DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 3º O tratamento compartilhado de dados pessoais sensíveis ocorrerá sem fornecimento de consentimento do titular, em virtude da execução 
das atribuições do Estado relativas à saúde e da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde – PNIIS, conforme art. 11, inciso II, alínea b, c/c 
art. 26, da LGPD.
§1º A dispensa de consentimento do titular diz respeito aos dados classificados como dados pessoais sensíveis no art. 5º, II da LGPD, principalmente 
no que tange os dados de identificação e dados de saúde, vinculados ou não.
§2º Salvo disposição em contrário, o tratamento dos dados será realizado de forma contínua pela administração pública, com duração ilimitada.
Art. 4º O Regulamento a ser elaborado pela Secretaria da Saúde do Estado irá dispor acerca dos direitos dos titulares, do Termo de Responsabilidade 
e Confidencialidade, desenvolvimento e uso da REDS e demais normas necessárias ao funcionamento adequado e segurança da plataforma.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº1907/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi 
alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria nº22/2024, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação 
de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE aos SERVIDORES elencados no Anexo Único desta Portaria, os quais atuam nos cargos de provimento em 
comissão de Coordenador Especial e Orientador de Célula, com as simbologias DNS-1 e DNS-3. Parágrafo único. A concessão da gratificação dar-se-á a 
partir da data mencionada no Anexo Único. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1907/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
QTD
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
A PARTIR DA CONCESSÃO
01
VERUSKA MOURA FARIA
COORDENADOR ESPECIAL
DNS-1
08/08/2024
02
GABRIELA CASTELO DA SILVA
COORDENADOR ESPECIAL
DNS-1
03
THALES VERAS MARTINS
COORDENADOR ESPECIAL
DNS-1
04
EMANUEL HOLANDA PATRICIO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
05
RENATA DE OLIVEIRA PAULA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
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PORTARIA Nº1960/2024.
INSTITUIR A COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CONTRATOS DE GESTÃO 
FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA E O INSTITUTO DE SAÚDE 
E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO 
o encerramento próximo dos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA e o Instituto de Saúde e Gestão 
Hospitalar - ISGH; CONSIDERANDO a criação de Comissão de Validação das Análises Documentais, voltada para conformidade processual e documental; 
CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.067434/2024-23. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Validação das Análises Documentais, dos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará - SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH.
Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo, será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04 de setembro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº1960/2024
COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
NOME
CARGO/FUNÇÃO
Ícaro Tavares Borges
Coordenador da Superintendência da Região de Fortaleza
Pedro José Simplício Costa 
Assessor Especial
Camila Silva de Moraes Lima
Coordenadora da Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres
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APOSTILAMENTO Nº253/2024 AO CONTRATO Nº289/2024
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, 
nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, 
inscrito no RG. 8907002027028 SSP CE e no CPF nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no 
Processo NUP 24001.070475/2024-05, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, c/c inciso I do art. 136 da Lei Federal nº14.133/2021, fazer apostilamento 
ao Contrato nº289/2024, firmado com a empresa CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.149.100/0001-59, 
para nele incluir a dotação orçamentária, conforme documento em anexo à fl. 002 dos autos do processo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19420 - 24200074.10.302.171.20597.03.339039.1.600.9200000.1.3.01
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITAMENTO Nº108/2024 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº202418609
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231061
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): LAMED COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÃO LTDA. III – OBJETO: Constitui o objeto deste Aditamento a inclusão da empresa LAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº35.474.953/0001-76, representada pelo(a) Sr(a). Rebecca Fiúza Goulart, inscrito(a) no CPF sob o nº626.108.303-78 , a Ata de Registro 
de Preços nº2024/18609, Pregão nº20231061. IV – ITEM(NS); ITEM 10: ACRÍLICO CO - POLÍMERO ACRÍLICO AUTOPOLIMERIZANTE PARA 
OBTURAÇÕES COROAS FACETAS E PROVISÓRIOS, EM PÓ COMPOSIÇÃO POLÍMERO, METAL E METACRILATO, COR 62 , FRASCO COM 
25G, VARIAÇÃO +/- 5 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARAC-
TERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/
CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA ), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE 
ABERTURA TIPO PÉTALA, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. 
- APRESENTAÇÃO EMBALAGEM FRASCO COM 25G VARIAÇÃO +/- 5 G - USO ODONTOLÓGICO. Cod. Cat.: 401397 QUANT.: 184; VALOR 
UNIT.: R$ 4,6300; VALOR TOTAL: R$ 851,92. ITEM 11: ACRÍLICO, CO-POLÍMERO ACRÍLICO AUTO POLIMERIZANTE PARA OBTURAÇÕES , 
COROAS FACETAS E PROVISÓRIOS, EM PÓ COMPOSIÇÃO POLÍMERO, METAL E METACRILATO, COR 65 , FRASCO COM 25G, VARIAÇÃO 
+/- 5 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE 

                            

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