51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS: 14.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encer- ramento. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA 7/7: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS: 15.1. As situa- ções não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 16.1. Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará, Subseção Fortaleza, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasília/DF para Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da última assinatura eletrônica de um dos partícipes. PAULO ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR(BRI- GADEIRO DO AR - DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA) e JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DE OBRAS DO CEARÁ). José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº343/2022 NUP: 43022.008249/2024-01 IG’S:1338342000/1338336000/1338340000 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO V2/ ESTRUTURAL/JLV; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, estabelecida na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, doravante denominada SOP ou CONTRA- TANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO V2/ ESTRUTURAL / JLV 2, inscrita no CNPJ sob o nº 48.593.483/0001-01, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado pelos Srs. LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE, inscrito no CPF sob o nº 961.824.903-49, ÁLVARO RODRIGO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 008.621.113-74 e a Sra. YARA RAQUEL LIRA DO VALE, inscrita no CPF sob o nº 603.643.253-48, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: Rua Antônio Severo de Pinho, 367 – Centro – Madalena – CE, CEP: 63860-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso I e II, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Art. 190 da Lei nº 14.133/2021, no Processo Administrativo NUP 43022.008249/2024-01, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato supracitado, cujo objeto consiste na execução dos EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO CANAL DO RIACHO SECO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE., em conformidade com o Parecer Técnico acostado aos autos (fls. 038/039); 2.2. O prazo de execução e vigência ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias. IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 04/02/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 05/09/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO( SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP),LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA), ÁLVARO RODRIGO BEZERRA(REPRESENTANTE DA CONTRATADA) e YARA RAQUEL LIRA DO VALE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº370/2022 IG: 1246869 I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 370/2022/SOP NUP nº. 43022.007177/2024-77, que entre si celebram, de um lado, a SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CETUS CONSTRUTORA LTDA, II - CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua: Professor Carvalho, nº 3175, aptº. 502, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.192-010, Fortaleza-CE III – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 001810396-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua Amâncio Pereira, 55, Apto 504, t1, Passaré, Fortaleza/ CE. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Art. 190 da Lei nº 14.133/2021, no Processo Administrativo NUP 43022.007177/2024-77, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato supracitado, cujo objeto consiste na execução da MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO DO PRÉDIO DO CBMCE DE MESSEJANA – SERVIÇOS DIVERSOS, CBMCE DO CAMBEBA – SERVIÇOS DIVERSOS; MANUTENÇÃO DO CFO E OUTROS SERVIÇOS; MANUTENÇÃO DO CASTELÃO – IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS E OUTROS SERVIÇOS; MANUTENÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL IRMÃ IMELDA LIMA PONTES; MANUTENÇÃO NA SEDE DA FUNCEME – PINTURA GERAL, FORRO E ELÉTRICA; MANUTENÇÃO NA VILA OLÍMPICA EM MESSEJANA; MANUTENÇÃO NO BLOCO ADMINISTRATIVO NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICA E DIVISÓRIA NA SEDE SPS E MAUTENÇÃO NA SEFAZ – FOSSO ELEVADOR -CE. 2.2. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. 2.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias. VII - VALOR GLOBAL:R$ - SEM ALTERAÇÃO VIII- DA VIGÊNCIA 25/03/2025 IX- RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas X- DATA DE ASSINATURA: 06/09/2024 XI- SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (CETUS CONSTRUTORA EIRELI- Procurador). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº222/2023 NUP: 43022.008189/2024-19 IG: 1337774000 I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, incisos II e IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, do instrumento contratual, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP. 43022.008189/2024-19, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº. 222/2023, cujo objeto consiste na Manifestação Preventiva e Corretiva na Coberta da E.E.M Dr. César Cals, em Fortaleza-CE; 1.2 - O prazo de execução e vigência ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 01/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 03/09/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** ***Fechar