61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Admi- nistração e aos participantes, justificando sua decisão. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X). Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO TEATRO CARLOS CÂMARA - IG 1338664000 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Teatro Carlos Câmara, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Teatro Carlos Câmara. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$7.233.607,12 (Sete milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e sete reais e doze centavos). As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 645 - Teatro Carlos Câmara Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSI- DADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20694 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO TEATRO CARLOS CÂMARA - TCC Dotação: 19363 - 27100016.13.392.131.20694.03.335085.1.5009100000.0 DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados; A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.5). A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comu- nicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis; As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X). Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO CENTRO CULTURAL DO CARIRI - IG 1338713000 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE torna público o presente Edital de Chama- mento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Centro Cultural do Cariri, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Centro Cultural do Cariri. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF. DOS VALORES E RECURSOS ORÇA- MENTÁRIOS: O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$52.262.495,67 (Cinquenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos). As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 870 - Manutenção e Promoção das Ações do Centro Cultural do Cariri Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20699 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO CULTURAL DO CARIRI Dotação: 71901 - 27100016.13.392.131.20699.01.335085.1.5009100000.0 DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https:// editais.cultura.ce.gov.br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados; A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.5). A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis; As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divul- gação será restituído na íntegra. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X). Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar