DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
de aproveitar o crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) extingue-se após decorridos 5 (cinco) anos contados da data de emissão do documento; CONSIDERANDO a 
necessidade de uniformizar procedimentos para que as unidades de fiscalização apurem o valor dos créditos a serem estornados quando alcançados pela 
decadência a que se referem os referidos dispositivos legais, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Norma de Execução estabelece procedimentos para a aplicação do disposto no art. 78 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, a 
serem adotados no âmbito da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), nos procedimentos de monitoramento fiscal e de ações fiscais amplas ou restritas, previstos 
no Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022, especificamente no tocante ao estorno dos créditos atingidos pela decadência.
Art. 2º. Para fins de determinação dos valores de estorno de crédito a que se refere o art. 1.º, deverá, para cada período de apuração examinado, ser 
levantado o valor total dos créditos fiscais de ICMS não utilizados, de forma integral ou parcial, que devem ser objeto de estorno após decorridos 05 (cinco) 
anos, contados:
I – da data de emissão do documento fiscal que lhe tenha dado origem;
II – do período de apuração no qual o contribuinte fez jus aos créditos presumidos.
§ 1.º Na hipótese de créditos levados à conta gráfica após a data ou período a que se referem os incisos I e II, deverá ser observado o prazo neles 
estipulados para efeito de contagem do prazo decadencial.
§ 2.º Os débitos relativos aos estornos de crédito deverão ser computados no período de escrituração dos respectivos créditos, salvo se constatada 
a situação prevista no § 1.º deste artigo.
§ 3.º O critério cronológico de compensação do crédito fiscal na conta gráfica, em cada período de apuração, deve obedecer a ordem direta da data 
de emissão do respectivo documento fiscal.
§ 4.º Considera-se crédito fiscal não utilizado o crédito fiscal não compensado com os débitos lançados na conta gráfica do imposto.
Art. 3.º Antes de proceder à intimação/notificação do sujeito passivo, conforme o caso, a autoridade fiscal realizará a conferência dos cálculos 
constantes na malha fiscal relativa ao indicador de estorno de crédito por decadência, devendo, tratando-se de ato designatório relativo a monitoramento fiscal:
I – intimar o contribuinte para, no prazo previsto no art. 104 do Decreto n.º 34.605, de 2022, efetuar o estorno dos créditos fiscais alcançados pela 
decadência pelo seu valor nominal, utilizando o código de ajuste específico indicado no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 
2018, ou para apresentar as justificativas para o não estorno, anexando as respectivas planilhas de cálculo do levantamento;
II – analisar as justificativas apresentadas pelo contribuinte e proceder às alterações que estiverem em conformidade com o disposto nesta Norma 
de Execução, na hipótese de não terem sido contempladas na apuração do montante a ser estornado, procedendo a nova intimação em relação aos valores 
remanescentes, se houver;
Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido sem que o contribuinte se manifeste ou realize os estornos na conta gráfica do imposto ou, ainda, 
proceda aos estornos em valores inferiores aos devidos, o procedimento de monitoramento fiscal deverá ser encerrado e substituído pela respectiva ação fiscal.
Art. 4.º No caso de ação fiscal, ampla ou restrita, decorrente do não atendimento às intimações previstas no art. 3.º, deverá a autoridade fiscal:
I – proceder à intimação do contribuinte, anexando ao respectivo termo os relatórios demonstrativos do cálculo dos valores a serem estornados 
utilizando o código de ajuste específico indicado no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64/2018, bem como do crédito tributário a ser objeto de 
lançamento, para que o contribuinte apresente as justificativas que entender necessárias;
II – analisar as justificativas do contribuinte, se apresentadas, procedendo aos ajustes que entender necessários, e lavrar, quando for o caso, o respectivo 
auto de infração por crédito indevido observando a legislação vigente à época do período de escrituração dos créditos que serão estornados, em consonância 
com o disposto no § 2.º do art. 2.º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Na hipótese de ato designatório não precedido de monitoramento fiscal, a autoridade fiscal efetuará a conferência dos cálculos 
constantes na malha fiscal relativa ao indicador de estorno de crédito por decadência, a que se refere o art. 3.º, para, em seguida, realizar os procedimentos 
previstos neste artigo, observado ainda o disposto na Norma de Execução n.º 03, de 09 de julho de 2020.
Art. 5.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/SEINFRA/2024 - IG: 1333815000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - Seinfra CONTRATADA: RSM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: 
Aquisição de 01 (uma) licença do Pacote Adobe Creative Cloud. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Cotação 
Eletrônica (COEP) n° 2024/20215 - item 1, e seus anexos, os preceitos do direito público, o art 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, 
e demais legislações aplicáveis ao objeto FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do recebimento das licenças. VALOR 
GLOBAL: R$ 4.006,00 quatro mil e seis reais pagos em conformidade com a Cláusula Oitava do presente Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8100
003.04.126.421.10265.03.449040.1.500.9100000.0.4.01 (red. 1161). DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima 
Moreira Borges, Secretário Executivo e Gestão Interna da Seinfra e Ranniele Sousa Moura, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/SEINFRA/2024 - IG: 1333815000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - Seinfra CONTRATADA: Empresa FELIPE SOARES DE OLIVEIRA - ME.. OBJETO: 
Aquisição de 40 (quarenta) licenças de softwares Microsoft 365 Business Standard. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como 
fundamento a Cotação Eletrônica (COEP) n° 2024/20215 - item 2, e seus anexos, os preceitos do direito público, o Artigo 75, inciso II da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao objeto. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do 
recebimento das licenças. VALOR GLOBAL: R$ 29.960,00 vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais pagos em conformidade com a Cláusula Oitava do 
presente Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8100003.04.126.421.10265.03.449040.1.500.9100000.0.4.01 (red. 1161).. DATA DA ASSINATURA: 
02 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo e Gestão Interna da Seinfra e Felipe Soares de Oliveira, 
Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/SEINFRA/2024 - IG: 1333815000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – Seinfra CONTRATADA: Empresa FELIPE SOARES DE OLIVEIRA – ME. 
OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) licenças de softwares Power BI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Cotação 
Eletrônica (COEP) n° 2024/20215 - item 3, e seus anexos, os preceitos do direito público, o Artigo 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021, e demais legislações aplicáveis ao objeto FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do recebimento das licenças. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.813,2 dois mil, oitocentos e treze reais e vinte e cinco centavos pagos em conformidade com a Cláusula Oitava do presente Contrato 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8100003.04.126.421.10265.03.449040.1.500.9100000.0.4.01 (red. 1161). DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 
2024 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo e Gestão Interna da Seinfra e Felipe Soares de Oliveira, Representante Legal 
da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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