Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091200065 65 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa diverge do assunto peticionado, em desacordo ao art. 12, do Anexo I, da RDC 345/2002, com redação dada RDC nº 374/2020. Os resíduos a serem recolhidos pela solicitante classificam-se como resíduos sólidos, conforme definição do inciso XL, do art. 4º, da RDC nº 661/2022. A AFE deveria ter sido peticionada por meio do código de assunto 9083. -------------------------------------- NUTRI ALIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA / 42.984.957/0001-60 25351.264499/2024-16 / 90438 - PAF - AFE de prestadora de serviço de hotelaria nas áreas portuárias, aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 0623768241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Exigência n° 0623768/24-1 não foi cumprida integralmente, em desacordo ao art. 7º e considerando o art. 11 da RDC nº 204/2005. Ausência do FP com modificações solicitadas, não atendendo o item 01, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002. FP e Relatório das Instalações com assinaturas eletrônicas não validadas pelo Serviço VALIDAR, em desacordo ao art. 10, da RDC nº 470/2021, e não atendendo os itens 01 e 10, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO YES IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUICAO LTDA / 20.122.342/0001-91 25741.000042/2022-11 / 9099778 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1225150248 25741.000044/2022-19 / 9099795 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1225152241 25741.000043/2022-66 / 9099781 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1225151244 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.670, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Subdelegar aos Superintendentes Estaduais a competência para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que isoladamente importem obrigações com valor igual ou inferior ao valor previsto no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM, tendo em vista o disposto no § 2º, Art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, resolve: CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória 1.156/2023 que extinguiu a FUNASA; CONSIDERANDO o retorno de 934 (novecentos e trinta e quatro) servidores ao quadro da FUNASA. Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde na forma descrita abaixo para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que isoladamente importem obrigações com valor igual ou inferior ao valor previsto no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021. § 1º O valor estabelecido no § 1º poderá ser ampliado até o quádruplo para objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do Departamento de Administração ao Presidente, ou do seu substituto, ao Presidente da FUNASA, o qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa, autorizar a ampliação solicitada. §2º. Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §3º, caberá ao Diretor do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações ao Superintendentes. §3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da FUNASA e pela Diretoria de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UASG Superintendência 255001 AC, 255002 AL, 255004 AM, 255005 BA, 255006 CE, 255008 ES, 255009 GO, 255010 MA, 255011 MT, 255012 MS, 255013 MG, 255014 PA. 255015 PB, 255017 PE, 255018 PI, 255019 RJ, 255021 RS, 255022 RO, 255023 RR, 255024 SC, 255026 SE, 255027 TO JACY BRAGA RODRIGUES Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SE/MTE nº 1.441, de 5 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09/09/2024, Seção 1, página 149, no art. 4º, Onde se lê: "IX - praticar atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019." Leia-se: "XIX - praticar atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019." FRANCISO MACENA DA SILVA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício 56436, consoante de aviso de recebimento BR631083695BR, e com respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CANARANA - BAHIA, CNPJ 13.714.449/0001-63, processo 19964.100268/2023-85, para a apresentar o estatuto social, registrado em cartório, fazendo constar a mesma categoria e base territorial, aprovada na AGE realizada em 27/05/2017. A documentação, deverá ser encaminhada com referência ao processo nº 19964.100268/2023-85, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical do Departamento de Relações do Trabalho, pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 10, § 1º, da Portaria/MTE 3472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1278 (SEI 1543740), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária nº 19964.204312/2023-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pará de Minas, CNPJ 20.932.091/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1269 (SEI 1538849), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.204932/2023-64, de interesse do Sindicato dos Emp. Estab. Bancários em Cornélio Procópio - SEEBCP , CNPJ 77.421.360/0001-91, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1390 (SEI 1635479), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.232696/2023-78, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário da Região Metropolitana de Salvador SINDRODOVIÁRIOS, CNPJ 50.239.510/0001-94, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1439 (SEI 1693176), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.234593/2023-42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar do Vale do Paraíba - SINTEVAP, CNPJ 51.298.185/0001-01, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1233 (1493442), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 10264.201967/2023-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita, CNPJ n.º 90.811.803/0001-19, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1335 (SEI 1605928), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19980.232285/2023-82, de interesse do SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARANAÍBA - SINDISPAR, CNPJ n.º 21.441.575/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, torna público às entidades sindicais e demais usuários dos sistemas CNES e Mediador que, em virtude da indisponibilidade técnica desses sistemas, ocorrida entre os dias 20 de agosto de 2024 e 11 de setembro de 2024, conforme informado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), foram suspensos todos os prazos processuais e administrativos que dependiam da utilização desses sistemas. Com o retorno da normalidade dos sistemas em 11 de setembro de 2024, fica estabelecido que a contagem dos prazos será retomada no dia 12 de setembro de 2024, sendo restituído aos interessados o tempo igual ao que faltava para a complementação dos prazos no momento da suspensão, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil e do Parecer n. 0 0 0 9 0 / 2 0 2 3 / CO N J U R - M T E / CG U / AG U . O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 419 (3199086), resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU de 29/07/2024, Seção 1, n° 144, página 203 (2970258), referente à Análise Técnica 1152 (1427635) por erro material, para fazer constar que, onde se lê: "... nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ..." ...", leia-se "... nos termos do art. 22, incisos II e VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo...."..." O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 439 (3284464), Resolve: a) INDEFERIR o Requerimento nº 19964.214403/2024-50, atinente ao Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.109147/2023-07 - SC22792, de interesse SINDACSE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias da Mata Sul de Pernambuco, CNPJ: 19.750.079/0001-04, nos termos dos artigos 17 e 18 da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIFechar