122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Art. 3º O tratamento compartilhado de dados pessoais sensíveis ocorrerá sem fornecimento de consentimento do titular, em virtude da execução das atribuições do Estado relativas à saúde e da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde – PNIIS, conforme art. 11, inciso II, alínea b, c/c art. 26, da LGPD. §1º A dispensa de consentimento do titular diz respeito aos dados classificados como dados pessoais sensíveis no art. 5º, II da LGPD, principalmente no que tange os dados de identificação e dados de saúde, vinculados ou não. §2º Salvo disposição em contrário, o tratamento dos dados será realizado de forma contínua pela administração pública, com duração ilimitada. Art. 4º O Regulamento a ser elaborado pela Secretaria da Saúde do Estado irá dispor acerca dos direitos dos titulares, do Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, desenvolvimento e uso da REDS e demais normas necessárias ao funcionamento adequado e segurança da plataforma. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº1907/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria nº22/2024, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE aos SERVIDORES elencados no Anexo Único desta Portaria, os quais atuam nos cargos de provimento em comissão de Coordenador Especial e Orientador de Célula, com as simbologias DNS-1 e DNS-3. Parágrafo único. A concessão da gratificação dar-se-á a partir da data mencionada no Anexo Único. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1907/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 QTD NOME CARGO SIMBOLOGIA A PARTIR DA CONCESSÃO 01 VERUSKA MOURA FARIA COORDENADOR ESPECIAL DNS-1 08/08/2024 02 GABRIELA CASTELO DA SILVA COORDENADOR ESPECIAL DNS-1 03 THALES VERAS MARTINS COORDENADOR ESPECIAL DNS-1 04 EMANUEL HOLANDA PATRICIO ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3 05 RENATA DE OLIVEIRA PAULA ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3 *** *** *** PORTARIA Nº1960/2024. INSTITUIR A COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o encerramento próximo dos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH; CONSIDERANDO a criação de Comissão de Validação das Análises Documentais, voltada para conformidade processual e documental; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.067434/2024-23. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Validação das Análises Documentais, dos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH. Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo, será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04 de setembro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº1960/2024 COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL NOME CARGO/FUNÇÃO Ícaro Tavares Borges Coordenador da Superintendência da Região de Fortaleza Pedro José Simplício Costa Assessor Especial Camila Silva de Moraes Lima Coordenadora da Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres *** *** *** APOSTILAMENTO Nº253/2024 AO CONTRATO Nº289/2024 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, inscrito no RG. 8907002027028 SSP CE e no CPF nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.070475/2024-05, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, c/c inciso I do art. 136 da Lei Federal nº14.133/2021, fazer apostilamento ao Contrato nº289/2024, firmado com a empresa CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.149.100/0001-59, para nele incluir a dotação orçamentária, conforme documento em anexo à fl. 002 dos autos do processo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19420 - 24200074.10.302.171.20597.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITAMENTO Nº108/2024 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº202418609 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231061 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): LAMED COMÉRCIO E REPRESEN- TAÇÃO LTDA. III – OBJETO: Constitui o objeto deste Aditamento a inclusão da empresa LAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº35.474.953/0001-76, representada pelo(a) Sr(a). Rebecca Fiúza Goulart, inscrito(a) no CPF sob o nº626.108.303-78 , a Ata de Registro de Preços nº2024/18609, Pregão nº20231061. IV – ITEM(NS); ITEM 10: ACRÍLICO CO - POLÍMERO ACRÍLICO AUTOPOLIMERIZANTE PARA OBTURAÇÕES COROAS FACETAS E PROVISÓRIOS, EM PÓ COMPOSIÇÃO POLÍMERO, METAL E METACRILATO, COR 62 , FRASCO COM 25G, VARIAÇÃO +/- 5 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARAC- TERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/ CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA ), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. - APRESENTAÇÃO EMBALAGEM FRASCO COM 25G VARIAÇÃO +/- 5 G - USO ODONTOLÓGICO. Cod. Cat.: 401397 QUANT.: 184; VALOR UNIT.: R$ 4,6300; VALOR TOTAL: R$ 851,92. ITEM 11: ACRÍLICO, CO-POLÍMERO ACRÍLICO AUTO POLIMERIZANTE PARA OBTURAÇÕES , COROAS FACETAS E PROVISÓRIOS, EM PÓ COMPOSIÇÃO POLÍMERO, METAL E METACRILATO, COR 65 , FRASCO COM 25G, VARIAÇÃO +/- 5 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DEFechar