88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.222.070-5 MARLUCE ARAUJO DA SILVA ALVES Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 30 de agosto de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0016/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0016/2024 (publicado no D.O.E. de 26 DE JUNHO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.763.381-1 M S GUERRA COMERCIO LTDA EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 30 de agosto de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0017/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0017/2024 (publicado no D.O.E. de 26 DE JUNHO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.737.318-6 DROGARIA MEDIFARMA LTDA ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 30 de agosto de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0029/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0029/2024 (publicado no D.O.E. de 20 DE AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.434.938-1 MASTER LABELS E ACESSORIOS LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 04 de setembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº68/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 211,212,213,215,216,217,219,222,223,2 24,225,227,229,230/2024 (publicado no D.O.E. de 19/06/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publi- cação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 16 de agosto de 2024. Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº68/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 211,212,213,215,216,217,219,222,223,224,225,227,229,230 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.027.672-2 CVS NOBRE COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA 02 06.670.613-0 TRES REIS COMERCIAL LTDA 03 07.166.497-1 ALED COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA 04 06.155.785-4 ROCHA & SIQUEIRA COMERCIO EXTERIOR & SERVICOS LTDA - EPP 05 06.600.708-9 CICERA CRISTINA COSTA SANTOS FARDAMENTOS PROFISSIONAIS 06 07.151.025-7 ST REDE DE SUSHI LTDA - ME 07 06.134.989-5 ALEXANDRE PAUL RAPHAEL DACHE - ME 08 07.088.111-1 LA CONSULTORIAS LTDA - ME 09 07.063.366-5 COMERCIAL DUARTE LTDA 10 06.991.079-0 DELSON FERREIRA DA SILVA 11 06.320.322-7 D C C MANALVO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 12 06.742.727-8 MM ESTAMPARIA E SERVICOS LTDA 13 06.625.789-1 CICERA ERICA DIAS DUARTE 14 07.108.677-3 BG LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº84/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 84/2020. RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 28 de agosto de 2024. Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃOFechar