DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 43022.009117/2024-99
INTERESSADO: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA – CLC; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO Na condição 
de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso 
relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA - CLC; CONTRATO Nº 0088/2020; SACC: 1151904; CNPJ: 
00.779.059/0001-20; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 25ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-153, TRECHO: 
ENTRE CE-288 E CE-380 (A) (AURORA – INGAZEIRAS, PERÍODO: 21/12/2022 a 20/01/2023; NATUREZA DA DESPESA: 449093 – INDENIZAÇÃO; 
VALOR R$ 310.683,16 (trezentos e dez mil, seiscentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO. Fortaleza, data certificada pelo sistema. DATA : 09/09/2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 43022.009206/2024-35
INTERESSADO: SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA; ASSUNTO: DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA 
Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos 
o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA; CONTRATO Nº 
086/2021, SACC: 1165298; CNPJ: 23.726.292/0001- 40; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 19ª a 21ª, 23ª, 25ª, 26ª e 29ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – OBJETO: 
CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, PERÍODOS: 19ª (21/12/2022 a 20/01/2023) R$ 72.212,87 – 20ª 
(21/01/2023 a 20/02/2023) R$ 25.284,27 – 21ª (21/02/2023 a 20/03/2023) R$ 15.444,94 – 23ª (21/04/2023 a 20/05/2023) R$ 14.380,23 – 25ª (21/06/2023 
a 20/07/2023) R$ 8.878,00 – 26ª (21/07/2023 a 20/08/2023) R$ 15.991,41 – 29ª (21/10/2023 a 20/11/2023) R$ 179.570,73 - NATUREZA DA DESPESA: 
449092 – DEA; VALOR R$ 331.762,45 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); ORDENADOR DE 
DESPESA: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO.Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: NUP 43022.008865/2024-54
INTERESSADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR DEA; Na condição de Ordenador de Despesas, 
e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo 
discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA PORTO LTDA; CONTRATO Nº 199/2021; SACC: 1185652; CNPJ: 03.234.418/0001-51; DESCRIÇÃO DA 
DESPESA: 15ª e 16ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – OBJETO: CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE; PERÍODOS: 15ª (21/12/2022 a 20/01/2023) R$ 526.148,03; 16ª (21/01/2023 a 20/02/2023) R$ 404.316,89; NATU-
REZA DA DESPESA: 449092 – DEA; VALOR R$ 930.464,92 (novecentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos); 
ORDENADOR DE DESPESA: Em 29/08/2024, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP
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TERMO DE RERRATIFCAÇÃO AO CONTRATO Nº074/2023
NUP: 43022.005286/2024-50
IG 1336830000
I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 074/2023/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante 
denominada CONTRATANTE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, 
advogado, inscrito no CPF sob nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, Apto 502, 3175, Bairro Joaquim Távora e, de outro 
lado, a empresa EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 32.227.070/0001-73, estabelecida na Rua Calixto Machado, nº 
27, sala 17, Bairro: Pires Façanha, CEP: 61.775-060, Eusébio-CE, doravante denominado Contratada, neste ato representado por seu bastante procurador, 
SR. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do RG sob o nº 001810396 SSP/RN, inscrito no CPF sob 
o nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua Amâncio Pereira, nº 55, apto: 504T, Passaré, CEP: 60.861-770, FortalezaCE. RESOLVEM celebrar 
esta rerratificação, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO 1.1. Fica retificada a Cláusula Primeira, subitem 1.3. do 
3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 074/2023, de forma que : 1. Onde se lê: (...) CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO (…) 1.3. O prazo de vigência fica 
prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir do dia 20/08/2024, findando em 17/12/2025. 2. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA: 
DO OBJETO (…) 1.3. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir do dia 20/08/2024, findando 
em 17/03/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que 
não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam. Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do Contratante. 
SIGNATARIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e LEONARDO VICTOR DE 
OLIVEIRA (REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE RERRATIFCAÇÃO AO CONTRATO Nº041/2024
NUP: 43022.007413/2024-55
IG 1335962000
I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 041/2024/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA,, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada CONTRATANTE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-
211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI 
DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, Apto 
502, 3175, Bairro Joaquim Távora e, de outro lado, a empresa EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA, pessoa jurí-
dica de direito privado com sede na Rua: Tenente Aurélio Sampaio, nº 150, bairro: Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.850-190, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.666.193/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócia, PRISCILA FRAGOSO AGUIAR FRANKLIN, brasileira, 
inscrita no RG nº 2003009031419 SSPDS/CE e no CPF nº 133.836.791-94, residente e domiciliada nesta capital na Av. dos Expedicionários, nº 3260, Aptº. 
2203, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, Cep: 60.411-136 , celebram o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA RERRATIFICAÇÃO Fica retificada a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 041/2024, alusiva a inclusão do Gestor contratual, in verbis: ONDE SE 
LÊ: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (…) 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um representante 
especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser informado 
quando da lavratura do instrumento contratual.” LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (…) 13.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS PARENTE ALVES NETO, inscrito no CPF nº.: 063.133.753-20 e Matrícula nº: 30000803, 
de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

                            

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