48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Fortaleza. 05 de setembro de 2024. José Nelson Martins de Sousa SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, RESPONDENDO. SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 43001.005167/2024-45 - IG: 1337148000 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 008/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 735.145,80 ( setecentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 02 de agosto de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Thiago Campelo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 13ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022, NO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.005287/2024-42 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial ANA FACÓ (APF: 0411.463-90). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 13 do Projeto no período que teve início em 01/12/2023 e a execução com o término das atividades em 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço Socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$1.683,11 (Mil e seiscentos e oitenta e três reais e onze centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de Setembro de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 26ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023 NUP: 43001.001502/2024-36 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.001502/2024-36, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 26ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no município de FortalezaCe. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 26ª medição referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contra- tual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento na natureza de indenização, na ação orçamentária 11622 – Execução de trabalho técnico social junto às famílias beneficiadas com o Projeto Dendê (Pró Moradia), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, §2º, inciso I da Lei n° 4.320/64, que aborda as regras de direito financeiro e art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666 na esfera do Poder Público. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.025,76 (oito mil e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 26ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de Setembro de 2024.Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 28ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/02/2024 A 29/02/2024 NUP: 43001.003511/2024-61, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.003511/2024- 61, quanto à solicitação de pagamento referente a 28ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 28ª medição referente ao período de 01/02/2024 a 29/02/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento na natureza de indenização, na ação orçamentária 11622 – Execução de trabalho técnico social junto às famílias beneficiadas com o Projeto Dendê (Pró-Moradia), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, §2º, inciso I da Lei n° 4.320/64, que aborda as regras de direito financeiro e art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666 na esfera do Poder Público. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.806,43 (dezesseis mil e oitocentos e seis reais e quarenta e três centavos), destinado ao pagamento da 28ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/02/2024 a 29/02/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.449093.1.500.9100000.3.4.01 e 43100001.16.482.111.11622.03.449093.1.754.3210056.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar