97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº190/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.26276 E TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº2024.21206 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte ZIUMAR GONÇALVES DE LIMA 10137045760, CGF Nº 06.168.192-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2024.26276, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF Nº 2024.20548 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão da Ação Fiscal, nº 2024.21206, da informação complementar do Auto de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu/CE, 06 de setembro de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº198/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.26129 MANDADO DE AÇÃO FISCAL: 2024.20648 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte MARIA J DA SILVA COMÉRCIO, CGF Nº 07.033.240-1, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.26129, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2024.20648, ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21184, infor- mações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 05 de setembro de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº199/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024. 25703 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20681 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.25703, o CONTRIBUINTE: BENEDITO JOSÉ GONÇALVES BISNETO-ME, CGF 06.181.725-2, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, FICA INTIMADO ACERCA DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO QUAIS SEJAM: ( FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO, ST ENTRADA INTERESTADUAL E ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA), PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS OU DOCUMENTOS CONFORME NE 03/2020. NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 05 de setembro de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2022 (SACC 1234911) I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 067/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: EMPRESA TGV TECNOLOGIA LTDA; CNPJ: 04.989.440/0001-74; V – ENDEREÇO: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco E, Nº 12, Salas 1304 e 1305, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal , CEP: 70.070 - 120 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.180244/2024-61 Cláusulas Quinta e Oitava do instrumento contratual; Artigo 40, inciso XI e Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº067/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ R$ 1.707.210,10 (um milhão setecentos e sete mil duzentos e dez reais e dez centavos). X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 067/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, especificamente o Item 01 – Subscrição PowerCenter Standard Edition descrito na Cláusula Terceira do instrumento contratual, compreendendo o período de 29/09/2024 a 28/09/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 67/2022, tota- lizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 09/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Breno de Pina Oliveira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2022 (SACC 1238413) I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRA- TADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 07.340.993/0001-90; V – ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, 185, Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.220686/2024-57; Art. 57, inciso II e o Art. 58, inciso I, c/c Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo supracitado a RENOVAÇÃO e ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº070/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) referente ao valor atual do contrato; e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a alteração quantitativa. Em face do presente Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) com o prazo de validade que deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato nº 070/2022; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 070/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21/10/2024 a 20/10/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 070/2022 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05/09/2024; XIII - SIGNATÁ- RIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Hugo Henrique Aurelio de Lima, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2023 (SACC 1270955) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 020/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA; CNPJ: 14.139.773/0001-68; V – ENDEREÇO: Rua do Bom Jesus, nº 183, salas 103 e 104, Empresarial Bom Jesus, bairro Recife, cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.030-170; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ProcessoFechar