113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 918,37 TOTAL R$ 10.148,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07428774/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitu- cional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora RAIMUNDA NEUMA DA COSTA BARRETO, CPF 112.556.413-04, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRONOMO, classe V, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0001561X, lotada no(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento/Salário/Proventos - Dec. n° 34.514 de 17/01/2022, D.O.E de 17/01/2022. R$ 4.850,69 Gratificação por Tempo de Serviço nos termos do art. 43 e §§ da Lei n° 9.826 de 14/05/1974. 15%(quinze por cento) R$ 727,60 Gratificação de Monitoramento Climático de 98,14% , Lei n° 12.093 de 23/04/1993, Lei Complementar n° 159, de 14/01/2016 e Lei n° 16.141 de 06/12/2016 (PCC). R$ 4.760,47 Gratificação de Titulação - Nos termos do art. 42, item I da Lei n° 16.141, de 06/12/2016, publicada no Diário Oficial do Ceará de 08/12/2016 - 15%(quinze por cento). R$ 727,60 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Nos termos do art. 1° da Lei n° 15.017 de 04/10/2011 e publicada no D.O.E de 20/10/2011. R$ 10.651,68 TOTAL R$ 21.718,04 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06649684/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO, CPF 090.225.703-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10407311, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nQ 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nQ 32.551/2018 R$ 13.293,70 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nQ 9.826/1974 R$ 664,69 Gratificação da Lei Estadual nQ 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nQ 14.969/2011 R$ 11.181,11 Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nQ 13.778/2006 R$ 3.988,11 TOTAL R$ 29.127,61 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/11/2020, que concedeu aposentadoria à REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO, matrícula n° 10407311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001110465202486, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMELO, CPF 117.153.673-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe *, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15339411, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 18.719/2024 R$ 8.384,82 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.749,38 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 300,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 1.517,64 TOTAL R$ 12.951,84 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31001000514202464, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LINDALVA DE ASSIS REGO, CPF 057.997.323-91, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11365116, lotada no(a) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nQ 18.702/2024 c/c Decreto Estadual nQ 36.085/2024. R$ 6.845,41 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nQ 9.826/1974. R$ 1.711,35 Gratificação de Monitoramento Climático de Larga Escala da Região Tropical (100%) - Processo Judicial n° 3022944-94.2023.8.06.0001 e Leis n° 12.093/1993, 16.141/2016 e 18.702/2024. R$ 6.845,41 TOTAL R$ 15.402,17 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08916863/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GILBERTO CAVALCANTI MAIA, CPF 261.212.983-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11440614, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar