DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física 
26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física 
7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física 
15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física 
19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física 
7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física 
11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física 
23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física 
19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física 
3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física 
15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física 
23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1 
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte 
endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações 
referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presen-
cialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, 
assinados e datados. Caso seja identificado anexo sem assinatura, o proponente deverá ser eliminado em qualquer fase que o certame esteja. Não serão aceitos 
documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assi-
natura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de 
emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros 
casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). 
Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Arquivos com senha, 
corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratadas como “não enviados”. 
Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas 
relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a 
sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, 
através e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br e do whatsapp (85) 9.8238.9455: https://wa.me/558582389455 A Secult não se responsabilizará por congestio-
namento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da 
inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas 
não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições esta-
belecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento 
oficial como: CNH ou CPF. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades 
na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, 
sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à 
equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, 
orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deverá ter classificação etária livre. As 
propostas e ações vinculadas à este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei 8.069, de 1990, e em comum 
acordo com as Leis n.º 13.010, de 26 de junho de 2014 e n.º 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais 
supracitados acarretará na eliminação do proponente, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem 
e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões 
ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. Os proponentes selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do 
Governo do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final 
de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria 
de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM). É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às 
atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e 
Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
– LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através do 
e-mail: ascom@secult.ce.gov.br. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em 
todas as entrevistas à imprensa. A omissão no cumprimento do subitem 16.5.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta 
selecionada. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de 
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservan-
do-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, 
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente 
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Produtos e obras, bem 
como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, 
exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, 
tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/
br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt). Podem ser enviadas denúncias com provas em anexo (vídeo, documentos, imagem, etc) 
através do e-mail editalnatal@secult.ce.gov.br. Será preservado o anonimato do informante e levado para avaliação da COPAM. Qualquer alteração no 
projeto aprovado, somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. O proponente 
deverá entrar em contato através do e-mail editalnatal@secult.ce.gov.br. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, 
em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Demais intercorrências ou situações a qual o Edital, Regulamento ou Termo de 
Referência não contemplem, caberá à Secult CE deliberar sobre. Para tomada de decisão podem ser ouvidos o Avaliador(a) da Secult CE, Representante da 
Secretaria da Cultura, o Promotor, ou outras pessoas que a Secult CE julgue necessário. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo 
e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br e do whatsapp: https://wa.me/558582389455 Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2023
PROCESSO N°27001.004311/2024-70 - IG 1338731000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 076/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA E A EMPRESA PRIME 
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do 
Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, n°. 500 – 6º andar, 
bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, sra. LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, 
regularmente inscrita no CPF sob o nº: 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: PRIME CONSULTORIA 
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, à Rua Calcada Canopo, 11 - 2º Andar - Sala 03 - Centro de 
Apoio II - Alphaville - Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06541-078 - Tel. (19) 3518-7021, e-mail: termosaditivosprime@primebeneficios.com.br, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato por RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 371.237.288-40, 
residente e domiciliada no Estado de São Paulo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, II, c/c art. 65, §1º da 
Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, bem como no processo administrativo nº. 27001.004311/2024-70. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a alteração do Contrato nº076/2023, para: a) Proceder com a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; b) Proceder à 
supressão de 25% do valor contratual. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Realizar a supressão de 25% do valor contratual, fixando o montante 
em R$ 71.368,19 (setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos). As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão na seguinte 
dotação orçamentária: Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: (500)-(501) Tesouro Programa de Trabalho: 421 - 

                            

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