62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO - IG 1338708000 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE torna público o presente Edital de Chama- mento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Sobrado Dr. José Lourenço, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Sobrado Dr. José Lourenço. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF. DOS VALORES E RECURSOS ORÇA- MENTÁRIOS: O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$8.709.781,60 (Oito milhões, setecentos e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: : 871 - SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20693 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO Dotação: 15491 - 27100016.13.392.131.20693.03.335085.1.5009100000.0 DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados; A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.5). A Secult não se respon- sabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis; As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X). Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE EDITAL - XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 FUNDAMENTO LEGAL: O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e consi- derando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216; e da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural no Ceará, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará e Lei Estadual n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023, vem tornar de conhecimento público a presente Chamada Pública para a celebração de Termo de Execução Cultural. Nossas políticas culturais se orientam por estas normas acima mencionadas, ou seja, se caso você não encontre alguma regra ou orientação previstas neste edital, por favor, se oriente por estas normas ou por orientações expedidas pela Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). OBJETO: Constitui objeto desta chamada pública a seleção e apoio a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo natalino por meio da seleção pública para Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Grupos de Culturas Camponesas, Presépios e Tesouros vivos titulados da tradição natalina, representados por meio de pessoas físicas. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Grupos de Tradição Natalina: grupos/ coletivos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura tradicional natalina no Ceará, como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas. Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico): grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas das manifestações tradicionais, a fim de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, guerreiro, fandangos e dramistas. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e objetivo estético, sob a direção de um coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico. Presépios: Nicho ou ambiente montado nas festas do ciclo natalino que representam os personagens da liturgia cristã do nascimento do Menino Jesus. Nessa categoria, o projeto poderá prever o apoio para montagem, exposição, bem como oficina de criação de presépios em suas diversas formas de apresentação. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. Tesouros vivos titulados da tradição natalina: Pessoas naturais ou grupos Titulados como Tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela comprovada preservação e transmissão por meio de LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no ciclo Natalino: bois, reisados, cocos, pastoril, maneiro-pau, dramas, dança de São Gonçalo, benditos, bandas cabaçais, fandangos. Os proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar uma única proposta. I. Grupos de Tradição Natalina; II. Grupos de Projeção Folclórica (parafolclórico); III. Presépios; IV. Grupos de Culturas Camponesas; V. Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina. O proponente e/ou coletivo que estiver inscrito em mais de uma categoria, ou em mais de um edital do Ciclo Ceará Natalino de 2024 da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, todas as inscrições serão, automaticamente, descredenciadas. Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos do presente edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 963.200,00 (novecentos e sessenta e três mil e duzentos reais), sendo previstos R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Tradição Natalina, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclóricos), R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) para Presépios, R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais) para Culturas Camponesas, 300.000,00 (trezentos mil reais) para Tesouros vivos titulados da tradição natalina e R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. Os projetos selecionados terão o aporte financeiro de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo: VALORES POR CATEGORIA CATEGORIA PROJETOS APOIADOS APOIO AO PROJETO VALOR PREVISTO POR CATEGORIA Grupos de Tradição Natalina 12 R$ 22.000,00 R$ 264.000,00 Grupos de Projeção Folclórica (parafolclórico) 10 R$ 18.000,00 R$ 180.000,00 Presépios 4 R$ 4.200,00 R$ 16.800,00 Grupos de Culturas Camponesas 12 R$ 15.800,00 R$ 189.600,00 Tesouros vivos titulados da tradição natalina 12 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00 Pareceristas - R$ 12.800,00 TOTAL 50 - R$ 963.200,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Física 15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1Fechar