DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.758, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Segredos - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Secrets
Categoria: Trailer
Diretor(es): Emiliano Ruschel
Produtor(es)/Criador(es): Ruschel Studios Cinematográficos Ltda / Great Movies Distribution,
LLc
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Fimes Ltda Epp
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002551/2024-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.759, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Entrega - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: A Entrega
Categoria: Trailer
Diretor(es): Elias Antoine, Fábio Faria, William Pacini
Produtor(es)/Criador(es): Wiltonauar Moura, Ygor Siqueira
Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.002556/2024-49
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.052, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Ato
de Concentração
nº
08700.006588/2024-13. Requerentes:
CCISA182
Incorporadora Ltda. e BSP Empreendimentos Imobiliários R21 Ltda. Decido pela aprovação
sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA CONJUNTA ICMBIO Nº 9, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta ICMBio nº 2, de 17 de
maio de 2022 (processo n° 02070.002413/2022-44).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; e os GERENTES REGIONAIS DO ICMBio, nomeados pela Portaria MMA nº
423 de 17 de abril de 2023 (Gerência Regional 1 - Norte - GR-1), Portaria nº 177, de 08 de
julho de 2022 (Gerência Regional 2 - Nordeste - GR-2), Portaria de pessoal GM/MMA n.º
1.126, de 14 de novembro de 2023, (Gerência Regional 3 - Centro-Oeste - GR-3), Portaria
de pessoal GM/MMA n.º 901, de 24 de agosto de 2023 (Gerência Regional 4 - Sudeste -
GR-4) e Portaria de pessoal GM/MMA n.º 851, de 7 de agosto de 2023 (Gerência Regional
5 - Sul - GR-5); resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta ICMBio nº 2, de 17 de maio de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, Seção 1, p. 100, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar a competência dos Gerentes Regionais para instrução e
julgamento dos autos de infração lavrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio aos membros da Equipe de Instrução Processual e Julgamento em
1ª Instância de Autos de Infração, indicados pela Coordenação-Geral de Proteção - CGPRO
e designados em portaria pelo Presidente do ICMBio.
§1º A delegação de competência abrange todos os poderes decisórios relativos
ao processo sancionador ambiental atribuídos aos Gerentes Regionais no art. 13 da
Instrução Normativa ICMBio nº 9 de 23 de agosto de 2023, excetuadas as decisões
relativas a manutenção ou revogação de medidas cautelares proferidas antes do
julgamento do auto de infração, destinação de bens e declaração de prescrição.
§2º A delegação de competência não prejudica a competência dos Gerentes
Regionais de proferir decisões e julgar os autos de infração em processos sancionadores
cuja infração tenha ocorrido em sua esfera territorial de atuação.
§3º Os membros a que se refere o caput do art. 4º atuarão por meio de
decisões colegiadas de turmas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Presidente do Instituto
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
Gerente Regional 1 - Norte - GR-1
RAFAEL CAMILO LAIA
Gerente Regional 2 - Nordeste - GR-2
SANDRO FLÁVIO DE CARVALHO
Gerente Regional 3 - Centro-Oeste - GR-3
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional 4 - Sudeste - GR-4
WALTER STEENBOCK
Gerente Regional 5 - Sul - GR-5
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 15.435, de 3 de setembro de 2024, referente ao
Processo nº 48500.002169/2024-75, publicada no DOU nº 174, em 9 de setembro de 2024,
seção 1, p. 62, v. 162, onde se lê: "São Paulo", leia-se: "Minas Gerais". No Anexo, onde se
lê: "SP", leia-se: "MG". A íntegra da Resolução Normativa consta dos autos e está
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.378, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo n.º: 48500.002293/2024-31. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ:
28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 490.450,76 (quatrocentos e
noventa mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0081/2020; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.381, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº: 48500.002478/2024-45 Interessado Tractebel Energia S.A. Atual
Engie Brasil Energia CNPJ 02.474.103/0022-43Decisão: (i) reconhecer o total de R$
309.255,49 (trezentos e nove mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00403-2008/2009; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.723, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Processos 
nº: 
48500.003250/2022-19, 
48500.003251/2022-55, 
48500.003252/2022-08,
48500.003253/2022-44, 
48500.003254/2022-99,
48500.003255/2022-33, 
48500.003287/2022-39,
48500.003256/2022-88, 
48500.003257/2022-22,
48500.003258/2022-77, 
48500.003288/2022-83;
48500.003289/2022-28; 
48500.003259/2022-11;
48500.003261/2022-91; 
48500.003263/2022-80;
48500.003264/2022-24; 
48500.003266/2022-13;
48500.003267/2022-68; 
48500.003268/2022-11;
48500.003270/2022-81. Interessado: Campos Energia SPE 1 SPE Ltda.; Campos Energia SPE 2
SPE Ltda.; Campos Energia SPE 3 SPE Ltda.; Campos Energia SPE 4 SPE Ltda.; Campos Energia
SPE 5 SPE Ltda.; Campos Energia SPE 6 SPE Ltda.; Campos Energia SPE 7 SPE Ltda.; Campos
Energia SPE 8 SPE Ltda.; Campos Energia SPE 9 SPE Ltda.; Campos Energia SPE 10 SPE Ltda.;
Talismã Energia SPE 1 Ltda.; Talismã Energia SPE 2 Ltda.; Talismã Energia SPE 3 Ltda.; Talismã
Energia SPE 4 Ltda.; Talismã Energia SPE 5 Ltda.; Talismã Energia SPE 6 Ltda.; Talismã Energia
SPE 7 Ltda.; Talismã Energia SPE 8 Ltda.; Talismã Energia SPE 9 Ltda.; Talismã Energia SPE 10
Ltda. Decisão: Indeferir o pleito de prorrogação por 36 (trinta e seis) meses dos prazos para
a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras e a prorrogação do
desconto nas tarifas de uso da rede as usinas Complexo Fotovoltaico Campos, localizadas
em Santa Rita de Cassia, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.737, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Processos 
nº
48500.006721/2019-37, 
48500.006722/2019-81,
48500.006723/2019-26, 
48500.002739/2020-01, 
48500.002740/2020-28,
48500.002741/2020-72, 48500.002742/2020-72. Interessados: Conforme o Anexo I.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
das UFV Irapuru I a VII. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002025/2020-95. Interessado: MEZ 1 Energia Ltda. Decisão:
não autorizar o desmembramento do Projeto Básico para análise de parte das instalações
previstas no Anexo I do Contrato de Concessão nº 010/2020-ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE OUTORGA E
GESTÃO DO POTENCIAL HIDRÁULICO
DESPACHO Nº 2.749, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.001439/2020-05. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº
08.090.575/0001-54, e Carlos Sérgio Arantes, CPF nº ***.476.148-**. Decisão: autorizar até
o dia 1º de novembro de 2024 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos
estudos 
de
levantamento 
de 
campo 
referentes
à 
PCH 
Salto
Maciel, 
CEG:
PCH.PH.MT.047296-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO DE OLIVEIRA FALCÃO
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.706, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.005882/2023-90. Interessados: Cemig Distribuição S.A. -
Cemig D (CNPJ: 06.981.180/0001-16) e Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT
(CNPJ: 06.981.176/0001-58). Decisão: definir ajuste em favor da Cemig GT a ser
considerado no processo tarifário 2025 da Cemig D. Este Despacho consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

                            

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