111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei n° 18.719/2024) R$ 3.992,78 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.309,23 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 103,80 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 332,61 TOTAL R$ 5.738,42 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001071501202412, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons- titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARILDA VIEIRA BARBOSA DE MATOS, CPF 161.239.303-97, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10296617, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 R$ 3.630,25 Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Art. 43 Lei n° 9.826 de 14/05/74. R$ 181,51 Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art.1° do Decreto n° 22077 de 04/08/1992. R$ 726,05 Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Art.16 Lei 12.078/1993. R$ 2.541,18 Gratificação Especialização - 50% - Art. 20 da Lei nQ 12.287/1994. R$ 1.815,13 TOTAL R$ 8.894,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001110133202400, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUISA LUCIA ALMEIDA, CPF 091.549.143-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02822512, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei no18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual no36.085/2024 R$ 1.266,48 Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 189,97 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Art. 2° § 3° Lei n° 15.582/2014 R$ 854,05 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE (Lei n° 16.241/2017, Lei n° 17.870/2021 c/c Lei n° 18.702/24) R$ 494,05 TOTAL R$ 2.804,55 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04984501/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitu- cional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora TEREZINHA ZELIA PIRES DE QUEIROZ, CPF 243.563.363-72, que exerce a função de TELEFONISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00024619, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nQ 17.871, de 30/12/2021, c/c o Decreto nQ 34.514/2022. R$ 1.078,41 Gratificação por Tempo de Serviço - (10%) - Artigo 43 da Lei nQ 9.826, de 14/05/1974 R$ 107,84 Processo n° TST Ag AIRR 36200-46.1992.5.07.0008 R$ 242,67 TOTAL R$ 1.428,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001110104202430, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARGARETE MARTINS GONCALVES CARVALHO DE ALENCAR, CPF 545.645.303-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12242611, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 18.719/2024 R$ 8.804,07 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.886,85 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 300,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 733,43 TOTAL R$ 12.724,35 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar