DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº455/2024 - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS rela-
cionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº455/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
A PARTIR
FRANCISCO RONALD SOUSA NASCIMENTO
28/08/2024
MAURICIO EXPEDITO XAVIER ALVES
28/08/2024
SAMUEL MONTEIRO DE SOUSA
28/08/2024
DIEGO FREITAS DO NASCIMENTO
28/08/2024
ANA BEATRIZ DE SOUSA XAVIEIR
28/08/2024
MARIA CLARA VIANA LIMA
28/08/2024
ADEMAR RODRIGUES DA SILVA NETO – 9.8411.8453
28/08/2024
YASMIM CUNHA MAGAHLÃES
28/08/2024
MARIA VITÓRIA COSTA OLIVEIRA
28/08/2024
ITALO SOUSA GOMES
28/08/2024
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
28/08/2024
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2019
I - ESPÉCIE: 14º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 065/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV 
- CONTRATADA: ATD LOCAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: RUA CATÃO MAMEDE, Nº217, ALDEOTA, CEP:60.140-110, FORTALEZA/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos que constam no Processo NUP 18001.029580/2024-58; nas normas do inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 065/2019; 
IX - VALOR GLOBAL: R$7.039.856,19 (sete milhões, trinta e nove mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e dezenove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contado a partir de 03.09.2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 
065/2019, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 30/08/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚ-
JO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO- ATD LOCAÇÃO 
LTDA E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2023
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 056/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA ISAAC MEYER, 125, ALDEOTA, CEP: 
60150-160, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, NA 
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE001328/2023 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 
18001.017152/2024-82; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº056/2023/SAP, EM DECORRÊNCIA DO 
REAJUSTE SALARIAL COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE001328/2023, 
QUE ABRANGE A CATEGORIA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.278,44 (DOIS MIL DUZENTOS E SETENTA E 
OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE 
JANEIRO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO 
Nº 056/2023/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 21/06/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; PAULO ARAGÃO DE 
ALMEIDA-FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI;CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.006028/2023-19 (APENSOS: NUP 18001.016595/2023-75; NUP 18001.009275/2023-69)
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. (...). CONTRATO Nº. 069/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, 
ITEM/SUBITEM 10.1 E 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 14.1, 14.1.5, ALÍNEA “B”, 14.2., 14.4. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, 
ITEM/SUBITEM 4.3., 4.3.1., 4.3.7., 4.3.16., 4.3.17., E ANEXO A – COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS – COMPOSIÇÃO CARDÁPIO COMUNIDADE 
CARCERÁRIA. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA UNIDADE PRISIONAL DE AQUIRAZ – UP AQUIRAZ, NOS DIAS 24/04/2023, 27/07/2023 E 
09/10/2023 FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. PESO PROTEÍNA E SALADA ABAIXO DO CONTRATADO. ART.87, II, DA LEI 
Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 128-145, Relatórios de Vistorias realizadas em 
24/04/2023 (fls. 002-016), 27/07/2023 (fls. 063-075) e 09/10/2023 (fls. 094-106), informações CECOL/COADM/SAP e cálculos apresentados pela COFIN 
(fls. 125-127) o que mais dos autos consta, e conforme previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, como razões de decidir para aplicar à empresa (...), 
com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alínea “b”, do Contrato nº. 069/2021, a sanção de MULTA de 2,0% (dois por cento) sobre o valor 
da nota fiscal do mês de referência, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, resultando no valor total de R$ 13.125,93 (treze mil, cento e vinte e 
cinco reais e noventa e seis centavos), em razão do peso per capita de proteína e salada abaixo do especificado. (...) Ato contínuo cientifique-se a empresa 
contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO Nº18001.007897/2024-33 (PROCESSO PRINCIPAL: 18001.029291/2024-59)
RECORRENTE: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MANU-
TENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS 
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM FACE DO 
QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A 
CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO – CINCO DIAS 
ÚTEIS – NÃO PODE SER CONHECIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. MANTÉM-SE 
A DECISÃO RECORRIDA.(...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de: I – NÃO CONHECER o 
presente Recurso Administrativo, manejado pela VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em 
face do que restou estipulado na Decisão datada de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI nº 132, de 16 de julho de 
2024, proferida nos autos do Processo NUP 18001.007897/2024-33, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade 

                            

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