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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200045 45 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.997, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08084.002892/2021-45, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RICHARD GARCIA, de nacionalidade paraguaia, filho de Elsebia Garcia Paredes, nascido na República do Paraguai, em 18 de fevereiro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.004690/2021-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MBWANA SAID SEMAMBA, de nacionalidade tanzaniana, filho de Semamba Said Semamba e de Amina Salum Machupa, nascido em Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, em 13 de abril de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 29 (vinte e nove) anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.999, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDOURAHMANE NOKHO - F247842-I, natural do Senegal, nascido(a) em 28 de outubro de 1985, filho(a) de Moussa Nokho e de Fatoumata Dia, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0353843/2023); ARMINDO JOSE GOMES DE FIGUEIREDO - F105336-0, natural de Portugal, nascido(a) em 30 de março de 1968, filho(a) de Luis Gonzaga Pereira De Figueiredo e de Maria Emilia Gomes Figueiredo, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0268118/2022); ARNALDO RODRIGUES CHUVILA - G095703-I, natural da Angola, nascido(a) em 14 de janeiro de 1991, filho(a) de Pedro Miguel Chuvila e de Maria Isabel Rodrigues, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0370152/2023); BONGA REDI - F549002-V, natural da Angola, nascido(a) em 12 de outubro de 1985, filho(a) de Kikua Bruno e de Bonga Carlota, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0368950/2023); CARL JHONNY DESIR - G208711-7, natural do Haiti, nascido(a) em 14 de março de 1981, filho(a) de Desir Marie Ginette, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0317703/2022); DERLINE TANIS - G208002-0, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de julho de 1985, filho(a) de David Tanis e de Therese Acela, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0243819/2022); ERNST LOUIS - G389540-M, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de outubro de 1975, filho(a) de Ostan Louis e de Litana Jouissance, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0321420/2022); FANAIKA LOUIS - G108625-7, natural do Haiti, nascido(a) em 24 de novembro de 2000, filho(a) de Jean Almond Louis e de Mathilde Louis Nelson, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0203494/2022); FORMOSO GOMES - F389567-A, natural de Guine-Bissau, nascido(a) em 17 de julho de 1993, filho(a) de Vicente Gomes e de Domingas Mendes, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0287563/2022); FREDY ESPINOZA BRAVO - V809270-T, natural do Peru, nascido(a) em 30 de julho de 1980, filho(a) de Gaudencio Espinoza Lopez e de Telma Bravo Vega, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0309339/2022); GABRIELA LISSETH UMANA ROBLEDA - V490699-8, natural de Honduras, nascida(o) em 10 de outubro de 1988, filha(o) de Miguel Edgardo Umana Erazo e de Lizeth Mercedes Robleda, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0302182/2022); GARCIA FREITAS CHAVES - V316974-0, natural de Angola, nascido(a) em 25 de abril de 1965, filho(a) de Garcia Chaves Geraldo e de Maria Joana Dima, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0336141/2023); GRACIANA DA COSTA JOAO CULANDI - V749023-T, natural da Angola, nascida(o) em 1 de agosto de 1979, filha de José João e de Maria Antonio Joao Domingos, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0361557/2023); HERBY MORENCY - G302701-X, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de dezembro de 1985, filho(a) de Luc Morency e de Carole Domercant, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0249932/2022); LUIS ABEL CELIS PIAMO - G427484-8, natural da Venezuela, nascido(a) em 26 de junho de 1995, filho(a) de Luis Jesus Celis Pita e de Bertha Del Valle Piamo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0334191/2023); MARKENSON SAINT PIERRE - G237668-6, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de maio de 1988, filho(a) de Gracia Saint Pierre e de Marina Angenord, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0333966/2023); MARISLEIDY NOLAZCO VARGAS - G357649-S, natural de Cuba, nascida(o) em 11 de dezembro de 1989, filha(o) de Guillermo Nolazco Limonta e de Martha Vargas Correa, residente no Estado de São Paulo nº (Processo 235881.0376738/2023); MARIE DOUDELIE FILEMON BONHEUR - G276830-4, natural do Haiti, nascida(o) em 8 de junho de 1993, filha(o) de Pelisma Filemon e de Magresa Gustave, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0371498/2023); MARIA LUISA SUAREZ GUTIERREZ CELLA - V539712-Q, natural da Bolivia, nascido(a) em 10 de outubro de 1976, filho(a) de Santiago Elar Suarez Pompejus e de Miriam Jenny Gutierrez Soveron, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0322577/2023); MARIO UNDIGA - V669249-Z, natural de Guine-Bissau, nascido(a) em 5 de maio de 1988, filho(a) de Faustino Undiga e de Maria Isabel Sa, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0327852/2023); MD RIPAN MIAH - G096425-F, natural de Bangladesh, nascido(a) em 1 de janeiro de 1985, filho(a) de Md Ala Uddin e de Most Jarina Akhter, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0314033/2022); OUSMANE SALL - G404184-A, natural do Senegal, nascido(a) em 5 de agosto de 1991, filho(a) de Bathie Sall e de Soda Ndiaye, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0211302/2022); RAMI YOUSEF - V692316-q, natural da Siria, nascido(a) em 27 de março de 1982, filho(a) de Tamer Youssef e de Eptesam Khzam, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0323357/2023); ROSELENE JOLICOEUR - G295380-2, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de maio de 1991, filho(a) de Leonel Jolicoeur e de Licilia Jean Louis, residente no Estado do Paraná (Processo n º 235881.0374069/2023); SAHBAN MAHMOUD - V570283-7, natural da Síria, nascido(a) em 14 de outubro de 1969, filho(a) de Mohamad Naji Mahmoud e de Laila Darbas, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0335817/2023); VALERIA ALEJANDRA LARA - G024330-4, natural da Argentina, nascida(o) em 3 de abril de 1985, filha(o) de Adan Carlos Lara e de Romana Graciela Lopez, residente no estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0214059/2022); VENISE SATURNE - G027793-N, natural do Haiti, nascido(a) em 9 de julho de 1986, filho(a) de Benis Saturne e de Benicia Hippolyte, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0320505/2022) e YODAWRYS ANIBAL GOMEZ RODRIGUEZ - G101983-G, natural da República Dominicana, nascido(a) em 15 de dezembro de 1982, filho(a) de Luiz Anibal Gomez Carrasco e de Altagracia Antonia Rodriguez Fortuna, residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0244408/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.000, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito do processo judicial nº 5026311- 19.2021.4.03.6100, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALIU DJAU - RNM G452014-F, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 14 de maio de 1983, filho(a) de Gaulo Djau e de Suncar Balde, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.021519/2019-71). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.001, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: LORVENS HENRY - G193927-0, natural do Haiti, nascido(a) em 17 de novembro de 2006, filho(a) de Yves Henry e de Nativita Henry Dubuisson, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0470846/2024). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 91/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: KENNETH IKE UGWU Processo nº 08018.023754/2023-55 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 599.917 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0515085/2024. Interessado: RAUL EDUARDO GRANIZO MONCAYO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 590.299 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0507735/2024. Interessado: ZOILA MODESTA LIMIA DAVID. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 588.942 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506754/2024. Interessado: PEDRO ORLANDO YANEZ FIGUEROA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 588.580 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506478/2024. Interessado: JORGE MANUEL NEVES CABACO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais Federal e a do seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.893 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0504469/2024. Interessado: JOAQUIM MANUEL JORGE HENRIQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.Fechar