DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos do decisum precitado; II – Publique-se no Diário 
Oficial do Estado - DOE/CE; III - Dê-se CIÊNCIA do teor desta Decisão à Recorrente; IV – Encaminhem-se os autos à COFIN para o efetivo desconto da 
multa nos créditos existentes em favor da contratada.(…) Fortaleza, em 04 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.008442/2024-35
INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM
ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 
047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, 
ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, 
ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o Parecer nº 
001366/2024/SAP/ASJUR (fls.086-102), informações da Coordenadoria Administrativa – COADM, informações COFIN (fls.085), e o que mais dos autos 
consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, 14.1.1, “c”, do Contrato nº. 047/2021, que 
determina a aplicação de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto 
contratual superior a 30 (trinta) dias, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 61(sessenta e um) dias na execução do 
serviço de manutenção corretiva referente à O.S nº 139/2024, objeto do instrumento contratual, resultando no valor de R$ 5.791,95 (cinco mil setecentos e 
noventa e um reais e noventa e cinco centavos). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO Nº18001.015304/2024-11 (PROCESSO PRINCIPAL: 18001.029274/2024-11)
RECORRENTE: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MANU-
TENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS 
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM 
FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA 
ÚTIL APÓS A CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPU-
LADO – CINCO DIAS ÚTEIS – NÃO PODE SER CONHECIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPESTI-
VIDADE. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA. (...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de: 
I – NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo, manejado pela VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 
11.399.787/0001-22, em face do que restou estipulado na Decisão datada de 16 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI 
nº 136, de 22 de julho de 2024, proferida nos autos do Processo NUP 18001.015304/2024-11, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o 
requisito de admissibilidade temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos do decisum precitado; 
(…) Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, em 04 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº149/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por 
meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 10.561,42 
(dez mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) ao servidor público THIAGO COSTA DE OLIVEIRA – matrícula nº 430.787-
1-2 referente à ascensão funcional do período de 01/04/2018 a 31/03/2022, correspondente ao discriminado no Proc. 09764984/2022. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº150/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 24.571,15 (vinte 
e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos) ao servidor público CARLOS AUGUSTO LIMA DE SOUSA – matrícula nº 111.770-
1-8 referente ao abono de permanência referente ao período de dezembro/2022 a dezembro/2023, correspondente ao discriminado no Proc. 11705876/2022. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
PORTARIA Nº01/2024.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO 
FÍSICO E CONTÁBIL DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DA SECRETARIA 
DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, no exercício de suas atribuições que lhe conferem 
os incisos I e XIV, do art. 50º, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como o previsto pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro 
de 2023. Instituído por meio do Decreto nº 35.360, de 23 de março de 2023; CONSIDERANDO o inciso V do art. 8º, e os artigos 30 e 31, todos do Decreto 
nº 32.564, de 26 de março de 2018; CONSIDERANDO o processo NUP 65000.000012/2024-65. RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Secretaria da Articulação Política, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo 
de realizar o levantamento patrimonial dos bens de consumo, móveis, imóveis e intangíveis da Secretaria da Articulação Politica, com fins de inventário, 
localização, avaliação, reavaliação, depreciação, bem como análise e regularização de possíveis divergências entre o físico e o contábil.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Secretaria da Articulação Politica, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Pedro Iago Amorim Araujo Teixeira
30000129
PRESIDENTE
Amanda Favacho Dias
30000110
MEMBRO
Silmara Cristine Brito Furtado 
30000145
MEMBRO
§1º O prazo de vigência da Comissão é até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa e autorização do dirigente máximo.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;

                            

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