41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007482/2024-17. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709799. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007480/2024-28. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709660. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007137/2024-83. BRAS GO MOBILIDADE LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 707933. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.007035/2024-68. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Brejo Santo/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela parcial procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007036/2024-11. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Brejo Santo/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007418/2024-36. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Icó/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007327/2024-09. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Crato/ CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007863/2024-04. Serviço Autô- nomo de Água e Esgoto do Município de Ipu/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008182/2024-55. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapajé/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.00684/2023-57. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração: AI/CSB/0005/2023 – SAA e SES do Município de Aquiraz (sede)/CE e Localidades de Porto das Dunas, Prainha e Tapera. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004439/2024-08. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0014/2024 – SAA do Município de Penaforte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002507/2024-96. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0008/2024 – SAA do Município de São Gonçalo do Amarante (sede)/CE e Localidades de Croatá, Pecém, Siupé e Umarituba. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006309/2024-00. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0023/2024 – SAA do Município de Aurora (sede)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento, reduzindo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006448/2024-25. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0025/2024 – SAA do Município de Maranguape (sede)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006453/2024-38. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0028/2024 – SAA do Município de Maranguape (sede)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/2889/2021. Município de Barbalha/CE e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração – Cobrança Indevida. Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão proferia pelo Conselho Diretor desta Arce nos termos do voto do Relator. PROC/6136/2021. Município de Iguatu/CE e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração – Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Arce nos termos do voto do Relator. PROC/20382/2023. Município de Tauá/CE e ENEL/ CE. Pedido de Reconsideração – Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Arce nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.001865/2023-09. Vara Única da Comarca de Aiuaba/CE e ENEL/CE. Descumprimento de decisão judicial por parte da concessionária ENEL/CE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006774/2024- 32. Arce. Minuta de Resolução – Disciplina os procedimentos mínimos para suporte ao acompanhamento e revisão da Agenda Regulatória da Arce. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 21/2024 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005930/2024-48. Arce. Abertura de Concurso Público. Decisão por aprovar a nova minuta do edital e a realização de concurso público desta Agência. NUP: 13012.009730/2024-64. Arce. Minuta de Resolução sobre as regras e os procedimentos relacionados à operação da segunda fase do Programa VaiVem. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 20/2024. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de nºs NUP: 13012.007278/2024-04 e 13012.000936/2023-48 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº126/2024. INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ASCENSÃO FUNCIONAL 2023/2024 DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 31.238, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE de 1º de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional e aprova o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especialmente o art. 32, inciso X; CONSIDERANDO o disposto nas Leis no 9.826, de 14 de maio de 1974 e no 13.325, de 14 de julho de 2003, nos termos do art. 15 da Lei no 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto no 22.793, de 1o de outubro de 1993; CONSIDERANDO a definição do dia 20 de setembro como termo a quo para a contagem do interstício, manifestado através do Despacho PGE, de 30 de novembro de 2012, ratificado pelo Procurador Geral do Estado em 03/01/2013, fls. 80/93 do Processo Administrativo registrado no VIPROC sob o nº 12109605-0; RESOLVE: Art.1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho responsável pelos processos de avaliação de desempenho dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará referente ao período de 20 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2024. §1º Designar os seguintes servidores para compor a comissão de que trata o caput: Tiago Monteiro da Silva, matrícula nº 3000691-7, Coordenador, lotado na Coordenadoria Administrativo Financeira da CGE; Jamile Maia Braide, matrícula nº 3000055-2, Orientadora de Célula, lotada na Célula de Gestão da Folha de Pagamento; Márcia Valéria Girão Ramos, matrícula nº 3000042-0, Coordenadora, lotada na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas da CGE; Thiago Mesquita Vieira, matrícula nº3001294-1, Auditor de Controle Interno, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna, representante da Associação dos Auditores de Controle Interno; e Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha, matrícula nº 3000047-1, Articulador, lotada na Assessoria Jurídica. §2º A comissão será presidida pelo servidor Tiago Monteiro da Silva, matrícula nº 3000691-7, Coordenador, lotado na Coordenadoria Administrativa Financeira da CGE, tendo como suplente a servidora Jamile Maia Braide, matrícula nº 3000055-2, Orientadora de Célula, na Célula de Gestão de Folha de Pagamento da CGE. §3º Por ocasião da abertura do processo, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimativo das atividades a serem desenvolvidas, contemplando os responsáveis, carga horária e respectivos prazos de realização, os quais deverão ser submetidos à deliberação do Comitê Executivo da CGE. Art.2º As atividades de Avaliação de Desempenho para fins de ascensão funcional dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da CGE, referente ao período 2023-2024, serão realizadas de acordo com os cronogramas submetidos à aprovação do Comitê Executivo, ao tempo da abertura de cada um dos processos. Art.3º Os servidores aptos a participar dos Processos de Avaliação de Desempenho de que trata esta Portaria, poderão exercer o direito de desistência, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail. Art.4º Compete ao servidor a ser avaliado a atualização de seu dossiê funcional, observado o prazo estabelecido no cronograma, em dia e horário previamente divulgado, sendo o mesmo improrrogável. Parágrafo Único. A não realização do procedimento de atualização do dossiê funcional pelo servidor a ser avaliado, nos termos do caput, implicará o registro e ciência ao servidor quanto ao prosseguimento do processo em todos os seus trâmites, no estado em que se encontrar o dossiê. Art. 5º Os Formulários de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-2), serão distribuídos aos Coordenadores dos servidores a serem avaliados e deverão ser preenchidos, assinados e devolvidos até a data prevista no cronograma de atividades. Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo estabelecido implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites. Art. 6º O servidor a ser avaliado deverá comparecer na data e horário divulgado no cronograma, para preenchimento e assinatura do Formulário de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-3), não sendo permitida a prorrogação do prazo. Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo, data e horário estabelecidos implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites, sendo considerada a pontuação mínima de acordo com o art. 41, §2º do Decreto Estadual nº 22.793/93. Art.7º É facultada ao servidor avaliado a dispensa dos prazos recursais, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se.Fechar