121 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº1579/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Admi- nistrativo NUP 24001.025688/2023-93 do SUITE, e as determinações do art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentado no art. 16, parágrafo único, inciso I da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, C/C art. 7º da Lei nº14.238, de 10 de novembro de 2008, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Nº270, de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE CONCEDER o percentual de 23% (vinte e três por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, ao servidor GUILHERME ALVES DE LIMA HENN, matrícula nº30007565, que exerce a função de médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, com atividades no CCIH, a partir de 06 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1694/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Adminis- trativo NUP 24001.045527/2024-05 do SUITE, e as determinações do art. 5º, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art. 16, parágrafo único, inciso III da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER o percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora CAMILA DANTAS PEREIRA CHAVES, matrícula nº300237-4-9, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, por cumprir escala em regime de plantão Unidade de Suporte Avançado – USA, a partir de 12 de junho de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1712/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº24001.061013/2024-99 (Suite), RESOLVE CONCEDER passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza para serem utilizadas no período de 13 a 15 de agosto de 2024, aos CONSELHEIROS Estaduais de Saúde ANTONIO ADRIANO ALVES DE SOUZA e HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, no valor total de R$ 8.216,52 (oito mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), a fim de que os mesmos possam viajar à Brasília/DF, com o objetivo de participar do Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1752/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº24001.061017/2024-77 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ HIBISS FARIAS RIBEIRO, matrícula nº301.090-15, ocupante do cargo comissionado de Assistente Técnico, lotado na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde-CESAU, no período de 20 a 23 de agosto de 2024, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Salvador/BA, com o objetivo de participar do Curso de Atualização em Planejamento e Gestão do Programa Saúde na Escola, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Salvador/ Fortaleza, no valor de R$ 2.123,56 (dois mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRE- TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1.831 de 22 de agosto de 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE DADOS EM SAÚDE – REDS, PUBLICIZAÇÃO SOBRE A DISPENSA DO CONSENTIMENTO NA COLETA, TRATAMENTO, USO E COMPARTILHAMENTO DOS DADOS DE SAÚDE DOS PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 50, inciso XIV, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; o art. 6º, inciso XIV, do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, com estrutura alterada pelo Decreto nº35.599, de 27 de julho de 2023. CONSIDERANDO que a Constituição Federal concede o status de direito fundamental aos direitos previstos no art. 5, incisos X e LXXIX, define a competência material comum e a competência legislativa concorrente dos entes federados quanto a saúde, e a competência privativa da união quando a proteção de dados pessoais, no art. 22, inciso XXX, art. 23, inciso II, e art. 24, inciso XII e §1; e institui arts. 196 a 200 o sistema nacional de saúde, denominado Sistema Único de Saúde – SUS, instituído e regulamentado pela Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe acerca da proteção de dados pessoais e do compartilhamento destes, e a Lei Estadual nº18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe acerca do modelo de governança da proteção de dados pessoais no poder executivo estadual; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº1.434, de 28 de maio de 2020, que institui a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e a Portaria GM/MS n. 1.738 de 30 de julho de 2021, que institui a Política Nacional de Informática e Informações em Saúde (PNIIS); CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará é o órgão responsável pelo cumprimento dos deveres do estado relativos à saúde, conforme art. 23 da Lei Estadual 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, em manuseio constantes dos dados pessoais sensíveis da população. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe acerca da Rede Estadual de Dados em Saúde – REDS, visando principalmente a sua regulamentação e conformidade com a Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e Lei nº18.699, de 07 de março de 2024, inspirado nas ações de Saúde Digital do Ministério da Saúde, como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), instituída pela Portaria GM/MS nº1.434, de 28 de maio de 2020. § 1º A Rede Estadual de Dados em Saúde (REDS) é uma plataforma estadual de integração de dados de atendimentos assistenciais de saúde das unidades da Rede SESA que tem como objetivo possibilitar a visualização dos dados entre unidades de saúde do Estado do Ceará, não se tratando e não substituindo o prontuário médico. § 2º A REDS conectará os atores e dados em saúde da Rede Estadual de Saúde do Ceará, estabelecendo o conceito de Plataforma Estadual de Inovação, Informação e Serviços Digitais de Saúde, não sendo considerada como um sistema de informação mas uma plataforma que conecta sistemas de informação. § 3º O desenvolvimento e uso da plataforma será gerido pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, podendo regulamentar a REDS de forma complementar a presente Portaria. Art. 2º No que tange às ações que envolvem a coleta, o tratamento e compartilhamento de dados, quando da utilização da REDS, por parte dos agentes públicos do Estado do Ceará: § 1º A SESA atua como Controlador de Dados conforme art. 5º, VI, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, agente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento. § 2º As pessoas jurídicas que realizarem o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador serão consideradas como Operador de Dados, nos termos do art. 5º, VII da LGPD, só poderão tratar os dados para a finalidade previamente estabelecida pelo Controlador; § 4º Os profissionais que receberem “logins” e “senhas” de acesso à plataforma REDS (individuais, sigilosas e intransmissíveis) não se caracterizam como agentes de tratamento, no entanto, são sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados e às normas aplicáveis aos agentes públicos, mantendo a obrigação ética profissional no manuseio da plataforma. § 5º Os profissionais que manusearem a REDS, deverão formalizar a ciência sobre o sigilo obrigatório e sobre o não compartilhamento de dados pessoais e de saúde do paciente titular com outrem, se não por objetivo de execução das atividades laborais, através da assinatura do Termo de Responsabilidade e Confidencialidade. § 6º Cabe ao Controlador de Dados providenciar treinamentos constantes sobre boas práticas de governança em dados de saúde aos seus profissionais da saúde que terão acesso à REDS, em todos os níveis de atenção, assim como designar um Encarregado de Dados, para garantir a conformidade com a LGPD; § 7º Qualquer dado pessoal ou dado pessoal sensível eventualmente acessado pelos Operadores de Dados, deverão ser realizados em ambiente de teste e nunca em ambiente de produção.Fechar