118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE PARCERIA N°66/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ de nº. 13.566.782/0001-72, com sede na Av. Santos Dumont, 2789 706, Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-250, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Ivana Lucena da Silva, e a inscrita no CNPJ sob o nº 12.359.865/0001-28 SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, Representada legalmente pela Nivya Gomes da Silva, RUA JOAQUIM BERNARDES, 300/400 Bairro: MUCUNÃ CEP: 61.914-115 - Cidade: MARA- CANAÚ/CE. doravante denominada ENTIDADE FORMADORA firmam o presente TERMO DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições que se seguem. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo de Parceria tem por fundamento o disposto na Lei 10.097/00, no art. 66 do Decreto n° 9.579/2018 e Decreto Nº 11.479/2023 e na Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPs. “Art. 66(decreto 11.479/2023) O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas poderá. OBJETO: Este Termo de Parceria tem por objetivo definir atribuições e responsabilidades entre os signatários para a execução de programa de aprendizagem mediante a utilização da cota alternativa ou social, nos termos da Lei 10.097/00 e do artigo 66, Decreto 9579/18 e Decreto 11.479/2023, Portaria 671/2021 e atualizações, em observância ao previsto nas normas legais e no plano de trabalho. § 2º (decreto 11.479/2023) A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá a transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Parceria, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada um, na medida de suas atribuições. Fica vedada aos partícipes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. MINISTÉRIO DO TRABALHO Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Superintendência Regional do Trabalho – SRT/CE Seção de Fiscalização do Trabalho - SEINT Núcleo de Fiscalização do Trabalho – SEFIT. VIGÊNCIA: O presente Termo de Parceria vigorará por um período máximo de 11 (onze ) meses. ALTERAÇÃO: Este instrumento poderá ser modificado durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao objeto, de comum acordo entre as partes, desde que haja manifestação por escrito, com a apresentação das devidas justificativas. RESCISÃO: O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo. I – por interesse de qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; II – amigavelmente, mediante acordo entre os partícipes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo; III – na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do instrumento; IV - por inadimplemento das responsabilidades previstas. MINISTÉRIO DO TRABALHO Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Superintendência Regional do Trabalho – SRT/CE Seção de Fiscalização do Trabalho - SEINT Núcleo de Fiscalização do Trabalho – SEFIT. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS, Ivana Lucena da Silva - CK Construções e Serviços LTDA e Nivya Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 18/2024/SOHIDRA CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza - CE inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, com sede na Av. Da Emancipação, 5000, Parte B, Bairro Parque dos Pinheiros, Hortolândia/SP, CEP: 13.184-654 Tel.: (51) 3274-4010 e (51) 99184-5340, inscrita no CNPJ sob o nº 72.381.189/0010-01. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de computadores desktops, notebooks, estações de trabalho e monitores de vídeo, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230008 – ETICE/DITEC e na proposta da CONTRATADA, (Itens: 04, 06 e 10). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, outras leis especiais necessá- rias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato serão de 12 (doze) meses, contados a partir da celebração. VALOR GLOBAL: R$ 97.043,00 (noventa e sete mil e quarenta e três reais), pagos em prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200001.18.126.421.10301.03.449052.1.50011200070.1-416836 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e MAURÍCIO LUÍS CASSALTA DE PAULA COUTO. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº16/2024/SOHIDRA CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADO: DFE SOLUÇÕES EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA, com sede na Av. Engenheiro Humberto Monte, nº 2929, sala 602, bs2, Pici, , inscrita no CNPJ nº 28.341.752/0001-35, Fone: (85) 3017-2914 OBJETO: Por este TERMO e na melhor forma de direito, fica unilateralmente rescindido a partir desta data o Contrato n°16/2024/SOHIDRA originalmente celebrado entre as partes inicialmente identificadas, em razão da contratada ter informado que suas atividades se encerrariam em 31/08/2024, e não prestaria mais os serviços contratados a partir da referida data. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Além dos fundamentos processuais citados nos itens precedentes, a rescisão contratual ora operada funda-se na autorização constante dos art. 137, art. 138, inciso I, c/c § 1° da Lei n° 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2024. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: LUCIANA LOPES BRANDÃO,SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, Respondendo SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, 06 de Fortaleza de 2024. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial série (03), ano XVI, nº 150 e página (152), Fortaleza, 09 de agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 14/2024/SOHIDRA, da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86. Onde se lê: VALOR: R$ 3.193.476,95 (três milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Leia-se: VALOR: R$ 3.193.473,12 (três milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos). Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial série (03), ano XVI, nº 150 e página (152), Fortaleza, 09 de agosto de 2024, que publicou da PORTARIA N° 082/2024 – PROCESSO N° 29022.000123/2024-50, INTERESSADO: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22. Onde se lê: VALOR DE: R$ 42.292,40 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Leia-se: VALOR DE: R$ 42.292,27 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos). Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.191.406/0001- 48, através do seu Presidente Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins, com fulcro no Art. 37, Caput, da Constituição da República de 1988, no Art. 59, parágrafo único da Lei Nº 8.666/1993 e no Art. 64 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, reconhece a dívida assumida, a título de indenização, referente ao Contrato nº 03/2021, que deve ser pago, a empresa EUROSERV BUSINESS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, CNPJ Nº 35.014.448/0001- 49, no valor de R$ 1.398,35 (humFechar