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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200040 40 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - apoiar a expansão do crédito para produção na região da RIDE, mediante a expansão e divulgação dos instrumentos e mecanismos utilizados com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e com o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; VII - apoiar a pesquisa, a produção e a sistematização de dados e informações sobre a RIDE; VIII - apoiar a implantação da carteira de projetos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC na Região definida para o quadriênio 2024-2027; e IX - apoiar a implantação da sistemática do Sistema Único de Saúde - SUS, em especial seus mecanismos de governança, de forma plena e sustentável na Região. Art. 3º A Secretaria-Executiva, com apoio dos Subcomitês Temáticos e dos Grupos de Trabalho constituídos, deverá apresentar propostas de planos de ação para atender as ações prioritárias definidas no art. 2º, no prazo de duas reuniões. Art. 4º A Secretaria-Executiva, com apoio dos Subcomitês Temáticos, deverá apresentar metodologia para elaboração dos instrumentos de planejamento da RIDE, nos termos previstos no novo Regimento Interno, no prazo de duas reuniões. I - são instrumentos de planejamento da RIDE, nos termos do novo Regimento Interno: a) Plano de Desenvolvimento da RIDE, elaborado de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO; e b) Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, elaborado de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e com o PRDCO; e II - os instrumentos de planejamento da RIDE deverão conter a carteira de projetos e programas prioritários para o desenvolvimento da RIDE. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.081, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Maquiné-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Maquiné- RS, no valor de R$ 2.112.594,91 (dois milhões, cento e doze mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010414/2023-79. Art. 2 Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 2.575.000,00 (dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil reais), correrão: R$ 2.112.594,91 (dois milhões, cento e doze mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001356, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 462.405,09 (quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e nove centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.813, de 28 de novembro de 2023, do referido Município. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.084, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Roca Sales - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Roca Sales - RS, no valor de R$ 3.138.200,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil e duzentos reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015872/2024-85. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000985, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.085, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Capinópolis - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Capinópolis - MG, no valor de R$ 1.142.400,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.014531/2024-92. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001175, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.088, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .São Paulo de Olivença .Estiagem - 1.4.1.1.0 .060 .15/08/2024 .59051.037147/2024-88 . .AM .Careiro da Várzea .Estiagem - 1.4.1.1.0 .36 .02/09/2024 .59051.037227/2024-33 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.091, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 29.417, de 26 de agosto de 2024, do Governo do Estado de Rondônia/RO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.037230/2024-57, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .Nº .MUNICÍPIOS . .01 .Alta Floresta D`Oeste . .02 .Alvorada D`Oeste . .03 .Ariquemes . .04 .Cacoal . .05 .Campo Novo de Rondônia . .06 .Cerejeiras . .07 .Costa Marques . .08 .Cujubim . .09 .Espigão D`Oeste . .10 .Guajará-Mirim . .11 .Jaru . .12 .Ji-Paraná . .13 .Machadinho D`Oeste . .14 .Ministro Andreazza . .15 .Nova Mamoré . .16 .Ouro Preto do Oeste . .17 .Pimenta Bueno . .18 .Pimenteiras do Oeste . .19 .Porto Velho . .20 .Primavera de Rondônia . .21 .Rio Crespo . .22 .Santa Luzia D`Oeste . .23 .São Felipe D`Oeste . .24 .Urupá . .25 .Vale do Paraíso . .26 .Vilhena Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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