DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1076227-
08.2021.4.01.3300, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
03792/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.003137/2021-94, e de acordo com o processo e-MEC nº 202126680, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1594792),
bacharelado, pleiteado pela Universidade Salvador - UNIFACS (385), mantida pela FACS
Serviços Educacionais LTDA (268).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 470, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1002522-
31.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00484/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.000354/2022-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202212889, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610316),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário dos Guararapes - UNIFG (1805), mantido
pela SOCEC - Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura LTDA (1198).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 471, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1050183-
06.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
02456/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, 
constantes 
dos 
Processos 
SEI 
nº
23000.029164/2022-38 e 00732.004899/2022-99, e de acordo com o processo e-MEC nº
202217180, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614507),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Edufor de Salvador (21978), mantida pela
CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME (16752).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 472, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1042612-
54.2022.4.01.3700, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00042/2022/CORESPNGCI/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.004386/2022-88 e de acordo com o processo e-MEC nº 202301485, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1631117),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Instituto Florence
de Ensino Superior (3869), mantido pelo Instituto Florence de Ensino Superior LTDA - ME
(2440), na Rua Rio Branco, 216, Centro, São Luís/MA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 473, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1083132-
83.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
01167/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.006077/2022-42, e de acordo com o processo e-MEC nº 202300022, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1627335),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade CTA (22028), mantida pela Academy Centro de
Treinamento em Anatomia e Atendimento Odontológico Ltda. (18029)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 474, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013190-
27.2023.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00397/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.001264/2023-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303810, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633521),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo - Anhanguera
SP (376), mantido pela Anhanguera Educacional Participações S/A (16452).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 475, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1026967-
79.2023.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00920/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.002602/2023-31 e de acordo com o processo e-MEC nº 202308376, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1637143),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário FAMEC (1170), mantido pelo Centro de Educação Metropolitano LTDA
(17769), na Avenida Jorge Amado, nº s/n - Limoeiro - Camaçari/BA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.282/GR/IFAM, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA,
no exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
que lhe confere a Portaria nº 1.276/GR/IFAM, de 04/09/2024, publicada no Diário
Oficial da União - DOU Nº 175, de 10/09/2024, Seção 2, pág. 20, e; CONSIDERANDO
o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Ofício nº
1067/2024 -
PROAD/REITORIA e
o Despacho da
Diretoria de
Planejamento e
Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 23/08/2024, contidos no Documento nº
23443.010340/2024-11, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, o Setor, conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Setor 
de 
Contabilidade
Aplicada 
ao
Equilíbrio Contratual - NCAEC
.Coordenação 
Geral
de
Contabilidade e Custos - CGECC
.S/F
Art. 2º Compete ao Setor
de Contabilidade Aplicada ao Equilíbrio
Contratual:
I. emitir planilhas de modelos e planilhas estimativas para as contratações
com emprego de mão de obra no IFAM;
II. analisar planilhas de formação de preços apresentadas pelas empresas
participantes dos certames licitatórios, em suporte a Comissão Geral de Licitação do IFAM;
III. analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente a solicitações da
manutenção de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em todas as
modalidades cabíveis: revisão, reequilíbrio, repactuação, reajuste, com base na legislação vigente;
IV. analisar
planilhas de
valores e
emitir nota
técnica referente
ao
aditamento ou supressão de serviços nos contratos administrativos, com base na
legislação vigente;
V. fazer a inscrição e a atualização mensal das multas administrativas
decorrentes de penalidades contratuais no SIAFI;
VI. consultar o pagamento de GRU emitidas em favor do IFAM, decorrente
de sanções e penalidades aplicadas pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;
VII. orientar quanto a emissão de GRU decorrentes da aplicação de
penalidades contratuais;
VIII. elaborar relatórios trimestrais referentes as conciliações contábeis das
contas de controles de contratos e garantias da unidade e dar suporte aos contadores
das unidades no tocante ao assunto;
IX. desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral de
Contabilidade e Custos.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.220/GR/IFAM, de 23/08/2024.
PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS GUARAPARI
PORTARIA Nº 186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA––DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990,
de 22.11.2021 da Reitoria deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página
21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria
deste Ifes, resolve:
Prorrogar, a partir de 15.09.2024, por um ano, a validade do Processo Seletivo
Simplificado referente ao Edital nº 04/2023, publicado no DOU em 21.08.2023,
homologado pela Portaria nº 197-GDG, de 14.09.2023, publicada no DOU de 15.09.2023,
nos termos da legislação vigente.
GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.656 - GAB/REI/IFPI, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Processo nº 23181.000615/2024-36, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 03/10/2024, o prazo de validade do
Edital nº 15/2023 - CGP/DG-CORRENT/CACOR/IFPI, de 27/09/2023, publicado no DOU de
03/10/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação
de 
Professor
Substituto, 
área:
Administração,
Biologia, 
Inglês 
e
Geoprocessamento, regido pelo Edital nº 17/2023, de 05/09/2023, publicado no DOU de
06/09/2023.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 364, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a relação adicional de aprovado, na condição sub judice,
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo
Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em
decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.007458/2024-63.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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