DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa diverge do assunto peticionado, em
desacordo ao art. 12, do Anexo I, da RDC 345/2002, com redação dada RDC nº 374/2020.
Os resíduos a serem recolhidos pela solicitante classificam-se como resíduos sólidos,
conforme definição do inciso XL, do art. 4º, da RDC nº 661/2022. A AFE deveria ter sido
peticionada por meio do código de assunto 9083.
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NUTRI ALIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA / 42.984.957/0001-60
25351.264499/2024-16 /
90438 - PAF - AFE de prestadora de serviço de hotelaria nas áreas portuárias,
aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 0623768241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A Exigência n° 0623768/24-1 não foi cumprida integralmente, em desacordo ao art. 7º e
considerando o art. 11 da RDC nº 204/2005. Ausência do FP com modificações solicitadas,
não atendendo o item 01, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002. FP e Relatório das
Instalações com assinaturas eletrônicas não validadas pelo Serviço VALIDAR, em desacordo
ao art. 10, da RDC nº 470/2021, e não atendendo os itens 01 e 10, do Anexo III, do Anexo
I, da RDC nº 345/2002.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
YES IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUICAO LTDA / 20.122.342/0001-91
25741.000042/2022-11 / 9099778
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1225150248
25741.000044/2022-19 / 9099795
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1225152241
25741.000043/2022-66 / 9099781
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1225151244
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.670, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Subdelegar 
aos
Superintendentes 
Estaduais
a
competência para praticar os atos administrativos de
que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº
398, de 24 de abril de 2024, que isoladamente
importem obrigações com valor igual ou inferior ao
valor previsto no Art. 75,
inciso I da Lei nº
14.133/2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM, tendo em vista
o disposto no § 2º, Art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, resolve:
CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória 1.156/2023 que
extinguiu a FUNASA;
CONSIDERANDO o retorno de 934 (novecentos e trinta e quatro) servidores ao
quadro da FUNASA.
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação
Nacional de Saúde na forma descrita abaixo para praticar os atos administrativos de que
tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que
isoladamente importem obrigações com valor igual ou inferior ao valor previsto no Art. 75,
inciso I da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O valor estabelecido no § 1º poderá ser ampliado até o quádruplo para
objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do
Departamento de Administração ao Presidente, ou do seu substituto, ao Presidente da
FUNASA, o qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa,
autorizar a ampliação solicitada.
§2º. Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §3º, caberá ao Diretor
do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a
autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações ao Superintendentes.
§3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos
administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da
FUNASA e pela Diretoria de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UASG Superintendência
255001 AC, 255002 AL, 255004 AM, 255005 BA, 255006 CE, 255008 ES, 255009
GO, 255010 MA, 255011 MT, 255012 MS, 255013 MG, 255014 PA. 255015 PB, 255017 PE,
255018 PI, 255019 RJ, 255021 RS, 255022 RO, 255023 RR, 255024 SC, 255026 SE, 255027 TO
JACY BRAGA RODRIGUES
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SE/MTE nº 1.441, de 5 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 09/09/2024, Seção 1, página 149, no art. 4º,
Onde se lê:
"IX - praticar atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos
termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019."
Leia-se:
"XIX - praticar atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos
termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019."
FRANCISO MACENA DA SILVA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições, considerando a devolução do Ofício 56436, consoante de aviso de recebimento
BR631083695BR, e com respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR
o Representante Legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE CANARANA - BAHIA, CNPJ 13.714.449/0001-63, processo
19964.100268/2023-85, para a apresentar o estatuto social, registrado em cartório,
fazendo constar a mesma categoria e base territorial, aprovada na AGE realizada em
27/05/2017. A documentação, deverá ser encaminhada com referência ao processo nº
19964.100268/2023-85, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical do
Departamento de Relações do Trabalho, pelo Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério 
do
Trabalho 
- 
SEI/MTE,
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei, dentro do prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, sob pena de arquivamento do
processo, nos termos do art. 10, § 1º, da Portaria/MTE 3472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1278 (SEI 1543740), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração
estatutária nº 19964.204312/2023-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários de Pará de Minas, CNPJ 20.932.091/0001-00, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1269 (SEI 1538849), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.204932/2023-64, de interesse do Sindicato dos Emp. Estab. Bancários em Cornélio
Procópio - SEEBCP , CNPJ 77.421.360/0001-91, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos
termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1390 (SEI 1635479), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.232696/2023-78, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte
Rodoviário 
da
Região 
Metropolitana 
de 
Salvador
SINDRODOVIÁRIOS, 
CNPJ
50.239.510/0001-94, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1439 (SEI 1693176), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.234593/2023-42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Transporte Escolar do Vale do Paraíba - SINTEVAP, CNPJ 51.298.185/0001-01, tendo em
vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES, bem como a
insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1233 (1493442), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
10264.201967/2023-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita, CNPJ n.º
90.811.803/0001-19, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1335 (SEI 1605928), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19980.232285/2023-82, de interesse do SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
PARANAÍBA
-
SINDISPAR,
CNPJ
n.º 21.441.575/0001-10,
tendo
em
vista
a
não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I
e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, torna público às entidades sindicais e demais usuários dos sistemas CNES
e Mediador que, em virtude da indisponibilidade técnica desses sistemas, ocorrida entre os
dias 20 de agosto de 2024 e 11 de setembro de 2024, conforme informado pela Diretoria
de Tecnologia da Informação (DTI), foram suspensos todos os prazos processuais e
administrativos que dependiam da utilização desses sistemas. Com o retorno da
normalidade dos sistemas em 11 de setembro de 2024, fica estabelecido que a contagem
dos prazos será retomada no dia 12 de setembro de 2024, sendo restituído aos
interessados o tempo igual ao que faltava para a complementação dos prazos no momento
da suspensão, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil e do Parecer n.
0 0 0 9 0 / 2 0 2 3 / CO N J U R - M T E / CG U / AG U .
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 419 (3199086), resolve: RETIFICAR
o despacho publicado no DOU de 29/07/2024, Seção 1, n° 144, página 203 (2970258),
referente à Análise Técnica 1152 (1427635) por erro material, para fazer constar que, onde
se lê: "... nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo. ..." ...", leia-se "... nos termos do art. 22, incisos II e VIII, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo...."..."
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 439 (3284464), Resolve: a)
INDEFERIR o Requerimento nº 19964.214403/2024-50, atinente ao Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.109147/2023-07 - SC22792, de interesse SINDACSE - Sindicato
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias da Mata Sul de
Pernambuco, CNPJ: 19.750.079/0001-04, nos termos dos artigos 17 e 18 da Portaria/MTE
nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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