DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 18.353/2023)
R$ 7.938,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com 
art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.603,09
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015)
R$ 1.189,29
TOTAL
R$ 11.731,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 07413740/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora GERALDA NUNES DA SILVA, CPF 209.419.603-82, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível referência E3, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08681716, lotada no(a) Secretaria da Saúde, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nQ 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018
R$ 808,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n°22077/1992
R$ 161,77
Gratificação Especial de Desempenho - 14% - Lei n° 12.078/1993
R$ 113,24
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013
R$ 99,50
TOTAL
R$ 1.183,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 07513340/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora 
EVELINE FERREIRA ALVES, CPF 404.051.173-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09155511, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 18.353/2023)
R$ 7.938,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.603,09
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022)
R$ 174,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 1.126,66
TOTAL
R$ 11.842,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2024-COHAB
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CE ‘Em Liquidação’ CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO 
E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de 
impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, 
compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do 
fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180012-ETICE e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 13.303/2016, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Os prazos 
de vigência e de execução contratual serão de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da celebração do contrato conforme disposto no art. 71 da Lei 
nº 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 114.539,76 (cento e catorze mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) pagos em 48 (quarenta e 
oito) parcelas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 46200006.04.126.421.20323.03.
339040.1.5009100000.0. . DATA DA ASSINATURA: 2 de Setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: VILANI PINHEIRO FALCÃO Liquidante – Companhia 
de Habitação do Ceará – COHAB/CE e FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS Representante Legal da SIMPRESS LTDA. 
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº402/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de 
suas atribuições legais e no uso de suas prerrogativas e atribuições legais; RESOLVE designar a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE, 
matrícula nº. 300015-9-1, Coordenadora de Política sobre Drogas, para fiscalizar e acompanhar os contratos, convênios e demais instrumentos congêneres 
relacionados ao PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA – PREVIO, no âmbito da Secretaria da Proteção Social 
– SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEXEC/PGI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº403/2024.
DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS NAS CASAS DO CIDADÃO, GERENCIADAS PELA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência 
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais 
e no uso de suas prerrogativas e atribuições legais; CONSIDERANDO que a Casa do Cidadão é um equipamento que reúne diversos serviços gratuitos de 
atendimento ao cidadão; CONSIDERANDO a necessidade de manter o ambiente de trabalho profissional e eficiente; CONSIDERANDO a importância de 
definir as condutas para orientar os coordenadores, servidores e demais colaboradores enquanto estão prestando serviços na Casa do Cidadão; CONSIDERANDO 

                            

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