENT/CACOR/IFPI, de 27/09/2023, publicado no DOU de 03/10/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Administração, Biologia, Inglês e Geoprocessamento, regido pelo Edital nº 17/2023, de 05/09/2023, publicado no DOU de 06/09/2023. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 364, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º. Tornar pública a relação adicional de aprovado, na condição sub judice, no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.007458/2024-63. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELOFechar