DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA SECULT Nº127/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 3º da Instrução 
Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº079/2023/SECULT, de 04 de maio de 2023, 
para SUBSTITUIR o membro PATRÍCIA MARIA APOLONIO, matrícula 3000012-9 pelo seguinte servidor: Franderlan Campos Pereira, matrícula: 
3000040-4, Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento. Art. 2º - A Comissão de Tomada de Contas Especial terá os seguintes servidores 
na sua composição: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos 
Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, 
matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. 
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se. 
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PORTARIA SECULT Nº130/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 
27001.005716/2024-25, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e 
quarenta e três centavos); totalizando o valor de R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos) e passagens terrestres Fortaleza/Icapuí/Forta-
leza ao servidor NÍLBIO THÉ, Orientador da Célula de Formação Artística e Cultural - CEFAC, matrícula nº 3000952-5, referente a viagem à cidade de 
Icapuí/CE, nos dias 30 e 31 de agosto de 2024, com o objetivo de fiscalizar etapa do projeto Ceará Criativo – CEARÁ EM MOVIMENTO, em consonância 
com o art. 4º, caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, 
DOE 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 06 de 
setembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coelho 
SECRETÁRIA DA CULTURA 
Registre-se e publique-se
. 
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3º TERMO ADITIVO – EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS
O Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 34 e 51 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018: CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo); CONSIDERANDO a regulamentação 
da Lei Paulo Gustavo, por meio do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; CONSIDERANDO que os recursos recebidos da Lei Paulo Gustavo 
pelo Estado do Ceará foram geridos em contas bancárias específicas, relacionadas ao apoio ao audiovisual e ao apoio às demais áreas culturais; CONSIDE-
RANDO que estas contas bancárias específicas possuem aplicação automática que geram rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados 
para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura, conforme preconiza o §1º do art. 11 
do Decreto Federal nº 11.525/2023; CONSIDERANDO que os rendimentos auferidos somam o montante de R$ 933.956,85 (novecentos e trinta e três mil, 
novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e os recursos de sobras dos Editais da Lei Paulo Gustavo publicados pela Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará no apoio às demais áreas culturais somam o montante de R$ 647.350,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); 
CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de remanejamento de recursos ao longo da execução da Lei Paulo Gustavo pelos Entes Federativos, observando-se 
o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 11.525/2023; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadora de Diversidade, Acessi-
bilidade e Cidadania Cultural, nos termos constantes do processo administrativo NUP nº 27001.002652/2023-20, na qual informa acerca da necessidade da 
utilização de R$ 131.250,00 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para a convocação de 04 (quatro) suplentes do EDITAL PRÊMIO TERRI-
TÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS, com recursos provenientes dos rendimentos auferidos com a Lei Paulo Gustavo pelo Estado do 
Ceará; RESOLVE tornar público o 3º Termo Aditivo ao EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS, nos 
seguintes termos: 1. Altera-se os itens 1.2 e 2.1 do EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS, para o acréscimo 
de R$ 131.250,00 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais) ao volume global disponibilizado inicialmente ao Edital, o qual passarão a vigorar no 
seguintes termos: “1.2 Quais são os objetivos deste edital? Premiar 84 iniciativas culturais, sendo 42 de territórios culturais tradicionais e 42 de territórios 
culturais periféricos.” “2.1 Quantos projetos serão premiados e quais os valores dos prêmios por categoria? 
CATEGORIAS
NÚMERO DE PROJETOS PREMIADOS
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL
Categoria Territórios culturais tradicionais
Entidade Cultural
17
R$ 40.625,00
R$ 690.625,00
Coletivo Cultural
25
R$ 25.000,00
R$ 625.000,00
TOTAL
R$ 1.315.625,00
Categoria Territórios periféricos
Entidade Cultural
17
R$ 40.625,00
R$ 690.625,00
Coletivo Cultural
25
R$ 25.000,00
R$ 625.000,00
TOTAL
R$ 1.315.625,00
TOTAL
84
R$ 2.631.250,00
” 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2024.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
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AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO 
NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA CONDUÇÃO E REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE 
DIFUSÃO DO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECAS DO CEARÁ - IG 1338699000
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE torna público o presente Edital de Chama-
mento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área 
cultural, para execução da condução e realização das ações do Programa Estadual de difusão do livro, leitura e bibliotecas do Ceará, com fundamento na Lei 
Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha 
de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de 
contrato de gestão para execução da condução e realização das ações do Programa Estadual de difusão do livro, leitura e bibliotecas do Ceará. O procedimento 
de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do 
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O recurso financeiro 
previsto neste Edital importará no valor global de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil). As despesas decorrentes do presente Edital serão custe-
adas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 944 - BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ 
“ARTE DA PALAVRA” Programa de Trabalho: 133 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO, FORMAÇÃO, 
LIVRO E LEITURA Ação: 10082 - PROMOÇÃO DA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO Dotação: 1910071 - 27100021.13.392.133.10082.03.335
085.1.5009100000.0 DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível 
gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados; A manifestação de 
interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.
secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.5). A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de 
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibi-
litem a transferência de dados. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato 
convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e 
devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.
ce.gov.br, cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis; As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas 
serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá 
à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria 

                            

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