Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200044 44 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 6.602, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98958 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 456 de 05/02/2015 à empresa GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 02.265.823/0002- 55, localizada no Estado de SÃO PAULO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.603, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98963 - DPF/AQA/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LU P O S.A., CNPJ nº 43.948.405/0001-69 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.604, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99021 - DPF/RPO/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa TERTIUS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 30.715.470/0001-00, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 52 (cinquenta e duas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99187 - DPF/VDC/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA GIDEÃO DE FORMAÇ ÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 10.698.638/0001-00, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 1962 (uma mil e novecentas e sessenta e duas) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.606, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99224 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa EUROSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 17.408.690/0001-15, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 20 (vinte) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.607, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99592 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa YESHUA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 49.292.164/0001-29, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 110 (cento e dez) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.608, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99595 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa EVOSEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 44.952.231/0001-70, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 17 (dezessete) Munições calibre 38 50 (cinquenta) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.609, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99729 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa TELFORM ESCOLA DE FORMACAO DE SEGURANCAS LTDA, CNPJ nº 04.448.042/0001-40, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 180 (cento e oitenta) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 277, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 300/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOMAS HUMBERTO NUNES GAGO DE OLIVEIRA, RNM G184191N, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 09/02/1999, filho(a) de HUMBERTO MENDES GAGO DE OLIVEIRA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.011861/2024-20. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 366, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante BERT BENDER, RNM G3981150, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 23/01/1969, filho(a) de EDWARD BENDER, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.061360/2024-86. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 367, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JU CHAN KIM, RNM F088813A, nacional da COREIA DO SUL, nascido(a) em 15/05/1969, filho(a) de SE YOUNG KIM, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.061414/2024-11. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 368, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JAYARAMAN RAMASESHAN, RNM F217389U, nacional da CINGAPURA, nascido(a) em 25/05/1978, filho(a) de J VASANTHA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.061508/2024-82. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.994, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08335.002021/2020-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CONSTANTINA MORALES LEDEZMA, de nacionalidade boliviana, filha de Felix Morales Licona e de Gregoria Sandoval Ledezma, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 1° de setembro de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder ºJudiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.995, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08335.005756/2019-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OMAR MONTAÑO MONTAÑO, de nacionalidade boliviana, filho de Romulo Montaño Breton e de Ilaria Montaño Cabellos, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 8 de outubro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZFechar