84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS NUP 22001.038747/2023-68 Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato, representada por ELIANA NUNES ESTRELA, BRASILEIRA, CPF nº 473.400.533-87, RG: 2165622-91-SSP/CE, residente e domiciliada na Rua das Carnaúbas, nº 371, Apto. 408, Bloco B-2 – Bairro Passaré, CEP: 60.743-780, no Município de Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente de CEDENTE e, de outro lado, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, situada na Rua dos Pinheiros, nº 15, qd. 16 – Jardim São Francisco, CEP: 65.076-250 – São Luís/MA, CNPJ Nº 03.352.086/0001-00, neste ato, representada por ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA, BRASILEIRO, CPF nº 039.975.783-03, RG: 1090696997/SESP/MA, residente e domiciliado na Rua Cumã, nº 05, quadra 35, Ed. Bali, apto 1102 – Jardim Renascença - Turu – São Luís/MA, doravante denominada simplesmente de CESSIONÁRIA, CONSIDERANDO QUE: Para a execução das ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM, visando à garantia da alfabetização e recomposição da aprendizagem dos estudantes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, houve uma seleção de materiais aptos para o desenvolvimento da proposta da CESSIONÁRIA; Dentre os materiais selecionados para a consecução dos trabalhos, estão os cadernos dos alunos e cadernos dos professores do programa PAIC Integral, desenvolvido em parceria com a Nova Escola, no âmbito o Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC Integral de 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática), que são de autoria e propriedade da CEDENTE; Resolvem, de comum acordo, firmar e subscrever o presente TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMO- NIAIS, doravante denominado simplesmente de “Termo de Cessão”, que se regerá pelas cláusulas seguintes, observados os termos da legislação pertinente e os princípios que regem a administração pública: CLÁUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo, a CEDENTE autoriza à CESSIONÁRIA utilizar, de forma integral, não onerosa e ilimitada, desde que sejam observados as cláusulas dispostas no presente termo, a finalidade para a qual o material foi elaborado e os princípios que regem a administração pública, o material didático do Programa (PAIC Integral), reproduzido para as ações de alfabetização e recomposição da aprendizagem do Pacto pela Aprendizagem, dos alunos do 3º e 5º ano do Ensino Fundamental, doravante denominado de “Material Didático”, constituído de caderno dos alunos e caderno dos professores do Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC (PAIC Integral 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática). Parágrafo Único. O CEDENTE declara, para todos os efeitos legais, que detém, com inteira exclusividade, os direitos autorais patrimoniais que recaiam sobre o Material Didático, objeto do presente Termo, declarando que não existe, em vigor, qualquer contrato ou acordo que o impeça de firmar a presente cessão, estando o Material Didático totalmente livre e desembaraçado de qualquer ônus, gravame, penhora ou usufruto, declarando, ainda, que a sua utilização, para qualquer modalidade que seja, não fere direitos de terceiros, sob pena de responder pela integralidade dos danos, eventualmente, causados. CLÁUSULA SEGUNDA A utilização do Material Didático será permitida para fins acadêmicos e educacionais, por prazo indeterminado e de abrangência global, incluindo internet e redes sociais, podendo compor materiais impressos ou digitais, sem qualquer limitação, quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, de circulação livre em todo o território nacional ou estrangeiro, sendo permitido à CESSIONÁRIA praticar os seguintes atos: a) Transferir, migrar, deslocar, alterar, ou de qualquer forma, mudar o formato ou extensão do suporte, no qual o Material Didático tenha sido inserido, seja de físico para digital, digital para físico, ou de digital para digital (mudança de tipo de arquivo digital); b) Transmitir o Material Didático e/ou o seu suporte através de qualquer meio, seja eletrônico, digital, magnético, fibra ótica, ou qualquer outro que venha a ser inventado; c) Armazenar, agrupar, ou de qualquer forma, organizar o Material Didático e/ou o seu suporte, seja em banco de dados, servidores internos, externos, de maneira integral ou fracionada; d) Veicular ou distribuir o Material Didático, em mídia impressa ou digital, em formato físico ou pela internet, podendo ser disponibilizado em redes sociais, sites de compartilhamento de imagens, vídeos ou de arquivo de som, seja através de aplicativos, arquivos executáveis, editáveis, ou não, eBooks (livros em formato eletrônico), ou AudioBooks, por intermédio de computadores pessoais, celulares, smar- tphones, tablets, laptops, ou qualquer outro dispositivo que possa reproduzir, armazenar, compartilhar, editar ou receber o Material Didático; e) Traduzir o Material Didático para outros idiomas, bem como adaptá-lo para leitura, compreensão ou utilização por pessoas com deficiências auditivas ou visuais, sem comprometer a CESSIONÁRIA em manter a qualidade editorial do conteúdo e não modificar a mensagem transmitida pelo CEDENTE na elaboração do Material Didático e manter o sentido inicial da obra original; f) Utilizar, reproduzir, publicar ou veicular o Material Didático, mesmo que em anúncios impressos ou digitais, em mídias ou veículos de comunicação de massa, ou, ainda, por outros meios de radiodifusão, adaptação para TV e/ou demais mídias virtuais; § 1º. Quaisquer revisões que se façam necessárias no Material Didático, com vistas à clareza, coesão textual, traduções ou adaptações, adequação às normas da ABNT, atualização, ou melhorias para enquadramento ao ambiente virtual, serão realizadas em comum acordo com o CEDENTE; § 2º. Fica expressamente convencionado que será feita a menção ao nome do autor do Material Didático, sempre que houver a menção do nome da cessionária, quando a publicação desta assim o permitir, ou no formato de metadados do arquivo, quando aplicável ao suporte eletrônico, ressalvando-se os casos em que as dimensões disponíveis, o espaço, ou as tecnologias envolvidas não permitirem a direta associação. CLÁUSULA TERCEIRA Pela presente cessão dos direitos autorais patrimoniais do Material Didático, NÃO será pago ao CEDENTE valor líquido financeiro de espécie alguma. A cedência constitui caráter gratuito. CLÁUSULA QUARTA A vigência para a divulgação e/ou veiculação do Material Didático, além da cessão dos direitos autorais patrimoniais relacionados, dar-se à por prazo indeterminado, desde que observados os termos do presente instrumento, a legislação aplicável ao instrumento e os princípios que regem a administração pública.CLÁUSULA QUINTA Tendo em vista o propósito de publicação e disseminação do Material Didático e/ou conteúdo em referência, as partes estão cientes e, plenamente de acordo, de que este pode vir a ser objeto de compartilhamento espontâneo por terceiros, em especial, no ambiente de internet e redes sociais, sendo que, quando seu uso for por prazo determinado, este será retirado dos locais de publicação oficiais e das mídias contratadas; no entanto, Material Didático e/ou o seu conteúdo pode se manter presente em outros endereços digitais, por prazo indeterminado, independente da vontade das partes, devido ao efeito do compartilhamento realizado. CLÁUSULA SEXTA A CESSIONÁRIA não será responsabilizada, em hipótese alguma, pelo uso do Material Didático para propósito distinto do acordado no presente Termo de Cessão, por ato provocado, exclusivamente, por terceiro, após a mesma ter sido publicada, distribuída, compartilhada em formato digital, na internet e redes sociais. A CESSIONÁRIA é responsável exclusivamente por quaisquer alterações e adaptações realizadas nas obras originais, visando adequá-las às especificidades do território maranhense. Além disso, a CESSIONÁRIA é integralmente responsável pela utilização de trechos das obras que sejam protegidos por direitos autorais específicos, devendo, portanto, adotar as medidas necessárias à obtenção das respectivas licenças diretamente com os respectivos titulares de direitos, de modo a assegurar que os conteúdos utilizados não infrinjam as leis de proteção à propriedade intelectual. A CESSIONÁRIA se compromete a assegurar que, na publicação de obras adaptadas e/ou alteradas, seja expressamente informado que o material foi produzido a partir de cessão de direitos autorais do Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC (PAIC Integral 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática), concedidos pela Associação Nova Escola, Secretaria da Educação do Estado do Ceará e União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará. CLÁUSULA SÉTIMA Ficam definidos como representantes das partes, especificamente para a operacionalização do presente Termo de Cessão, as pessoas abaixo relacionadas: Pela CESSIONÁRIA: Nome: Joao Paulo Mendes de Lima Função: Superintendente de Planejamento da Rede e Regime de Colaboração Telefone: (98) 98166-7684 E-mail: suprec@edu.ma.gov.br Pelo CEDENTE: Nome: Eliana Nunes Estrela Função: Secretária da Educação do Estado do Ceará Telefone: (85) 99944-4663 E-mail: eliana.estrela@seduc.ce.gov.br Não se cria, por força deste Termo de Cessão, nenhum tipo de sociedade, associação, agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária, entre as partes aqui contratantes, ou, ainda, qualquer vínculo empregatício §1º. O presente Termo de Cessão obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, contudo o cessionário não poderá ceder ou transferir o permissivo contido neste Termo, no todo ou em parte, a terceiros, sem a anuência prévia, devidamente formalizada por escrito da cedente. §2º. Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, esta poderá ser alterada, após anuência das partes, buscando preservar o objetivo mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições continuarem em pleno vigor e efeito. §3º. Fica, desde já, estabelecido que o presente Termo poderá ser firmado entre as partes por meios digitais que possi- bilitem a autenticação das mesmas, mediante a utilização de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), assinatura eletrônica, biometria, ou qualquer outro método ou ferramenta formalmente aceito. CLÁUSULA NONA As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para a solução de quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas do presente instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão, em duas vias, de igual teor e forma, para uma só finalidade, na presença das duas testemunhas, abaixo qualificadas. FORTALEZA, 21 de agosto de 2024. ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA - SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ . TESTEMUNHAS: 1. CRISTIANE CUNHA NOBREGA , 2. LORENA CRISTINA DE QUEIROZ FORTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.009275/2023-36 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DR. NAPOLEÃO NEVES DA LUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISMAR GONÇALVES, matrícula nº 22200181273510, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.009275/2023-36. Jardim, 31 de julho de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar