115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 a necessidade de estabelecer regras sobre o uso adequado dos equipamentos públicos; CONSIDERANDO a finalidade de dar transparência aos fluxos estabelecidos, a partir de critérios pactuados, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma desta Portaria, os parâmetros de atendimento ao público a serem adotados, especialmente pelos coordenadores, servidores e colaboradores, nas Casas do Cidadão gerenciadas pela Secretaria da Proteção Social – SPS, para a adequada prestação dos serviços públicos. Art. 2º São deveres e responsabilidades dos coordenadores, servidores e colaboradores lotados nas Casas do Cidadão: I – apresentar-se ao local trabalho com o trajes, uniformes e acessórios de identificação funcional; II – não emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes ou acessórios previstos nesta Portaria; III – não utilizar vestimentas como bermudas, shorts, regatas, chinelos, roupas esportivas ou de academias, mini blusas, blusas e vestidos frente única, minissaias, roupas transparentes, decotes e fendas acentuados e outros trajes que sejam incompatíveis com o ambiente profissional; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – evitar o uso de celular nos guichês de atendimento, devendo o aparelho permanecer guardado durante as atividades, permitido o uso somente nos intervalos (lanche e almoço, ou em casos de urgência) concedidos durante o dia; VI – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do equipamento sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; VII – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público; VIII – não se ausentar do seu local de trabalho durante a sua jornada diária, sem autorização de seu superior hierárquico; IX – comunicar à Coordenação da Cidadania sobre o período de férias e demais substituições de funcionários; X – fazer as refeições exclusivamente na área destinada para esse fim, com vistas a manter a organização, a limpeza e a segurança do ambiente; XI – não agir de forma negligente, descuidada ou desatenta no desempenho das suas atribuições, a fim de não prejudicar a eficiência dos serviços prestados no equipamento; XII – manusear, de forma adequada, os sistemas utilizados na Casa do Cidadão, com o dever de manter sigilo sobre conteúdo do qual tem conhecimento por sua atuação no órgão, assim como proteger a senha que lhe dá acesso aos sistemas; XIII – informar com clareza ao usuário do equipamento o tempo de entrega do documento; XIV – exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-las contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; XV – abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; XVI – não fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros. Art. 3º O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria poderá resultar em medidas disciplinares, conforme previsto na legislação vigente. Parágrafo único. As infrações serão avaliadas e, se necessário, serão aplicadas advertências, suspensões ou outras penalidades de acordo com a gravidade da infração. Art. 4º Cabe à Coordenadoria da Cidadania – COCID da SPS, a responsabilidade pela gestão e articulação das diretrizes previstas nesta Portaria. Art. 5º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Coordenadoria da Cidadania – COCID da SPS ou órgão equivalente responsável por essa política. Art. 6º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações nas Casas do Cidadão, observado o disposto nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2024 IG Nº1338757 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362 – Bairro: Caucaia – Cep: 61.652-330, Fortaleza– CE, ora designado CONTRATADA, representado pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.013197/2024-86. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº054/2024, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnico Administrativa e Tecnologia da Informação. REEQUILÍBRIO ECONÔ- MICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 054/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde, dentre outros, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2024/2024 – MTE: CE 000127/2024 e Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Informática 2024/2024 – MTE: CE000392/2024, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 054/2024 R$193.742,81 Valor mensal repactuado do Contrato nº 054/2024 R$202.683,65 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 8.940,84 Repercussão financeira total do período de agosto/2024 a agosto/2025 R$ 107.290,08. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.122.421.20205.03.33903 4.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339034.2.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.122.421 .20205.03.339037.2.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5011100000.0 47100001.08.126.421.20327.03.339037.1.5009100000.0 4710 0001.08.126.421.20327.03.339037.2.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 09 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2024 IG Nº1338329 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Edital de Chamamento Público n° 15/2023, através do Processo Administrativo nº 47001.014422/2024-00. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº02/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto Acompanhamento e Monitoramento das Ações Finalísticas Continuadas, na Operacionalização do Cartão Mais Infância – CMIC, no Estado do Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar